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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 12/2026 (DIREITO TRIBUTÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 13/2026 (DIREITO CONSTITUCIONAL)

 Oi meus amigos, como estão? 


Hoje é dia de Superquarta.


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado. 


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva. 


Essa semana mais alguns alunos da SQ chegaram na oral do MPPR, o que para mim é motivo de muita felicidade!


A questão dessa semana foi a seguinte: 

SUPERQUARTA 12/2026 - DIREITO TRIBUTÁRIO - 

MÉVIO, PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (HIV COM CARGA VIRAL INDETECTÁVEL EM VIRTUDE DO USO DE MEDICAMENTOS) ENTENDE QUE TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.

CONTRATA, ENTÃO, O ADVOGADO TÍCIO QUE AJUÍZA A RESPECTIVA AÇÃO, SEM ANTES INGRESSAR COM PEDIDO ADMINISTRATIVO E SEM ANTES SE SUBMETER A PERÍCIA OFICIAL, MAS INSTRUINDO O FEITO COM DIVERSOS LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES QUE CONFIRMAM A INFECÇÃO.

NA CONDIÇÃO DE JUIZ DA CAUSA, DECIDA FUNDAMENTADAMENTE A CONTROVÉRSIA, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

Responder nos comentários em até 10 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. A resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 07/04/2026.


Essa é uma questão nível médio/fácil, e o desafio era ser breve, sem ser muito superficial.

Sempre atento às dicas do enunciado, vejam isso aqui: CONTRATA, ENTÃO, O ADVOGADO TÍCIO QUE AJUÍZA A RESPECTIVA AÇÃO, SEM ANTES INGRESSAR COM PEDIDO ADMINISTRATIVO E SEM ANTES SE SUBMETER A PERÍCIA OFICIAL, MAS INSTRUINDO O FEITO COM DIVERSOS LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES QUE CONFIRMAM A INFECÇÃO.


O Sem, Sem e o Mas - são dicas do que o examinador quer! 


São três passagens que sinalizam três nuances que pontuariam e demonstrariam conhecimento. Quem leu correndo pode ter perdido as dicas do enunciado.


Desmembre assim: 

(i) ausência de requerimento administrativo (ii) desnecessidade de perícia oficial (iii) irrelevância da carga viral.


Dica: leia sempre 2 vezes a questão, grifando e anotando o que é importante e o que vocês vão abordar na resposta.


Dica: na prova discursiva em 99% dos casos não dá para fazer rascunho, então montem um esquema de resposta anotando os tópicos e pontos que não podem faltar e que vocês não podem esquecer. 


Puxão de orelha: RD, Rafael, por exemplo, joguei sua resposta no word e deu pelo menos 17 linhas! Como esse participante, muitos outros. Sigam as regras, pois vocês treinam concisão e poder de argumentação!

Eu sempre faço questões longas e curtas para vocês estarem preparados para tudo, por isso é importante ser breve quando eu peço que sejam! 


O melhor mesmo foi o Rafael, mas a resposta dele suplantou muito o limite de linhas. 


Espelho:

A isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria para portadores de moléstia grave está prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que abrange a infecção por HIV. Nos termos da jurisprudência dos tribunais superiores, a ausência de prévio requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ademais, é dispensável a apresentação de laudo médico oficial, podendo o magistrado formar sua convicção com base em outros meios de prova, como laudos particulares (Súmula 598 do STJ). Também não se exige contemporaneidade dos sintomas ou gravidade da doença (Súmula 627 do STJ), sendo irrelevante a carga viral indetectável. Assim, comprovada a moléstia e sendo o autor aposentado, deve ser julgado procedente o pedido de isenção. Por fim, o benefício não seria devido se o autor permanecesse na ativa. 


Aos escolhidos que melhor atenderam ao espelho.


Andressa M.

A ação deve ser julgada procedente. 

Inicialmente, o interesse de agir está configurado, pois o STF e o STJ admitem o acesso direto à via judicial em causas de natureza tributária, prescindindo do prévio requerimento administrativo. Quanto ao mérito, a Súmula 598 do STJ afasta a obrigatoriedade de laudo pericial oficial, autorizando o magistrado a formar sua convicção por outros meios de prova, como os laudos particulares apresentados.  Ademais, a carga viral indetectável não obsta o benefício, pois a Súmula 627 do STJ estabelece ser desnecessária a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade para a isenção do Imposto de Renda. O benefício visa, justamente, reduzir o sacrifício financeiro do contribuinte no controle de moléstia grave e incurável. Por fim, a isenção é devida apenas sobre proventos de aposentadoria e pensão e não a empregados da ativa. 




Pedro Henrique

Mévio faz jus ao requerido, uma vez que o art. 6º, XIV, da Lei 7.713 de 1998, prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) sob os rendimentos provenientes de aposentadoria percebidos por portadores de HIV.

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que não há a necessidade de prévio requerimento administrativo para a que o reconhecimento da isenção de IR se dê pela via judicial. Por sua vez, a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça (STJ) é consolidada no sentido de que basta o diagnóstico de HIV para a concessão da isenção do IR, sendo indiferente a carga viral do requerente ou a existência de sintomas. Outrossim, conforme entendimento sumulado do STJ, não é necessário perícia oficial atestando o diagnóstico, podendo o juiz se valer de outros meios de provas para a concessão da isenção.


Certo meus amigos? 


Vamos para a SUPERQUARTA 13/2026 - DIREITO CONSTITUCIONAL - 

A DOUTRINA CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS IDENTIFICA A EXISTÊNCIA DE NOVAS DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS, QUE VÃO ALÉM DAS TRADICIONAIS TRÊS PRIMEIRAS DIMENSÕES.

NESSE CONTEXTO, DISCUTE-SE A EXISTÊNCIA DE DIREITOS DE QUARTA, QUINTA E ATÉ SEXTA DIMENSÕES.

DIANTE DISSO, DISCORRA SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE QUARTA, QUINTA E SEXTA DIMENSÕES, APONTANDO SEUS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS, CARACTERÍSTICAS E EXEMPLOS.


RESPONDER NOS COMENTÁRIOS EM ATÉ 15 LINHAS DE COMPUTADOR, TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA.

 


Eduardo, em 8/4/2026

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