Oi meus amigos, como estão?
Hoje é dia de Superquarta.
O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.
O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado.
O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes!
Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva.
Essa semana mais alguns alunos da SQ chegaram na oral do MPPR, o que para mim é motivo de muita felicidade!
A questão dessa semana foi a seguinte:
SUPERQUARTA 12/2026 - DIREITO TRIBUTÁRIO -
MÉVIO, PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (HIV COM CARGA VIRAL INDETECTÁVEL EM VIRTUDE DO USO DE MEDICAMENTOS) ENTENDE QUE TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
CONTRATA, ENTÃO, O ADVOGADO TÍCIO QUE AJUÍZA A RESPECTIVA AÇÃO, SEM ANTES INGRESSAR COM PEDIDO ADMINISTRATIVO E SEM ANTES SE SUBMETER A PERÍCIA OFICIAL, MAS INSTRUINDO O FEITO COM DIVERSOS LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES QUE CONFIRMAM A INFECÇÃO.
NA CONDIÇÃO DE JUIZ DA CAUSA, DECIDA FUNDAMENTADAMENTE A CONTROVÉRSIA, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
Responder nos comentários em até 10 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. A resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 07/04/2026.
Essa é uma questão nível médio/fácil, e o desafio era ser breve, sem ser muito superficial.
Sempre atento às dicas do enunciado, vejam isso aqui: CONTRATA, ENTÃO, O ADVOGADO TÍCIO QUE AJUÍZA A RESPECTIVA AÇÃO, SEM ANTES INGRESSAR COM PEDIDO ADMINISTRATIVO E SEM ANTES SE SUBMETER A PERÍCIA OFICIAL, MAS INSTRUINDO O FEITO COM DIVERSOS LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES QUE CONFIRMAM A INFECÇÃO.
O Sem, Sem e o Mas - são dicas do que o examinador quer!
São três passagens que sinalizam três nuances que pontuariam e demonstrariam conhecimento. Quem leu correndo pode ter perdido as dicas do enunciado.
Desmembre assim:
(i) ausência de requerimento administrativo (ii) desnecessidade de perícia oficial (iii) irrelevância da carga viral.
Dica: leia sempre 2 vezes a questão, grifando e anotando o que é importante e o que vocês vão abordar na resposta.
Dica: na prova discursiva em 99% dos casos não dá para fazer rascunho, então montem um esquema de resposta anotando os tópicos e pontos que não podem faltar e que vocês não podem esquecer.
Puxão de orelha: RD, Rafael, por exemplo, joguei sua resposta no word e deu pelo menos 17 linhas! Como esse participante, muitos outros. Sigam as regras, pois vocês treinam concisão e poder de argumentação!
Eu sempre faço questões longas e curtas para vocês estarem preparados para tudo, por isso é importante ser breve quando eu peço que sejam!
O melhor mesmo foi o Rafael, mas a resposta dele suplantou muito o limite de linhas.
Espelho:
Andressa M.
A ação deve ser julgada procedente.
Inicialmente, o interesse de agir está configurado, pois o STF e o STJ admitem o acesso direto à via judicial em causas de natureza tributária, prescindindo do prévio requerimento administrativo. Quanto ao mérito, a Súmula 598 do STJ afasta a obrigatoriedade de laudo pericial oficial, autorizando o magistrado a formar sua convicção por outros meios de prova, como os laudos particulares apresentados. Ademais, a carga viral indetectável não obsta o benefício, pois a Súmula 627 do STJ estabelece ser desnecessária a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade para a isenção do Imposto de Renda. O benefício visa, justamente, reduzir o sacrifício financeiro do contribuinte no controle de moléstia grave e incurável. Por fim, a isenção é devida apenas sobre proventos de aposentadoria e pensão e não a empregados da ativa.
Pedro Henrique
Mévio faz jus ao requerido, uma vez que o art. 6º, XIV, da Lei 7.713 de 1998, prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) sob os rendimentos provenientes de aposentadoria percebidos por portadores de HIV.
O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que não há a necessidade de prévio requerimento administrativo para a que o reconhecimento da isenção de IR se dê pela via judicial. Por sua vez, a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça (STJ) é consolidada no sentido de que basta o diagnóstico de HIV para a concessão da isenção do IR, sendo indiferente a carga viral do requerente ou a existência de sintomas. Outrossim, conforme entendimento sumulado do STJ, não é necessário perícia oficial atestando o diagnóstico, podendo o juiz se valer de outros meios de provas para a concessão da isenção.
Certo meus amigos?
Vamos para a SUPERQUARTA 13/2026 - DIREITO CONSTITUCIONAL -
A DOUTRINA CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS IDENTIFICA A EXISTÊNCIA DE NOVAS DIMENSÕES (OU GERAÇÕES) DE DIREITOS, QUE VÃO ALÉM DAS TRADICIONAIS TRÊS PRIMEIRAS DIMENSÕES.
NESSE CONTEXTO, DISCUTE-SE A EXISTÊNCIA DE DIREITOS DE QUARTA, QUINTA E ATÉ SEXTA DIMENSÕES.
DIANTE DISSO, DISCORRA SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE QUARTA, QUINTA E SEXTA DIMENSÕES, APONTANDO SEUS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS, CARACTERÍSTICAS E EXEMPLOS.
RESPONDER NOS COMENTÁRIOS EM ATÉ 15 LINHAS DE COMPUTADOR, TIMES 12, PERMITIDA A CONSULTA NA LEI SECA.
Eduardo, em 8/4/2026
No instagram @eduardorgoncalves


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