Recentemente tivemos mais uma EC, a de n. 125, conhecida como PEC da Relevância, por que instituiu no sistema brasileiro o filtro de relevância para acesso ao STJ via recurso especial.
Como sabemos cabe ao STJ julgar o recurso especial.
O cabimento de REsp está previsto na CF para os seguintes casos:
Art. 105 - Compete ao STJ:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O STJ, assim, foi idealizado para ser uma Corte de uniformização da jurisprudência federal infraconstitucional.
Entretanto, na realidade a Corte se vê cheia de processos, muito mais do que o esperado quando foi concebida, o que tem atrapalhado a finalidade para a qual o STJ foi pensando.
Vejam o que disse o presidente do Tribunal sobre a aprovação da PEC da Relevância:
"A aprovação da PEC contribui para a missão do tribunal e para o melhor funcionamento de todo o sistema de Justiça, pois possibilita ao STJ exercer de forma mais efetiva o seu verdadeiro papel de firmar teses jurídicas para pacificar o entendimento quanto às leis federais. A aprovação da PEC atingiu ao melhor interesse da magistratura, das instituições democráticas e da cidadania", comentou.
Nesse contexto é que surge o chamado filtro de relevância, que limita o acesso ao STJ em tema de recursos especiais. Vejamos o que diz a nova Emenda:
§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
O próprio STJ é quem analisa a relevância. Só pode não conhecer o recurso por esse motivo por 2/3 dos membros do órgão que fará o julgamento. E a relevância se refere apenas a questões de direito infraconstitucional. Trata-se de mais um requisito formal de admissibilidade do REsp.
Aprendam muito bem os casos de relevância presumida - casos em que a própria CF entende presente a relevância e que o Tribunal aceitará o recurso presumindo a relevância, dando o requisito por satisfeito em virtude de lei.
Os casos de relevância presumida são os que mais interessam para concursos.
Acompanhar: a definição quanto a essa EC ser de eficácia limitada ou contida, ou seja, depender ou não de lei para ter aplicação. O STJ/STF devem definir, em breve, se a EC exige lei regulamentar ou se já possui eficácia. Fiquem atentos, pois será um julgado muito importante.
Olá meus caros, tudo bem? Vocês sabem que a terceirização é algo muito comum no dia a dia da Administração Pública. Praticamente todos os ó...
EDITORES:
EDUARDO GONÇALVES: Bacharel em Direito pela UENP, com pós-graduação pela ESMPU. Aaprovado nos seguintes concursos: técnico judiciário do TJ-PR, analista processual junto ao MPU (5 lugar) procurador do Estado do Paraná (5 lugar), Advogado da União (5º lugar com nota 10 na fase oral). Procurador da República (MPF/PGR). Promotor de Justiça do Estado do Paraná (1º Lugar). Autor Juspodvim e Contemplar. No Instagram: @EDUARDORGONCALVES.
RAFAEL BRAVO, Defensor Público Federal, Rafael Bravo Gomes, bacharel em Direito pela UFRJ – Faculdade Nacional de Direito (FND – 2008/2009) e mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Ainda, foi membro suplente da Banca de Direito Penal, Processo Penal e Penal Militar do 5º Concurso da DPU, organizado pela CESPE/UNB.
ANTIGOS EDITORES:
NATHÁLIA MARIEL: Procuradora da República. Já exerceu os cargos de Procuradora Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, Analista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Analista Judiciária- Executora de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. NO INSTAGRAM: @NATHALIAMARIEL.
GUSTAVO DIAS KERSHAW, Promotor de Justiça do Ministério Púbico de Pernambuco. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e especialista em Direito do Estado pela Estácio de Sá. Ex-Procurador Autárquico e Fundacional do Estado e Ex-Corregedor-Geral Penitenciário do Estado do Pará (2012-2018). Aprovado, entre outros, nos seguintes concursos: Escrivão de Polícia civil (PCPE), Técnico Judiciário (TJPE), Oficial de Justiça (TJPE), Analista Processual (MPU), Advogado (BNB) Procurador Autárquico e Promotor de Justiça (MPPE).
HAYSSA MEDEIROS, Procuradora da República, ex-Promotora de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, já aprovada nos concursos de Advogado da União (2012), Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal (Procurador da República-2015), ex-técnica administrativa do MPU.
LENIZE LUNARDI, graduada em direito pela UFGD, promotora de Justiça do MP/MS, ex-promotora do MP/PR e MP/MS.
Oi meus amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve. A prova do MP/SP será dia 16/03, semana que vem. Muita gente vendendo revisão de véspera, ...
INSPIRE-SE:
"Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá."
"Comece de onde você está. Use o que você tiver. Faça o que você puder".
"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança".
"Pense no que te motiva. Estabilidade, realização, viagens e tire força de onde você nem imagina que tem".
“Cole o salário que você deseja no seu cantinho de estudo. Essa será uma das suas motivações”.
dica excelente!
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