Olá meus amigos, tudo bem?
A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratura Estadual, Federal, do Trabalho e Militar, ou seja, a inscrição preliminar nos concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor da Resolução 531 dependerá da apresentação de comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura.
Assim, a primeira etapa para quem deseja se tornar magistrado será a aprovação no ENAM, organizado pelo CNJ e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O ENAM consistirá em prova objetiva com 80 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:
Disciplina | Número de questões no ENAM |
Direito Constitucional | 16 questões |
Direito Administrativo | 10 questões |
Direito Civil | 12 questões |
Direito Processual Civil | 12 questões |
Direito Penal | 12 questões |
Direito Empresarial | 6 questões |
Direitos Humanos | 6 questões |
Noções Gerais de Direito e Formação Humanística | 6 questões. |
Total | 80 questões. |
O Exame Nacional da Magistratura tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva (ao menos 56 questões), ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos (ao menos 40 questões). Pessoas com deficiência deverão acertar 50% da prova (40 questões).
Em resumo: deve-se acertar 56 questões de um total de 80, salvo para negros, indígenas e deficientes, quando o número de acerto será 40 questões.
Trata-se de um número bem elevado e que praticamente equivale ao necessário para passar em uma primeira fase de Magistratura.
O Exame terá validade de até 04 anos e acontecerá ao menos uma vez por ano em todas as capitais do país.
O ENAM não substitui os concursos locais, que continuarão a ser realizados pelos respectivos Tribunais ou Bancas contratadas.
Os concursos locais poderão ter todas as fases – da fase objetiva até a prova oral. Não há garantia alguma de que o ENAM substituirá a prova objetiva local.
Sobre o conteúdo das questões do ENAM, a única informação que temos é de que a prova objetiva será elaborada de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, ou seja, ao que tudo indica o exame abordará questões mais práticas buscando a resposta jurídica ao caso concreto apresentado.
Trata-se de estilo de questão que, ao que tudo indica, será o mesmo que já vem sendo praticado pelo FGV - enunciados longos, casos concretos e a busca por soluções.
O estudo para concursos em geral, e no ENAM não será diferente (e não tem como ser diferente em uma prova objetiva), demanda memorização. Uma prova de teste sempre será uma prova de memória e raciocínio.
Tendo em vista essas premissas, usaríamos a seguinte bibliografia para o ENAM:
MATÉRIAS | INDICAÇÃO (em ordem de predileção) |
Direito Civil | 1- Aulas de Cursinho (um bom intensivo anual) + Leitura da Legislação; ou
2- Manual de Direito Civil – Flávio Tartuce; ou
3- Direito Civil Sistematizado – Cristiano Sobral. |
Direito Processual Civil | Direito Processual Civil Geral: 1- Aulas de Cursinho (um bom intensivo anual) + Leitura da Legislação; ou
2- Direito Processual Civil Esquematizado – Marcus Vinícius Rios Gonçalves (volume único); ou
3- Manual de Direito Processual Civil – Rodrigo Vaslim Diniz (obra subsidiária devido a sua extensão); ou
4- Manual de Direito Processual Civil – volume único – Daniel Amorim Assumpção Neves – indicação subsidiária em virtude da extensão da obra.
Para Fazenda Pública em Juízo: 1- Aulas de cursinho; ou
2- Poder Público em Juízo- Guilherme Freire de Melo Barros.
Direito Processual Coletivo: 1- Aulas de cursinho; ou
2- Interesses Difusos e Coletivos – Henrique Da Rosa Ziesemer (somente a parte de processo coletivo).
Para processo coletivo e fazenda pública em juízo é bem interessante usar aulas de cursinho para ganhar um pouco de tempo e não necessitar de materiais muito extensos. |
Direito Penal | Parte Geral: 1- Direito Penal – Cleber Masson; ou
2- Manual de Direito Penal – Rogério Sanches Cunha; ou
3- Manual de Direito Penal - Michael ProcÓpio Avelar.
Parte Especial: 1- Código Penal Comentado – Cleber Masson; ou
2- Código Penal Comentado – Rogério Sanches Cunha. |
ECA, Consumidor e Idoso | Essas disciplinas estão dentro de Direito Civil, como tópicos dessa matéria, então para o ENAM focaria na memorização do Código e dos julgados que forem citados nas teses do STF e do STJ. Penso que, nesse momento, nossos leitores ainda não precisam incluir doutrina sobre essas matérias. |
Direito Constitucional | 1- Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza; ou
2- Direito Constitucional – Bernardo Gonçalves; ou
3- Curso de Direito Constitucional – Marcelo Novelino. Muito cuidado com Noções de Direito do Trabalho - aqui seria interessante dar atenção ao tema Direitos Sociais, bem como ao tema competência da Justiça do Trabalho. Usar uma sinopse, como a seguinte: Direito do Trabalho e Processual do Trabalho para Concursos Públicos - Renato Saraiva , Rogério Renzetti - estudar somente o tema Direitos Constitucionais do Trabalhador e Competência da Justiça do Trabalho. Muito cuidado, ainda, com os Direitos Constitucionais dos Presos e Regras Processuais Penais previstas na CF - uma boa opção é estudar os temas "teoria geral da prova e teoria geral da prisão" em seu livro de direito processual penal. Nosso material indicado para esses temas exclusivamente para o ENAM é o seguinte: Sinopse para Concursos – Editora JusPodivim - Leonardo Barreto Moreira Alves - estudar apenas teoria geral da prova e da prisão. Por fim, para Direito Constitucional Tributário, recomendamos a leitura da Constituição e o estudo do tema "Princípios e Imunidades Constitucionais" na seguinte sinopse: Direito Tributário – coleção sinopses jurídicas – Saraiva – Ricardo Cunha Chimenti. |
Direito Empresarial | 1- Aulas de Cursinho (de um bom curso anual); ou
2- Manual de Direito Empresarial - André Luiz Santa Cruz Ramos. |
Direito Administrativo | 1- Direito Administrativo – Rafael Oliveira; ou
2- Manual de Direito Administrativo – Matheus Carvalho; ou
3- Manual de Direito Administrativo - Renério de Castro Júnior; ou
4- Aulas de cursinho. |
Formação Humanística | 1- Manual de Humanística - Filippe Augusto dos Santos Nascimento;
2- Aulas de cursinho (prof. Filippe Augusto dos Santos Nascimento é uma ótima opção); ou
3- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística – João Paulo Lordelo. |
Direitos Humanos | 1- Aulas de cursinho; 2- Curso de Direitos Humanos – André de Carvalho Ramos
Dica: o estudo dessa matéria lhe será muito útil para fazer também os concursos do MPE e da DPE que se abrirem no período de sua preparação. |
Planejamento de Estudos |
Friso que essa é apenas uma indicação, nada proibindo que você siga usando seu material, caso ele esteja sendo suficiente, ou seja, caso ele tenha te dado um bom desempenho em provas atuais.
Certo amigos?
Atualizado em 7/7/24
Professor, acha que vale a pena estudar só pela lei seca e recorrer à doutrina apenas naqueles pontos em que temos mais dificuldades?
ResponderExcluirNão sou o chefe. Essa é uma aposta que fiz e deu certo. Como já saiu o edital, eu iria direto na lei seca e jurisprudência. Daria uma especial atenção nas notícias que saíram no site do STF e STJ desde o começo do ano (se tiver mais tempo, volta até 2023 com especial atenção nas do STF). Neste último ENAM muitas questões você matava só com as notícias.
ExcluirEu iria
ExcluirOlá, sou o Lucas, deixo meu registro aqui e futuramente retornarei. Serei juiz. Gostei do blog, portanto, em breve retornarei para compartilhar minhas experiências, os desafios (nesse exato momento: estou casado há poucos meses (02/05), com um enteado de 12 anos e minha filha nascerá para meados do mês de julho/2024) e as inspirações para o concurso, além do material. Enfim, vejo-os em breve. Abçs!
ResponderExcluirAlém desse exame ser inconstitucional, ainda coloca pontuação diferenciada. Fere amplamente o princípio da igualdade. Até parece que pobre não sofre no país... Se de verdade fosse por conta da escravidão, pra compensar, os descendentes teriam direito. Mas não. Privilegia-se uma turma em detrimento da outra. Inconstitucional. Mas como a militância reina no judiciário, e principalmente atualmente, ninguém faz nada.
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