Olá meus amigos tudo bem?
Princípio da Prevenção x Princípio da Precaução: você sabe a diferença?
Essa é uma pegadinha clássica em provas de concursos! Ambos são princípios fundamentais do Direito Ambiental, mas têm aplicações diferentes:
Princípio da Prevenção: Aplica-se quando já existe conhecimento científico sobre os danos ambientais que podem ocorrer. A ideia é agir antes que o dano aconteça, mas com base em dados concretos.
Exemplo: Uma indústria que pode causar poluição do ar deve instalar filtros, já que há evidências claras dos efeitos nocivos da emissão de gases.
Princípio da Precaução: Entra em cena quando não há certeza científica absoluta sobre os riscos, mas suspeita-se que o impacto pode ser grave ou irreversível. A dúvida favorece a proteção ambiental.
Exemplo: Um novo agrotóxico pode ser proibido mesmo sem provas definitivas de que é nocivo, por precaução.
Resumo para prova:
Prevenção = risco certo
Precaução = risco incerto
Essa diferença já apareceu em provas da FCC, CESPE e FGV! Fique atento e não confunda os dois.
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Eduardo, em 10/07/2025
No instagram @eduardorgoncalves
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