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SÚMULA VINCULANTE COMENTADA - SÚMULA VINCULANTE NUMERO 2 - CAMPEÃ DE COBRANÇA

Olá meus amigos, tudo bem?


Hoje vou comentar uma súmula vinculante com vocês, a SV2 de importância vermelha, ou seja, muito relevante. 


Ao enunciado sumular:

2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Trata-se de matéria de competência legislativa da União (bingos, loterias, consórcios e sorteios). 


Entretanto, a competência material é comum, podendo Estados e Municípios explorarem os serviços de loterias. 


Nesse sentido a competência privativa da União para LEGISLAR (art. 22, XX, CR/88) em sistema de consórcios e sorteios não impede a competência MATERIAL dos Estados para explorar as atividades lotéricas em regime de concorrência com a União. 


A União não tem exclusividade para explorar loterias (embora tenha privatividade para legislar sobre o tema). 


Os Estados podem explorar modalidades lotéricas, mas não possuem competência legislativa sobre a matéria, pois somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos Estados.


Atenção:

1- O Supremo Tribunal Federal não permitiu nem liberou a exploração da atividade de bingos.


Postagem direta, rápida e que te dará algumas questões no decorrer de sua vida.

Um minuto para uma questão! 


Um abraço a todos.


Eduardo, em 7/5/2021

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1 comentários:

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