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DEMANDA FRÍVOLA - SABE O QUE É?

 Olá pessoal, tudo bem?


Hoje, feriado, trago um tema que estará em breve na sua prova: DEMANDA FRÍVOLA, você sabe o que é?


Pois bem, pode-se chamar de frívola aquela demanda em que a fundamentação da ação possui baixa probabilidade de êxito, mas mesmo assim o autor entende que não perderá nada com o processo, então decide ir a juízo, continuar demandando, ainda que seu direito seja muito frágil e de difícil acolhida. 


Em resumo:  são aquelas ações fundadas em argumentos frágeis, com baixa probabilidade de aceitação e que dificilmente terão acolhida, mas mesmo assim o autor opta por ingressar com a ação. 


Para Fernando Santos Arenhart, por exemplo, “A litigância frívola, aparentemente ilógica. Tem algumas explicações: 

1) assimetria informacional; 

2) o fato de o queixoso iniciar a litigância com um custo reduzido e ter ciência de que irá ganhar algo através de acordo, a não ser que o infrator faça um esforço extraordinário em sua defesa (processar para conseguir um acordo compensador); 

3) a já comentada diferença de percepção das partes acerca do resultado do julgamento; 

4) a possibilidade de ocorrência de erros judiciais”.


O que incentiva esse tipo de demanda? 

1- Baixa previsibilidade - jurisprudência pouco estável. 

2- Baixos custos do processo, especialmente nos juizados especiais e com a gratuidade da justiça. 

3- Possibilidade de erros judiciais. 

4- Processos muito longos, que não distribuem o ônus do tempo entre as partes. 


Instrumentos que podem desestimular? 

1- Condenação em má-fé processual. 

2- Condenação em custas e honorários.

3- Dever de indenizar o assédio processual (“O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual”).


Efeitos - sobrecarga do judiciário e um custo social muito grande, mormente porque ações relevantes deixam de ser julgadas, já que os recursos humanos são limitados. 


Certo amigos? 


Breve noção do tema. 


Eduardo, em 11/03/2022

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2 comentários:

  1. Matéria conexa: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/10/o-que-se-denomina-por-sham-litigation.html

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