Olá pessoal, tudo bem?
Hoje, feriado, trago um tema que estará em breve na sua prova: DEMANDA FRÍVOLA, você sabe o que é?
Pois bem, pode-se chamar de frívola aquela demanda em que a fundamentação da ação possui baixa probabilidade de êxito, mas mesmo assim o autor entende que não perderá nada com o processo, então decide ir a juízo, continuar demandando, ainda que seu direito seja muito frágil e de difícil acolhida.
Em resumo: são aquelas ações fundadas em argumentos frágeis, com baixa probabilidade de aceitação e que dificilmente terão acolhida, mas mesmo assim o autor opta por ingressar com a ação.
Para Fernando Santos Arenhart, por exemplo, “A litigância frívola, aparentemente ilógica. Tem algumas explicações:
1) assimetria informacional;
2) o fato de o queixoso iniciar a litigância com um custo reduzido e ter ciência de que irá ganhar algo através de acordo, a não ser que o infrator faça um esforço extraordinário em sua defesa (processar para conseguir um acordo compensador);
3) a já comentada diferença de percepção das partes acerca do resultado do julgamento;
4) a possibilidade de ocorrência de erros judiciais”.
O que incentiva esse tipo de demanda?
1- Baixa previsibilidade - jurisprudência pouco estável.
2- Baixos custos do processo, especialmente nos juizados especiais e com a gratuidade da justiça.
3- Possibilidade de erros judiciais.
4- Processos muito longos, que não distribuem o ônus do tempo entre as partes.
Instrumentos que podem desestimular?
1- Condenação em má-fé processual.
2- Condenação em custas e honorários.
3- Dever de indenizar o assédio processual (“O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual”).
Efeitos - sobrecarga do judiciário e um custo social muito grande, mormente porque ações relevantes deixam de ser julgadas, já que os recursos humanos são limitados.
Certo amigos?
Breve noção do tema.
Eduardo, em 11/03/2022
No instagram @eduardorgoncalves
Matéria conexa: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/10/o-que-se-denomina-por-sham-litigation.html
ResponderExcluirMuito bom!
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