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CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MPE X MPF - QUEM DECIDE?

Olá meus amigos bom dia a todos. 

Tema do dia: QUEM DECIDE CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MEMBRO DO MPE X MPF OU ENTRE MEMBROS DE MPEs DE ESTADOS DIVERGENTES?

Antes de mais nada, vamos lembrar a estrutura do MP Brasileiro: 

1- MPU, tem como chefe o PGR e os seguintes ramos vinculados: MPF, MPM, MPT e MPDFT


2- MPE, tem como chefe o PGJ, e está em cada um dos 26 Estados Brasileiros. 

3- MPContas - não integra a estrutura do MP Brasileiro, mas sim a estrutura do Tribunal de Contas. 

Entre os ramos do MPU e do MPE não há hierarquia, de forma que o PGR não é superior aos PGJs, por exemplo. 

Assim, se houver conflito entre os ramos diversos do MPU, quem decide é a autoridade comum superior, no caso o PGR

E se o conflito for entre ramo do MPU e algum MPE ou entre MPEs diversos?

Aqui temos 3 posições: 
1- Cabe ao STF - caberia ao STF a decisão, pois haveria um conflito federativo. Essa foi a primeira tese acolhida no STF, mas já afastada e sem a menor chance de voltar a ser o entendimento da Corte. 

2- Cabe ao PGR decidir, pois seria o órgão central do MP Brasileiro. 
Eis trecho do entendimento: Para o ministro Toffoli, os conflitos de atribuição são uma questão interna da instituição. “Em que pese a irradiação de suas atribuições em vários órgãos, o MP é uma instituição una e indivisível, e conta com um órgão central, o procurador-geral da República”, afirmou, fazendo um paralelo com a atribuição do PGR, de caráter de nacional, para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade, escolher o representante dos Ministérios Públicos estaduais no Conselho Nacional de Justiça e de apresentar ao STF pedidos de intervenção nos estados.
Esse entendimento era mantido desde 2016, me parece o correto, mas foi superado ano passado e confirmado novamente em 2021 pelo STF. 

3- Cabe ao CNMP, pois não há hierarquia entre MPE e MPF, e PGR não é o chefe do MPE. 
Trago trecho do voto vencedor de ação decidida ontem no STF: 
Com tal premissa, não parece ser mais adequado que, presente conflito de atribuição entre integrantes do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, o impasse acabe sendo resolvido monocraticamente por quem exerce a chefia de um deles, no caso o Procurador-Geral da República. Ainda que de forma reflexa, estar-se-ia arranhando toda essa base principiológica em que estruturada a Instituição Ministério Público, conferindo-se ao Procurador-Geral da República, neste caso, posição hierárquica superior aos demais Procuradores-Gerais; em contrariedade ao artigo 128 da CF.
A solução de conflitos de atribuições entre ramos diversos dos Ministérios Públicos pelo CNMP é a mais adequada, pois reforça o mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional.
É o julgado mais recente do STF, inclusive de 2021. 

Então se cair na sua prova o tema, hoje você responderá que cabe ao CNMP decidir conflito de atribuição entre MPE x MPF ou entre MPEs de Estados diversos, pois é o julgado mais recente sobre o tema. 

Entretanto, não é o melhor, pois o CNMP atuaria na atividade fim (atribuição de membro do MP) então entendemos que o julgado pode vir a ser superado e recomendamos acompanhar a evolução da controvérsia. 

Certo amigos?

Eduardo, em 4/2/2021
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1 comentários:

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