Home »
» VAI CAIR! RECORRIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE RESOLVE ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA
VAI CAIR! RECORRIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE RESOLVE ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA
Olá, queridos! Dominoni nessa segunda-feira gelada no RJ (18° pra gente é um gelo...rsrsrs). É uma satisfação imensa poder trocar uma ideia com os colegas.
Hoje gostaria de trazer um tema que anda na ordem do dia dos tribunais de todo o país, inclusive no STJ, e que vai acabar caindo nos próximos concursos, que é a recorribilidade das decisões interlocutórias.
O tema é bem extenso e penso que vocês devem dedicar um tempo para estudá-lo. Mas eu vou delimitá-lo aqui na postagem de hoje para não ficar muito grande.
Essa questão pode vir numa indagação teórica (qual o recurso cabível contra a manifestação judicial que resolve alegação de prescrição/decadência?) ou num caso concreto em que o examinador narre uma situação posta a julgamento e solicite ao candidato para se manifestar acerca da solução adequada.
Aqui o candidato teria que distinguir as duas manifestações possíveis: acolhimento ou rejeição da alegação de prescrição/decadência, de modo a identificar se estamos diante de sentença (extinguindo o processo - art. 487, II, CPC) ou decisão interlocutória (rejeição da alegação, hipótese em que caberá agravo de instrumento - art. 1015, II, CPC).
Atentem que as decisões interlocutórias, com o advento do CPC/2015, passaram a ser ou apeláveis ou agraváveis. No caso da manifestação judicial que rejeita a prescrição ou decadência há previsão expressa no art. 1015, II, de que cabe agravo de instrumento. Do contrário, ex vi do art. 1009, § 1°, a questão deveria vir em preliminar de apelação ou em contrarrazões.
Não podemos esquecer que a Corte Especial do STJ, ao
interpretar o cabimento do agravo de instrumento e a natureza jurídica do rol
do art. 1.015 do CPC/15, no julgamento do REsp n° 1.696.396/MT (em conjunto com
o REsp n° 1.704.520/MT), sob o rito dos recursos
repetitivos, definiu a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade
mitigada, por isso admite a interposição de agravo
de instrumento quando verificada a urgência
decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
Voltarei a tratar com vocês sobre esse tema, pois reputo importantíssimo e vai acabar caindo no concurso de vocês!
Grande abraço a todos, vamos em frente e contem comigo para o que precisarem!
Dominoni
www.marcodominoni.com.br
Insta: dominoni.marco
www.cursocliquejuris.com.br
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.
PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no final de 2021 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo de...
-
Olá alunos e amigos. Conforme prometido, nossa postagem especial de hoje é nosso QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS para o concurso da MAGISTRAT...
-
Olá meus amigos, tudo bem? Saiu o Edital do MPMG, e nele veio o tema TEORIA DA CONDIÇÃO INUS . Muitos vão dizer: mas que absurdo! Gente se ...
-
QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (CRONOGRAMA DIÁRIO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA)Olá alunos e amigos. Conforme prometido, nossa postagem especial de hoje é nosso QUADRO HORÁRIO DE ESTUDOS para o concurso do MINISTÉRIO ...
-
Caros ALUNOS, é com muita satisfação que lançamos um novo projeto, A NOSSA SUPERQUARTA. A meta agora é ajudá-los na preparação para pro...
-
Prezados, hoje é com muita alegria que publicamos as dicas e bibliografia para o concurso de JUIZ FEDERAL (e também para AGU, MPF, etc). É ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Hoje é dia de SUPERQUARTA, e para nossa felicidade ontem um dos temas do MPMG foi a nossa SUPERQUARTA 02/2022 - CONS...
Nossa!Tenho sentindo um profundo incomodo nesses institutos.
ResponderExcluirabraço a causa,obrigado!