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SIMULADO PARA O MPU - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Olá genteeeee, bom dia. 

JP - João Pedro,  fez um simulado bem legal do tema PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA O MPU. Vou postar parte hoje e parte sábado que vem. 

Vamos treinar para a prova do CESPE então? 

Ao SIMULADO:
1 – A Lei n. 12.990/14 reservou 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concurso públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

2 – Nos concursos públicos em que há reserva de vagas para negros, se o quantitativo de vagas ofertadas for fracionado, deve-se aumentar o número de vagas reservadas para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos).

3 – Caso a administração pública constate que é falsa a declaração do candidato que concorre nas vagas reservadas aos negros, o candidato será eliminado do concurso público e, se já tiver sido nomeado, terá sua admissão ao serviço anulada, independente de procedimento administrativo.

4 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, privilegiando ao máximo o sentido material das cotas.

5 – A administração pública federal é obrigada a realizar a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, independentemente do número de vagas oferecidas no edital.

6 – A caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante procedimento administrativo a ser conduzido pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.


7 – Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

8 – Para fins do procedimento de demarcação e titulação de terras de remanescentes de quilombos, o INCRA poderá estabelecer convênios, contratos e acordos com órgãos da administração pública, organizações não-governamentais e entidades privadas.

9 – O procedimento administrativo de demarcação e titulação de terras de remanescentes de quilombos somente poderá ser iniciado por requerimento da comunidade interessada.

10 – Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

Agora vamos ao nosso GABARITO
1 – A Lei n. 12.990/14 reservou 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concurso públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.
R – Errado. Atenção, pois a Lei n. 12.990/14 (Lei de Cotas nos Concursos) é FEDERAL, vinculando apenas a administração pública federal, de modo que somente se aplica aos concursos públicos promovidos pela União (os 3 poderes e o MP). O erro da assertiva está em afirmar que a reserva se aplica à administração pública estadual, distrital e municipal. Veja o ar. 1º, da Lei n. 12.990/14.

2 – Nos concursos públicos em que há reserva de vagas para negros, se o quantitativo de vagas ofertadas for fracionado, deve-se aumentar o número de vagas reservadas para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos).
R – Certo. O art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.990/14, traz uma regra de proporção para o caso de haver quantitativa fracionado no número de vagas ofertadas aos candidatos negros. Deverá ser aumentado para o primeiro número subsequente se a fração é igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); por outro lado, deve ser diminuída para o número inteiro imediatamente inferior se a fração é menor que 0,5 (cinco décimos).

3 – Caso a administração pública constate que é falsa a declaração do candidato que concorre nas vagas reservadas aos negros, o candidato será eliminado do concurso público e, se já tiver sido nomeado, terá sua admissão ao serviço anulada, independente de procedimento administrativo.
R – Errado. De fato, o art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 12.990/14, permite a eliminação do concurso público ou, em caso de nomeação, a anulação da admissão do candidato que fez declaração falsa. Todavia, em caso de já ter havido nomeação, o dispositivo exige que haja procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa para que seja anulada a admissão. Logo, o erro da assertiva está em afirmar que a anulação da admissão por declaração falsa não depende de procedimento administrativo.

4 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, privilegiando ao máximo o sentido material das cotas.
R – Certo. É exatamente a disposição do art. 3º, § 1º, da Lei n. 12.990/14.

5 – A administração pública federal é obrigada a realizar a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, independentemente do número de vagas oferecidas no edital.
R – Errado. Não é sempre que a Administração Pública Federal estará obrigada a fazer reserva de vagas para pessoas negras, já que o art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.990/14, dispõe que “a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três)”. Logo, só é obrigatória a reserva de vagas nos concursos públicos que ofereçam 3 (três) ou mais vagas.

6 – A caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante procedimento administrativo a ser conduzido pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
R – Errado. Conforme prevê o art. 2º, § 1º, do Decreto n. 4.887/03 (Procedimento para titulação de terras dos quilombos), a caracterização dos remanescentes das comunidades de quilombos é atestada mediante autodefinição da própria comunidade. Portanto, é a própria comunidade quem atesta a caracterização, não cabendo ao INCRA tal atribuição. CUIDADO: o INCRA tem outras atribuições previstas no Decreto, a exemplo da atribuição para conduzir o procedimento de demarcação e titulação das terras dos remanescentes de quilombos.

7 – Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
R – Certo. É exatamente o teor do art. 3º, do Decreto n. 4.887/03.

8 – Para fins do procedimento de demarcação e titulação de terras de remanescentes de quilombos, o INCRA poderá estabelecer convênios, contratos e acordos com órgãos da administração pública, organizações não-governamentais e entidades privadas.
R – Certo. Esta questão aborda o teor do art. 3º, § 2º, do Decreto n. 4.887/03, que confere ao INCRA a possibilidade de celebração destes instrumentos tanto com órgãos da Administração Pública quanto com entes privados.

9 – O procedimento administrativo de demarcação e titulação de terras de remanescentes de quilombos somente poderá ser iniciado por requerimento da comunidade interessada.
R – Errado. O art. 3º, § 3º, do Decreto n. 4.887/03, dispõe que o procedimento deve ser iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado. Logo, o erro está em afirmar que somente por requerimento se inicia o procedimento.

10 – Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos.
R – Certo. O item traz exatamente o teor do art. 4º, do Decreto n. 4.887/03. Grave o artigo.

Gostaram? Acertaram quantos itens? Errara quantos? 

Eduardo (postando o simulado do JP), 22/09/2018 
No instagram @eduardorgoncalves 


15 comentários:

  1. Muito obrigada pela disponibilização do simulado. Realmente é uma disciplina que só exige estudo da lei e resolução de muuuuuitas questões. Vcs tbm disponibilizarão algum simulado referente a acessibilidade?

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  2. Adorei! errei uma! sobre a autodefinição da comunidade dos quilombos

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  3. Excelente! Errei a 6, por falta de atenção.

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  4. Consegui gabaritar apenas com a leitura e resumo de pontos principais das leis/decretos... Muito bom. Obrigada!

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  5. Essa matéria é pra gabaritar!!!
    #rumoaoMPU

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  6. Acertei 9. Errei a questão 6. Não lembrava da autodefinição. Muito obrigada pelo simulado.. já tinha tentado fazer no QC, mas tive dificuldade para achar questões que fossem completas como o ponto do edital!

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  7. Obrigado pelo simulado, excelente!

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  8. Errei 2, logo perdi 4. Haha... Gostei, obrigada!

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  9. Excelente simulado. Obg pela dedicação da equipe, vcs são 10!

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