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SIMULADO PARA O MPU - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Olá genteeeee, bom dia.
JP - João Pedro, fez um simulado bem legal do tema
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA O MPU. Vou postar parte hoje e parte sábado
que vem.
Vamos treinar para a prova do CESPE então?
Ao SIMULADO:
1 – A Lei n. 12.990/14 reservou 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas em concurso públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal,
estadual, distrital e municipal.
2 – Nos concursos públicos em que há reserva de
vagas para negros, se o quantitativo de vagas ofertadas for fracionado, deve-se
aumentar o número de vagas reservadas para o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos).
3 – Caso a administração pública constate que é
falsa a declaração do candidato que concorre nas vagas reservadas aos negros, o
candidato será eliminado do concurso público e, se já tiver sido nomeado, terá
sua admissão ao serviço anulada, independente de procedimento administrativo.
4 – Os candidatos negros aprovados dentro do número
de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas, privilegiando ao máximo o sentido material
das cotas.
5 – A administração pública federal é obrigada a
realizar a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos
públicos, independentemente do número de vagas oferecidas no edital.
6 – A caracterização dos remanescentes das
comunidades dos quilombos será atestada mediante procedimento administrativo a
ser conduzido pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
7 – Compete ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA,
o procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas pelos
remanescentes das comunidades de quilombos, sem prejuízo da competência
concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
8 – Para fins do procedimento de demarcação e
titulação de terras de remanescentes de quilombos, o INCRA poderá estabelecer
convênios, contratos e acordos com órgãos da administração pública,
organizações não-governamentais e entidades privadas.
9 – O procedimento administrativo de demarcação e
titulação de terras de remanescentes de quilombos somente poderá ser iniciado
por requerimento da comunidade interessada.
10 – Compete à Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, órgão da Presidência da República, assistir e
acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de
regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos
remanescentes das comunidades dos quilombos.
Agora vamos ao nosso GABARITO:
1 – A Lei n. 12.990/14 reservou 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas em concurso públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal,
estadual, distrital e municipal.
R – Errado. Atenção, pois a Lei n. 12.990/14 (Lei
de Cotas nos Concursos) é FEDERAL, vinculando apenas a administração
pública federal, de modo que somente se aplica aos concursos
públicos promovidos pela União (os 3 poderes e o MP). O erro da assertiva está
em afirmar que a reserva se aplica à administração pública estadual, distrital
e municipal. Veja o ar. 1º, da Lei n. 12.990/14.
2 – Nos concursos públicos em que há reserva de
vagas para negros, se o quantitativo de vagas ofertadas for fracionado, deve-se
aumentar o número de vagas reservadas para o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos).
R – Certo. O art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.990/14,
traz uma regra de proporção para o caso de haver quantitativa fracionado no
número de vagas ofertadas aos candidatos negros. Deverá ser aumentado para o
primeiro número subsequente se a fração é igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos); por outro lado, deve ser diminuída para o número inteiro
imediatamente inferior se a fração é menor que 0,5 (cinco décimos).
3 – Caso a administração pública constate que é
falsa a declaração do candidato que concorre nas vagas reservadas aos negros, o
candidato será eliminado do concurso público e, se já tiver sido nomeado, terá
sua admissão ao serviço anulada, independente de procedimento administrativo.
R – Errado. De fato, o art. 2º, parágrafo único, da
Lei n. 12.990/14, permite a eliminação do concurso público ou, em caso de
nomeação, a anulação da admissão do candidato que fez declaração falsa.
Todavia, em caso de já ter havido nomeação, o dispositivo exige que
haja procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa para
que seja anulada a admissão. Logo, o erro da assertiva está em afirmar que a
anulação da admissão por declaração falsa não depende de procedimento
administrativo.
4 – Os candidatos negros aprovados dentro do número
de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas, privilegiando ao máximo o sentido material
das cotas.
R – Certo. É exatamente a disposição do art. 3º, §
1º, da Lei n. 12.990/14.
5 – A administração pública federal é obrigada a
realizar a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos
públicos, independentemente do número de vagas oferecidas no edital.
R – Errado. Não é sempre que a Administração
Pública Federal estará obrigada a fazer reserva de vagas para pessoas negras,
já que o art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.990/14, dispõe que “a reserva de vagas
será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso
público for igual ou superior a 3 (três)”. Logo, só é
obrigatória a reserva de vagas nos concursos públicos que ofereçam 3 (três) ou
mais vagas.
6 – A caracterização dos remanescentes das
comunidades dos quilombos será atestada mediante procedimento administrativo a
ser conduzido pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
R – Errado. Conforme prevê o art. 2º, § 1º, do
Decreto n. 4.887/03 (Procedimento para titulação de terras dos quilombos), a
caracterização dos remanescentes das comunidades de quilombos é atestada
mediante autodefinição da própria comunidade. Portanto,
é a própria comunidade quem atesta a caracterização, não cabendo ao INCRA tal
atribuição. CUIDADO: o INCRA tem outras atribuições previstas no Decreto, a
exemplo da atribuição para conduzir o procedimento de demarcação e titulação
das terras dos remanescentes de quilombos.
7 – Compete ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –
INCRA, o procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas pelos
remanescentes das comunidades de quilombos, sem prejuízo da competência
concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
R – Certo. É exatamente o teor do art. 3º, do
Decreto n. 4.887/03.
8 – Para fins do procedimento de demarcação e
titulação de terras de remanescentes de quilombos, o INCRA poderá estabelecer
convênios, contratos e acordos com órgãos da administração pública,
organizações não-governamentais e entidades privadas.
R – Certo. Esta questão aborda o teor do art. 3º, §
2º, do Decreto n. 4.887/03, que confere ao INCRA a possibilidade de celebração
destes instrumentos tanto com órgãos da Administração Pública quanto com entes
privados.
9 – O procedimento administrativo de demarcação e
titulação de terras de remanescentes de quilombos somente poderá ser iniciado
por requerimento da comunidade interessada.
R – Errado. O art. 3º, § 3º, do Decreto n.
4.887/03, dispõe que o procedimento deve ser iniciado de ofício pelo
INCRA ou por requerimento de qualquer interessado. Logo,
o erro está em afirmar que somente por requerimento se inicia o procedimento.
10 – Compete à Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, órgão da Presidência da República, assistir e
acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de
regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos
remanescentes das comunidades dos quilombos.
R – Certo. O item traz exatamente o teor do art.
4º, do Decreto n. 4.887/03. Grave o artigo.
Gostaram? Acertaram quantos itens? Errara quantos?
Eduardo (postando o simulado do JP), 22/09/2018
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Muito bom o simulado! Grata!
ResponderExcluirExcelente o simulado.
ResponderExcluirMuito obrigada pela disponibilização do simulado. Realmente é uma disciplina que só exige estudo da lei e resolução de muuuuuitas questões. Vcs tbm disponibilizarão algum simulado referente a acessibilidade?
ResponderExcluirAdorei! errei uma! sobre a autodefinição da comunidade dos quilombos
ResponderExcluirAcertei 9 e deixei uma em branco.
ResponderExcluirNossa! Acertei todas! Obrigada.
ResponderExcluirExcelente! Errei a 6, por falta de atenção.
ResponderExcluirConsegui gabaritar apenas com a leitura e resumo de pontos principais das leis/decretos... Muito bom. Obrigada!
ResponderExcluirExcelente!!!!
ResponderExcluirEssa matéria é pra gabaritar!!!
ResponderExcluir#rumoaoMPU
Acertei 9. Errei a questão 6. Não lembrava da autodefinição. Muito obrigada pelo simulado.. já tinha tentado fazer no QC, mas tive dificuldade para achar questões que fossem completas como o ponto do edital!
ResponderExcluirObrigado pelo simulado, excelente!
ResponderExcluirErrei 2, logo perdi 4. Haha... Gostei, obrigada!
ResponderExcluirExcelente simulado. Obg pela dedicação da equipe, vcs são 10!
ResponderExcluirObrigada! Ótimo simulado!
ResponderExcluir