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O BÁSICO A SE SABER SOBRE O UTILITARISMO JURÍDICO.

Oi amigos tudo bem? Vamos falar de um tema relacionado à interpretação constitucional e que a FGV adora. 


O utilitarismo jurídico é uma corrente de pensamento que aplica ao Direito a filosofia utilitarista, criada principalmente por Jeremy Bentham (1748-1832) e desenvolvida por John Stuart Mill (1806-1873).


Ideia central: a função do Direito deve ser maximizar a felicidade e o bem-estar do maior número de pessoas, reduzindo sofrimentos e promovendo utilidade social.


Bentham: defendia que leis justas são aquelas que produzem a maior soma de prazer e a menor soma de dor para a coletividade (“princípio da maior felicidade”).


John Stuart Mill: aperfeiçoou o pensamento ao distinguir prazeres de “qualidade superior” (intelectuais, morais) dos prazeres meramente físicos, ampliando a dimensão ética do utilitarismo.


Aplicação no Direito:

* O legislador deve avaliar as consequências práticas das normas.

* A legitimidade das leis não depende apenas da tradição ou da moral abstrata, mas da utilidade social efetiva que proporciona.

* O Direito é um instrumento de engenharia social, voltado a produzir o maior benefício coletivo.


Críticas principais:

Pode justificar injustiças individuais em nome do bem-estar coletivo.

Nem sempre é possível medir objetivamente prazer, dor ou utilidade.

Risco de transformar pessoas em meros “meios” para alcançar fins sociais.


Em resumo: o utilitarismo jurídico entende o Direito como um mecanismo para maximizar o bem-estar social, valorizando as consequências das normas e decisões jurídicas em vez de apenas sua coerência lógica ou fundamento moral abstrato.


Como a FGV já cobrou o tema:


Questão – FGV – 2019 – OAB – XXX Exame de Ordem Unificado – Filosofia e Sociologia do Direito

“É preciso repetir mais uma vez aquilo que os adversários do utilitarismo raramente fazem o favor de reconhecer: a felicidade que os utilitaristas adotaram como padrão do que é certo na conduta não é a do próprio agente, mas a de todos os envolvidos.”
John Stuart Mill

Na defesa que Stuart Mill faz do utilitarismo como princípio moral, em seu texto Utilitarismo, ele afirma que o utilitarismo exige que o indivíduo não coloque seus interesses acima dos interesses dos demais, devendo, por isso, ser imparcial e até mesmo benevolente.

Assim, no texto em referência, Stuart Mill afirma que, para aproximar os indivíduos desse ideal, a utilidade recomenda que:

A) as leis e os dispositivos sociais coloquem, o máximo possível, a felicidade ou o interesse de cada indivíduo em harmonia com os interesses do todo.
B) o Direito Natural, que possui como base a própria natureza das coisas, seja o fundamento primeiro e último de todas as leis, para que o desejo de ninguém se sobreponha ao convívio social.
C) os sentimentos morais que são inatos aos seres humanos e conformam, de fato, uma parte de nossa natureza, já que estão presentes em todos, sejam a base da legislação.
D) as leis de cada país garantam a liberdade de cada indivíduo em buscar sua própria felicidade, ainda que a felicidade de um não seja compatível com a felicidade de outro.


Gabarito - Letra A. 


Certo meus amigos?


Eduardo, em 1/9/25

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