Dicas diárias de aprovados.

CARTÓRIOS BRASILEIROS PODEM REGISTRAR UNIÕES POLIAFETIVAS?

Olá meus amigos, bom dia de jogo para nós todos. 

Hoje venho com um temão para provas, uma decisão importante do CNJ. 

Vocês sabem o que é união poliafetiva? 
R= é aquela união formada, com intuito de constituir família, por três ou mais pessoas. 

Agora a pergunta que vai cair: essas uniões  podem ser registradas em cartório? 
R= O CNJ decidiu que não. Vejamos a notícia: 
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26/6), que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo.

Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas. 
De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.
A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.
“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha

Atentem pessoal: uniões  poliafetivas são possíveis, o que não se admite é que sejam registradas em cartório. 

Lembrem: em um Estado livre, a pessoa humana pode exercer sua sexualidade e constituir família com quem quiser.

O que não se admite, por ora, é que haja registro em cartório dessas uniões, certo? 
Bom jogo a todos.

Eduardo, em 06/07/2018
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2 comentários:

  1. Como fica a situação dos registros realizados anteriormente? Permanecem sem nenhum prejuízo?

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