//]]>

Dicas diárias de aprovados.

Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 10/2026 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 11/2026 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Oi meus amigos tudo em ordem? 


Hoje é dia de Superquarta.


O programa é totalmente gratuito, então participar com frequência só lhe fará bem. Não tem nenhuma contraindicação. Sejam persistentes que perceberão que a resposta de vocês vai melhorando ao longo dos anos.


O livro da Superquarta foi publicado e tem todo nosso acervo atualizado. 


O aluno pode começar a qualquer rodada, então hoje é o melhor dia para você iniciar. Quem começa antes, passa antes! 


Funciona assim: toda semana disponibilizo uma questão para ser respondida e o aluno tem 7 dias para enviar a resposta nos comentários do blog para avaliação. Na terça escolho as melhores e disponibilizo as notas 10 como espelho para todos dando dicas de como escrever bem e tirar nota máxima na discursiva. 


A questão dessa semana foi a seguinte: 

SUPERQUARTA 10/2026 - DIREITO CONSTITUCIONAL - 

DIFERENCIE E EXEMPLIFIQUE AS TÉCNICAS DE DECISÃO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO.  

Responder nos comentários em até 22 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. A resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 24/03/2026.


Esse é uma tema clássico e eu dei 22 linhas, ou seja, queria uma boa dissertação sobre interpretação constitucional. Explicação detalhada dos métodos, pontos em comuns e divergências. Queria que o aluno demonstrasse muito conhecimento! 


Vamos aos escolhidos: 


Hoje eu acho que ninguém tirou um 10 claro, então montei a minha resposta:

As técnicas de interpretação conforme a Constituição e de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto inserem-se no âmbito do controle de constitucionalidade e são aplicáveis a normas plurissignificativas, ou seja, aquelas que comportam mais de um sentido possível. Ambas visam a preservar o texto normativo, afastando interpretações incompatíveis com a Constituição, mas apresentam diferenças relevantes quanto ao modo de atuação.

A interpretação conforme a Constituição consiste em técnica pela qual o órgão jurisdicional afirma a constitucionalidade da norma, desde que interpretada em determinado sentido, que é fixado como o único compatível com a Constituição. Trata-se, portanto, de um juízo de constitucionalidade, no qual se privilegia a máxima efetividade da Constituição, excluindo-se as interpretações inconstitucionais. Essa técnica pode ser utilizada tanto no controle difuso quanto no concentrado. Como exemplo, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme ao art. 1.723 do Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, afastando interpretações que restringiam tal entidade familiar à união entre homem e mulher.

Por sua vez, a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto ocorre quando o Tribunal reconhece que determinada interpretação da norma é incompatível com a Constituição, afastando-a expressamente, mas sem alterar o texto legal. Aqui há um juízo de inconstitucionalidade de uma das interpretações possíveis, preservando-se as demais. Diferentemente da técnica anterior, exige-se a observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF), pois há efetiva declaração de inconstitucionalidade. Como exemplo, o STF, ao julgar a ADPF 54, afastou a interpretação que criminalizava a interrupção da gestação de feto anencéfalo, mantendo hígido o texto do Código Penal.

Conclui-se, portanto, que, embora ambas as técnicas visem à preservação do texto normativo, a interpretação conforme fixa o sentido constitucional da norma (juízo de constitucionalidade), ao passo que a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto exclui expressamente sentidos inconstitucionais (juízo de inconstitucionalidade), sendo essa a principal distinção entre elas.


Os que mais próximo chegaram do 10: 

Rafael Neves de Assis

As técnicas de decisão da interpretação conforme a Constituição e da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto integram o rol das chamadas decisões interpretativas e existem para, entre as interpretações possíveis, atribuir à norma o significado que melhor efetive o comando constitucional ou afastar sentidos incompatíveis com a Constituição.

Embora integrem o mesmo grupo, ambas apresentam distinções relevantes que as diferenciam.

Nesse sentido, a técnica da interpretação conforme a Constituição pode ser utilizada tanto no controle abstrato quanto no controle concreto de constitucionalidade. Por meio dela, o órgão jurisdicional afirma a constitucionalidade do ato impugnado, desde que interpretado de acordo com o sentido por ele fixado, conferindo à norma determinado significado e afastando os demais. Exemplo dessa técnica foi o julgamento de ADI em que se estabeleceu que apenas a ausência de documento oficial com foto impediria o exercício do voto, excluindo-se, assim, a interpretação que exigia a apresentação do título de eleitor.

Por sua vez, a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto é utilizada exclusivamente no controle abstrato de constitucionalidade. Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional determinada hipótese de aplicação da lei ou ato normativo impugnado, sem promover qualquer modificação em seu texto, afastando-se apenas um significado incompatível com a Constituição e preservando-se os demais por ela admitidos. Exemplo dessa técnica foi o julgamento da ADPF que reconheceu a atipicidade penal da interrupção da gravidez de feto anencéfalo.

Por fim, a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto impõe a observância da cláusula de reserva de plenário, nos termos do art. 97 da Constituição Federal, o que não ocorre na técnica da interpretação conforme a Constituição.


Atenção:

* As referidas técnicas são aplicáveis a normas plurissignificativas ou polissêmicas, sobre as quais podem ser extraídos diferentes sentidos advindos do mesmo texto.

* ambas as técnicas estão com previsão expressa no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999. 


Mathias

No exercício do controle de constitucionalidade, momento no qual os juízes e Tribunais determinam o sentido da norma que mais se amolda aos valores fundamentais da Carta Magna, diversas técnicas decisórias podem ser utilizadas. Dentre elas, elenca-se a interpretação conforme a Constituição e a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, ambas com previsão expressa no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999. As referidas técnicas são aplicáveis a normas plurissignificativas ou polissêmicas, sobre as quais podem ser extraídos diferentes sentidos advindos do mesmo texto.

Para a interpretação conforme à Constituição, o escopo é preservar a norma, determinando uma única interpretação adequada, excluindo as demais. Dessa forma, fixa-se o significado da norma que atribui maior eficácia à Constituição. Sua aplicação, portanto, insere-se no controle difuso e concentrado de constitucionalidade. Verbi gratia, o STF conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723, do Código Civil, para reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, excluindo qualquer sentido que impeça a caracterização da união estável de pessoas do mesmo sexo.

De outra mão, na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, o Tribunal declara que um sentido interpretativo do texto é inválido e deve ser excluído, mantendo hígido todos os demais. Sua aplicabilidade restringe-se ao controle concentrado exercido pelo Tribunais em reserva de Plenário, posto que ocorre a expressa declaração de inconstitucionalidade de um significado, sem alterar o enunciado. Por exemplo, o STF utilizou tal técnica para excluir da competência da Justiça do Trabalho (art. 114, I, da CF) as causas oriundas de relações estatutárias, regidas pelo direito administrativo.


ACP

Inicialmente, cabe pontuar que as técnicas de decisão da interpretação conforme a Constituição e de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto são capazes de definir ou afastar determinados sentidos incompatíveis com o texto constitucional, promovendo uma redução do âmbito de aplicação da norma. Nos dois casos, de modo semelhante, o texto normativo é mantido, sem alterações.

A interpretação conforme a Constituição, além de funcionar como princípio hermenêutico, também é considerada técnica de decisão, apta a atribuir e fixar o sentido da norma que melhor se coaduna com a CF/88. Ou seja, é um juízo afirmativo que reconhece a constitucionalidade da norma sob um determinado viés, dispensando-se a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF), uma vez que, enquanto princípio, poderá ser utilizada no controle abstrato ou difuso/incidental por órgãos fracionários.

A título exemplificativo, o STF conferiu interpretação conforme aos arts. 20 e 21, do CC, ao declarar inexigível o consentimento da pessoa biografada e dos coadjuvantes, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais.

Por sua vez, na técnica de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, o STF, estritamente via controle abstrato concentrado (de acordo com a doutrina majoritária), afasta hipóteses de aplicação ou sentido específico da norma capaz de violar a CF. Neste caso, realiza-se um juízo afirmativo de inconstitucionalidade, razão pela qual a observância da regra da cláusula de reserva de plenário é impositiva.

Por fim, salienta-se que o STF utilizou a referida técnica de decisão (declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto) ao interpretar o art. 1723, CC à luz da CF e dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.


Vejam que os escolhidos (dicas): 
* começam citando os pontos comuns. Tinha que falar de norma com mais de um sentido, por exemplo. 
* citam as diferenças (e aqui tinha que falar de reserva de plenário).
* exemplificam de maneira clara. Quando for citar um exemplo, cite sempre o melhor e mais claro, um que evidencie com certeza a hipótese em estudo. Nunca citem exemplos mais ou menos ou exemplos duvidosos. O exemplo deve ser bom e ratificar tudo que você disse acima. 


Principais erros dos alunos: 

* limite de linhas - muita gente escreveu muito pouco e outros passaram do limite. Escrever pouco aqui é um erro grave (se tem 30 linhas de caderno vocês devem preencher ao menos 27). 

* muitos confundiram as técnicas - erro grave.

* faltou comparação em várias respostas entre os institutos.

 

Certo amigos? Agora vamos para a SUPERQUARTA 11/2026 - DIREITO PROCESSUAL PENAL

DIFERENCIE OS INSTITUTOS DA TRANSAÇÃO PENAL, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, INDICANDO SEUS REQUISITOS, MOMENTO PROCESSUAL DE APLICAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO.

Responder nos comentários em até 25 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. A resposta deve ser submetida para correção até terça-feira, dia 31/03/2026.


Eduardo, em 25/03/2026

No instagram @eduardorgoncalves 

0 comentários:

Postar um comentário

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!