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CARTÓRIOS BRASILEIROS PODEM REGISTRAR UNIÕES POLIAFETIVAS?
Olá meus amigos, bom dia de jogo para nós todos.
Hoje venho com um temão para provas, uma decisão importante do CNJ.
Vocês sabem o que é união poliafetiva?
R= é aquela união formada, com intuito de constituir família, por três ou mais pessoas.
Agora a pergunta que vai cair: essas uniões podem ser registradas em cartório?
R= O CNJ decidiu que não. Vejamos a notícia:
O Plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26/6), que os cartórios
brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três
ou mais pessoas, em escrituras públicas. A maioria dos conselheiros
considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e,
portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais
ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por
exemplo.
Na decisão, o CNJ determina que as
corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos
estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões
poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de
Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de
comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados
escrituras de uniões estáveis poliafetivas.
De acordo com o relator do processo,
ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao
controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na
Constituição Federal.
A emissão desse tipo de documento, de
acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos
a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em
casos de associação por casamento ou união estável.
“(Nesse julgamento) eu não discuto se é
possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos
dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o
sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para
representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um
cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um
assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.
Atentem pessoal: uniões poliafetivas são possíveis, o que não se admite é que sejam registradas em cartório.
Lembrem: em um Estado livre, a pessoa humana pode exercer sua sexualidade e constituir família com quem quiser.
O que não se admite, por ora, é que haja registro em cartório dessas uniões, certo?
Bom jogo a todos.
Eduardo, em 06/07/2018
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Muito elucidativo. Obrigada professor!
ResponderExcluirComo fica a situação dos registros realizados anteriormente? Permanecem sem nenhum prejuízo?
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