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LIMITAÇÃO DO SALÁRIO DE SERVIDORES A 5 MIL REAIS
Olá meus amigos do site, tudo bem com vocês?
Hoje vamos falar do assunto mais polêmico dos últimos dias: limitação do salário de servidores públicos a R$ 5.000,00.
Vejamos a notícia publicada no jornal o globo: As medidas serão detalhadas pelo Ministério do Planejamento hoje. Os números do pacote de redução de gastos ainda estão sendo fechados, mas a limitação do salário inicial dos servidores em R$ 5 mil, por exemplo, daria uma economia de R$ 83 bilhões aos cofres públicos num prazo de 30 anos. Essas pessoas teriam uma espécie de escadinha para aumento gradual de remuneração. Segundo integrantes do governo, existem hoje carreiras em que o funcionário ingressa no serviço público ganhando quase R$ 20.000,00.
É possível?
A meu ver, constitucionalmente falando, não há impedimento algum. O que não poderia ser feito é a redução do salário dos atuais servidores, posto que a CF garante a irredutibilidade de vencimentos para quem já ingressou no serviço público. Nada há a respeito da remuneração inicial, razão pela qual não haveria objeções a serem feitas sob esse viés.
Ao que parece, o servidor ingressaria no serviço publico recebendo até R$ 5.000,00, o que não significa que essa será sua remuneração máxima, a qual irá aumentando com o passar dos anos.
É mais ou menos o que ocorre com os honorários dos advogados da união. Ingressa-se na AGU sem ganhar nada de honorários. Com algum tempo ganha-se parte. Após, integralmente.
A medida pode atingir Poder Judiciário, MPU e Legislativo? R= Aparentemente não, ou seja, um juiz federal ou procurador da República não serão atingidos, pois os poderes gozam de autonomia, inclusive financeira. Assim, ao que parece, a medida será restrita ao executivo.
As carreiras estaduais serão atingidas? R= Não, pois os Estados são autônomos, mas nada impede que voluntariamente aprovem lei em igual sentido.
A tendência, portanto, é que as inovações fiquem restritas ao executivo federal.
Concursos já abertos ou homologados serão atingidos? R= em que pese não haja direito adquirido a regime jurídico, especula-se que não, ou seja, somente editais abertos após a reforma é que serão por ela atingidos.
Se eu concordo com a proposta? R= Discordo com veemência, mas infelizmente é a realidade e temos que trabalhar com ela. A aprovação da lei não significará estagnação na carreira de forma alguma, já que haverá progressão funcional que garantirá o aumento de salários. Imagina-se que essa progressão não será tão demorada.
Haverá diminuição dos concursos? R- Muito pelo contrário. Aumentará a rotatividade nos cargos federais, o que garantirá mais nomeações e mais concursos para suprir essa ausência.
Escrevam abaixo eventuais outras dúvidas.
Eduardo, em 21/08/2017
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Mas então para o ano que vem tem a possibilidade de abrir concurso pra Advogado da União ou PGF pra ganhar 5 mil por mês? Lamentável. Teremos que partir pras procuradorias estaduais.
ResponderExcluirÉ possível que duas pessoas exerçam o mesmo cargo e tenham salários muitos distintos, e.g, Delegado de Polícia Federal? Acho que o congresso não aprovará.
ResponderExcluirEduardo, será que teríamos problema com o princípio da isonomia aí? Afinal, dois servidores com as mesmas atribuições, a princípio, e enquanto um ganha 20 mil o outro 5. Há argumentos contrários prontos (ausência de direito adquirido a regime jurídico, etc), todavia, esse me parece um tema delicado que pode gerar divergências, inclusive no judiciário. Abs
ResponderExcluirA questão é que o servidor ficaria de mãos atadas, tendo em vista que o Judiciário não pode equiparar remunerações sob o fundamento de isonomia (SV 37 do STF)
ExcluirMas e se no lugar de uma lei houver emenda constitucional? Aí a medida atingiria todos os poderes, inclusive membros da magistratura e MP, até mesmo dos Estados. Enfim, eu considero que é preocupante, até porque esse tipo de medida tende a ser popular...
ResponderExcluirAs carreiras da AGU também seriam limitadas a esse teto, Eduardo?
ResponderExcluirCreio que não. Função Essencial a Justiça, estando equiparada as outras carreiras jurídicas.
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirNa verdade, sob a perspectiva constitucional, analisando apenas um aspecto específico, a isonomia material no exercício funcional e o vencimento correspondente ao exercício dessa função (haveriam ainda outros aspectos), iďentifico sérios problemas, vez que teríamos servidores exercercendo idênticas funções e com a mesma responsabilidade com vencimentos altamente díspares. Os parâmetros para fixação de vencimentos estão na CF/88 e, salvo não haja alteração no texto constitucional, uma mudança com esse teor ofende diretamente a previsão constitucional.
Afora, no aspecto político, a desfaçatez desse (des)governo.
imagina um AGU ganhando 5.000,00?
ResponderExcluirCom atuações complexas?
Servidores pagando a conta do Estado sem mesmo serem os responsáveis deste rombo nos cofres públicos. Vergonha!!
Desmotivante.
ResponderExcluirQuais são as carreiras do executivo federal ?
ResponderExcluirEduardo,eu estive pensando e acho que se de fato houver a limitação de 5mil para TODOS os cargos isso violaria o art. 39, pár. 1o da CF.
ResponderExcluirGostaria que você nos contasse sua opinião... não haveria violação desse dispositivo?
Obrigado!
Renan
Caro Eduardo, amado e admirado meu "pajé" virtual, até concordo com a sua colocação, mas como fugir do chamado fosso salarial? Essa proposta ja ocorreu no país uma vez, na época de Fernando Henrique, e atingiu as carreiras de auditor fiscal, da previdencia etc. Abraços fraternos!
ResponderExcluirEstava estudando pra AGU, a partir de agora partiu defensorias e mp, lamentavel
ResponderExcluirSe isso ocorrer para a advocacia pública vai sucatear a AGU, PFN e proc. federais. O que fez o nível desses órgãos "subir" foi a remuneração atrativa. Lamentável ...
ResponderExcluirNossa, que análise breve. Eduardo, vc ja exerceu cargo na AGU e defendeu inúmeras vezes o quanto o cargo é complexo e etc., mais do que não concordar com a medida e falar que essa é a infeliz realidade, poderia ter exposto o quanto isso enfraquece a advocacia pública, carreira a qual já lhe acolheu. Não é pelo salário em si, mas sim pela disparidade. Um advogado ganhar o mesmo salário que um nível técnico?
ResponderExcluirMais, vc disse que não há inconstitucionalidade, mas e a isonomia entre os cargos?
Parece que pq não afeta cargos como o MP e judiciário a maior parte da comunidade jurídica está silente. Gostaria de ver qual séria o artigo se essa proposta fosse para essas instituições... mas claro, é a "infeliz realidade" só para a advocacia pública e cargos do executivo...lamentável!
Eduardo, e quanto à possível afronta ao art. 37,XIII,da CF, que veda equiparação de espécies remuneratórias de pessoal no serviço público?
ResponderExcluirO princípio da irredubilidade de vencimentos não é só pessoal, é também relativo à carreira que se corrobora com a isonomia entre servidores que exercem a mesma atividade no mesmo órgão.
ResponderExcluirAcredito que se limitar para as carreiras da AGU, vai cair bem o número de candidatos
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