Oi amigos, tudo bem?
Hoje vamos falar rapidinho de CARTEL, o mínimo a saber!
O cartel é uma prática anticoncorrencial caracterizada por acordo, explícito ou implícito, entre empresas concorrentes com o objetivo de restringir ou eliminar a concorrência no mercado, por meio da fixação de preços, divisão de clientes ou territórios, limitação da produção ou manipulação de licitações. Essa conduta gera prejuízos ao consumidor, eleva artificialmente os preços e compromete a eficiência econômica.
Os principais tipos de cartel, conforme a doutrina e a prática do direito concorrencial, são:
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Cartel hard core ou clássico (a maior parte da doutrina ou trata como sinônimo).É o mais grave. Envolve acordos explícitos entre concorrentes para fixação de preços, divisão de mercado, limitação de produção ou fraude em licitações. É ilícito per se.
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Cartel soft coreOcorre por meio de condutas indiretas, como troca de informações sensíveis, práticas facilitadoras ou coordenação implícita. Não é automaticamente ilegal.
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Cartel tácitoNão há acordo formal. As empresas ajustam seus comportamentos com base na observação do mercado, como paralelismo consciente de preços.
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Cartel em licitações (bid rigging)Modalidade específica em que empresas combinam propostas para fraudar concorrências públicas, alternando vencedores ou apresentando propostas de cobertura.
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Cartel internacionalEnvolve empresas de diferentes países, afetando mercados globais ou nacionais de forma coordenada.
Certo amigos?
Eduardo, em 16/12/2025
No instagram @eduardorgoncalves


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