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QUESTÃO DE PROVA - VAI CAIR - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO
Olá queridos, bom dia...
Vamos a postagem de hoje:
Em matéria de licitações, explique a denominada “emergência fabricada” e seus
possíveis desdobramentos jurídicos.
Sugiro que o aluno pare a leitura por aqui, responda a questão em 20 linhas e somente após olhe o espelho. Estará, assim, treinando.
Essa questão foi cobrada no último concurso do MPPR, cujo espelho foi o seguinte:
A questão proposta situa-se no contexto da hipótese legal de dispensa de licitação
prevista no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, referente a casos de contratações em
situação de emergência. Por “emergência fabricada” entende-se a situação em que a
Administração, dolosa ou culposamente, deixa de tomar tempestivamente as
providências necessárias à realização da licitação previsível. Atinge-se o termo final de
um contrato sem que a licitação necessária à nova contratação tenha sido realizada.
Nessas hipóteses, sem se desconhecer entendimento no sentido da impossibilidade da
dispensa emergencial, que, se realizada, seria considerada ilegal, com nulidade do
contrato firmado, tem-se posicionamento sólido no sentido de que, em casos tais, deve
ser verificado se a urgência efetivamente existe e se a contratação direta é a melhor
possível frente às circunstâncias concretas. Em caso afirmativo, para que não haja
agravamento do ônus suportado pela comunidade afetada, a contratação com dispensa
de licitação poderá ser realizada. Todavia, simultaneamente, deverá ser desencadeada
a indispensável licitação. Tudo sem prejuízo da exemplar responsabilização do agente
público que tenha se omitido no desencadeamento tempestivo da licitação, inclusive
com dever de indenizar o prejuízo sofrido se comprovado que com a licitação formal e
comum a Administração teria obtido melhor resultado.
Tema propício para MPE, MPF, AGU e PGEs, logo cuidado com ela.
No mais, bons estudos a todos.
Eduardo, em 07/04/2016
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muito legal... obrigado.
ResponderExcluirinteressante
Nota de rodapé na Di Pietro e o Mazza nem trata!
ResponderExcluirEstá cada vez mais difícil!
Eduardo, treinando a resposta eu conceituei emergência fabricada como aquela em que a situação emergencial é provocada por falta de planejamento ou má-gestão do administrador público. Notei que a banca exigia do candidato um conceito mais direto e "prático" relacionado com a não realização da licitação em si. O conceito que eu formulei estaria errado?
ResponderExcluir