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ONDE ESTÁ O ERRO DO ENUNCIADO? DIREITO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO
Bom dia queridos,
Onde está o erro desse enunciado:
Permissão
de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o poder público
confere a pessoa determinada o uso privativo do bem, de forma remunerada ou a
título gratuito (CESPE- PGF 2013).
PENSANDO. 3, 2, 1.....
Vamos ao principal erro e nunca mais esqueçam:
Concessão de serviço- é contrato administrativo.
Permissão de serviço- é contrato de adesão. OBS- para a doutrina é ato administrativo, mas a lei diz que é contrato de adesão. Vamos marcar o que em prova? Obviamente que contrato de adesão.
Autorização de serviço- ato unilateral.
Concessão de uso de bem público- contrato administrativo.
Permissão de uso de bem público- ato unilateral celebrado no interesse primordial da administração.
Autorização de uso de bem público- ato unilateral celebrado no interesse precípuo do particular.
Portanto, permissão de bem é ato unilateral e não contrato como está no enunciado.
Não esqueçam essa sutileza. O que tem de livro que bagunça a cabeça do aluno para dizer o simples: de que o aluno deve distinguir para classificar. Ou seja, que o aluno primeiro deve saber se estamos falando de serviço público ou de bem público. Simples assim.
#ficaadica
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 06/04/2016
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Em suma:
ResponderExcluirconcessão é sempre contrato administrativo seja para serviço ou uso de bem público.
Autorizaçao é sempre ato unilateral, seja para serviço ou uso de bem público.
O que muda é a permissão que pode assumir natureza de ato administrativo (chamado pela lei de contrato de adesão) quando se tratar de serviço. E a permissão será ato unilateral se for uso de bem público.
Muito obrigada pela explicação, porque minha cabeça estava dando nó!!!!!!!!!!!!!!!!!
anotado!
ResponderExcluirMuito bom. Adorei. Sempre faço está confusão.
ResponderExcluirObrigado
Excelente síntese, Eduardo. Obrigado.
ResponderExcluirmuito bom!!!
ResponderExcluir