Dicas diárias de aprovados.

QUESTÃO DE PROVA - VAI CAIR - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO

Olá queridos, bom dia...

Vamos a postagem de hoje: 


Em matéria de licitações, explique a denominada “emergência fabricada” e seus possíveis desdobramentos jurídicos. 

Sugiro que o aluno pare a leitura por aqui, responda a questão em 20 linhas e somente após olhe o espelho. Estará, assim, treinando. 

Essa questão foi cobrada no último concurso do MPPR, cujo espelho foi o seguinte:
A questão proposta situa-se no contexto da hipótese legal de dispensa de licitação prevista no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, referente a casos de contratações em situação de emergência. Por “emergência fabricada” entende-se a situação em que a Administração, dolosa ou culposamente, deixa de tomar tempestivamente as providências necessárias à realização da licitação previsível. Atinge-se o termo final de um contrato sem que a licitação necessária à nova contratação tenha sido realizada. Nessas hipóteses, sem se desconhecer entendimento no sentido da impossibilidade da dispensa emergencial, que, se realizada, seria considerada ilegal, com nulidade do contrato firmado, tem-se posicionamento sólido no sentido de que, em casos tais, deve ser verificado se a urgência efetivamente existe e se a contratação direta é a melhor possível frente às circunstâncias concretas. Em caso afirmativo, para que não haja agravamento do ônus suportado pela comunidade afetada, a contratação com dispensa de licitação poderá ser realizada. Todavia, simultaneamente, deverá ser desencadeada a indispensável licitação. Tudo sem prejuízo da exemplar responsabilização do agente público que tenha se omitido no desencadeamento tempestivo da licitação, inclusive com dever de indenizar o prejuízo sofrido se comprovado que com a licitação formal e comum a Administração teria obtido melhor resultado. 

Tema propício para MPE, MPF, AGU e PGEs, logo cuidado com ela.

No mais, bons estudos a todos. 

Eduardo, em 07/04/2016

3 comentários:

  1. muito legal... obrigado.
    interessante

    ResponderExcluir
  2. Nota de rodapé na Di Pietro e o Mazza nem trata!
    Está cada vez mais difícil!

    ResponderExcluir
  3. Eduardo, treinando a resposta eu conceituei emergência fabricada como aquela em que a situação emergencial é provocada por falta de planejamento ou má-gestão do administrador público. Notei que a banca exigia do candidato um conceito mais direto e "prático" relacionado com a não realização da licitação em si. O conceito que eu formulei estaria errado?

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!