Dicas diárias de aprovados.

CONTRABANDO LEGISLATIVO E A IMPORTÂNCIA DE SABER OS TERMOS QUE CONSTAM DOS INFORMATIVOS

OLÁ MEUS AMIGOS, 

Essa postagem é muito especial para mim, sabem por quê? Pois ela não foi escrita por mim, mas sim pelo meu aluno (hoje amigo) João Pedro. 

Uma de minhas grandes apostas (assim como Rafa e Vanessa) de aprovação. João passou na PGM-Salvador, fez recentemente as discursivas da PFN e AU. Cara é fera, e vai ganhar a tríplice aprovação esse ano. 

O tema escolhido é contrabando legislativo, vamos a ele: 

Contrabando legislativo e a importância de saber os termos que constam dos informativos
Boa tarde, pessoal!
Para quem está aí estudando durante o carnaval, saiba que sua aprovação está cada vez mais próxima e que são renúncias como estas que fazem a diferença numa futura prova. Bom, para animar vocês neste sábado de carnaval, preparei uma dica sobre jurisprudência!
É certo que todo mundo sabe da importância de estar muito atualizado com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente STJ e STF, para se dar bem nas provas de concurso. Todavia, às vezes o simples conhecimento da conclusão do julgado não é suficiente, sendo necessário dominar os termos usados (por vezes criados) pelos Tribunais, pois as bancas examinadoras adoram cobrar este tipo de coisa. Lembrem que a nomenclatura de institutos jurídicos é algo muito importante nos concursos!
Querem um exemplo?! Se, por acaso, a prova cobrasse o termo “contrabando legislativo”, vocês estariam preparados para responder?!
Caso a resposta seja negativa, não percamos tempo e vamos aprender o seu significado:
Contrabando legislativo consiste na inserção de emendas parlamentares no projeto de lei de conversão de Medida Provisória que não guardem pertinência temática com a matéria que consta da MP (ex.: a recente MP sobre a atuação dos agentes de saúde no combate ao mosquito aedes aegypti e no Congresso um parlamentar apresenta emenda sobre matéria tributária). Esta prática foi declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF, pois o uso da MP só é cabível nos casos de relevância e urgência da matéria, cuja análise cabe exclusivamenteao Presidente da República.
Por consequente, os parlamentares não podem apresentar emendas com outras matérias que não estejam relacionadas àquela matéria que já consta da MP, sob pena de usurpar uma competência exclusiva do Presidente da República (art. 62, CF). Notem que o STF reconheceu o poder de emenda nos projetos de lei de conversão de MP, mas frisou que deve existir pertinência temática¸ sob pena de caracterizar justamente o contrabando legislativo. No mais, vale saber que o tema é novo e, por isso, o STF modulou os efeitos da decisão, de modo a só considerar inconstitucional tal prática nas futuras MPs, a partir da notificação ao Poder Legislativo sobre a decisão do STF. Este tema consta do Informativo 803 do STF e vale a pena conferir, pois certamente poucos manuais trazem esta previsão.
Percebam que o tema é de suma importância para as carreiras da advocacia pública e pode perfeitamente ser cobrado em provas objetivas, discursivas e até mesmo na prova oral.
Portanto, pessoal, ao estudar a jurisprudência, fiquem atentos aos termos que constam dos informativos, pois certamente vocês os encontrarão nas próximas provas.
Última dica: para quem tem dificuldade de estudar em feriados como o carnaval, uma boa sugestão é estudar algo mais “leve” como a jurisprudência e se atualizar nos informativos, o que certamente é mais prazeroso de estudar nesse do que uma doutrina pesada de penal, hehe.
Bons estudos!

Por hoje era isso queridos, bons estudos a todos e novamente parabéns ao João pelo ano brilhante que teve de 2015 e que terá em 2016. 

Eduardo, em 06/02/2016

3 comentários:

  1. Passando pra agradecer por todas as dicas e o trabalho fantástico feito no blog! Os posts são sempre muito bons e dão uma força enorme àqueles que estão estudando. Hoje até decidi investir no edital esquematizado. Muito obrigada pelo esforço em ajudar tanta gente, pelos votos de bons estudos, pela força pra gente estudar até no carnaval e por fazer desse mundo um lugar melhor ajudando tantas pessoas, que às vezes estão pensando em desistir (já pensei muitas vezes) e precisando justamente dessa força!

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  2. Excelente!Obrigada pelo incentivo nesse carnaval!

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  3. Informação eficiente, isso faz toda a diferença.

    Como já dizia O Professor Pedro Taques....São os chamados "RABOS DA LEI"... Ou existiria diferença entre os dois termos???

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