Dicas diárias de aprovados.

PRÁTICA JURÍDICA PARA OS CONCURSOS DE AU/PFN

Prezados,
Como andam os estudos no final de semana?
Quanto ao tema em referência, já escrevi no seguinte LINK. A postagem foi feita com base no edital antigo, mas inteiramente aplicável para o atual concurso.
Uso essa postagem para sanar dúvidas. Então se você tem dúvidas sobre o tema, postem até o final do dia de hoje, que responderei ainda esse final de semana.

Eduardo

20 comentários:

  1. Eu deixei essa dúvida em outro post, mas segue aqui também:
    Eu já tinha dado a questão da prática jurídica como superada, contando com 1 ano que eu tenho de estágio na AGU e mais 1 ano de advocacia (2014). Ocorre que hoje, vendo o edital, o tópico 3.9.2 dá a entender que o tempo de estágio só conta se forem 2 anos integrais (como se só contasse o tempo de estágio se o candidato tiver estagiado por exatos 2 anos). É isso??
    Por favor, espero que possa esclarecer essa dúvida, que não é só minha (já li hoje outras pessoas questionando isso)!
    Obrigada!!

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    1. Pode ficar tranquila, nada há que vede a cumulação. O importante é somar os dois anos em atividades, ainda que diversas.

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  2. O estágio pode ser fracionado? Até completar dois anos, mas em locais diferentes?

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  3. Olá! O estágio em escritório modelo da faculdade que se refere ao tempo de prática como ano letivo x, ano letivo é igual a 1 ano de prática? Prática forense antes da colação em cargo não privativo de bacharel de direito Tb vale? Tudo q se fizer antes da colação vale?

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    1. Estágio vale, para os demais cargos também penso ser possível, desde que exerça atividades jurídicas. Enfim, se o estágio é o menos, o exercício de cargo com função jurídica pode ser considerado mais.
      Como frisei acima, a interpretação do dispositivo deve ser flexível, até por conta do carater amplo e ambíguo da norma.

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  4. A função de pregoeiro, desempenhada no âmbito da Administração Pública Indireta, pode ser considerada como prática jurídica, tendo em vista as atribuições descritas no art. 11 do decreto 5.450/2005?

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    1. Não há como te precisar, pois isso passará por uma análise casuística da banca. Para mim não seria, pois são atividades nitidamente administrativas, sendo que o aspecto jurídico, em si, não é de atribuição do pregoeiro.
      Mas como disse: depende da análise casuística da banca.

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    2. E se no caso o pregoeiro, no uso de suas atribuições, responder aos recursos, prestar informações nos mandados de segurança, emitir pareceres? Tudo depende de conhecimento jurídico, embora não seja uma atividade privativa de Bacharel em Direito... Se houver declaração do superior hierárquico explicando em minúcias será que não dá para considerar?

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    3. Em uma decisão de pregoeiro tem recurso, contrarrazão e análise com decisão. todos com fulcro na lei de pregão, etc. deveria ser considerado como prática...

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    4. na decisão de pregoeiro tem recurso, contrarrazão e análise com decisão, sempre com fulcro na lei de pregão. não reconhecer como prática jurídica é maldade haha

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  5. Eduardo, bom dia! O estágio no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade, no Procon e na Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores podem ser contados como prática jurídica?

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  6. Eduardo, qual a pontuação, em média, que dever feita na prova objetiva??? Quantos acertos e quantos erros são permitidos?

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  7. Eles aceitam estágio em escritório privado de advocacia?

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    1. A análise é casuística, mas se estiver tudo OK (inscrição na OAB, declaração de Advogado), penso que não haverá problemas.

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  8. Alguém sabe qual os concursos que aceitam os 2 anos de estagio na estacio? Que são filiados com a Estácio, podendo haver essa equivalência?

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  9. sou policial, iria prestar delegado federal, mas sofri um acidente e não terei condições de ser delegado, estou pensando em prestar serviço voluntario a DPU, será que conta como atividade jurídica para outros órgãos, principalmente a PFN. obrigado

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