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» E DAÍ, O QUE SE ENTENDE POR TEORIA DA VULNERABILIDADE (em tema de CULPABILIDADE)?
E DAÍ, O QUE SE ENTENDE POR TEORIA DA VULNERABILIDADE (em tema de CULPABILIDADE)?
Boa noite meus caros.
Trago um tema TOP para dividir com vocês. Confesso que aprendi na marra (na marra mesmo)!
Trago um tema TOP para dividir com vocês. Confesso que aprendi na marra (na marra mesmo)!
Pesquisando na Internet encontrei essa explicação do Professor Luiz Flávio Gomes, vejamos:
A teoria da vulnerabilidade (de Zaffaroni) propõe a redução da culpabilidade (da responsabilidade) para aquelas pessoas que têm as maiores chances de sofrer punições do direito penal. É uma contraproposta à teoria da co-culpabilidade, que atribui à sociedade, quando excludente e segregante, a colaboração para a prática de delitos. Para esta teoria, é na pobreza que reside a causa maior da criminalidade. Exemplo: quando o sistema social marginaliza o sujeito, a sociedade que não o incluiu, terá que arcar com o ônus da exclusão e o agente merecerá uma compensação por isso. Ademais, se a sociedade o fez assim, terá que tolerá-lo. Para a teoria da co-culpabilidade o pobre é o agente em potencial para a prática de delitos.
Já para a teoria da vulnerabilidade o que se pretende é apenas uma atenuante para aquele sujeito que cometeu o delito porque desprovido de condições sócioeducacionais favoráveis, destituído de proteção familiar e com orientação cultural distorcida. Não se vincula necessariamente com questões financeiras. Não relaciona as condutas delitivas diretamente à pobreza, pois se assim fosse, seria difícil encontrar justificativa para a existência dos crimes econômicos. A teoria da vulnerabilidade busca adequar a pena às condições pessoais do agente de forma contextualizada.
Isso aí meus caros. Temão para eventual prova discursiva/oral.
Aos estudos, e acreditem que só é possível para quem acredita e faz por merecer.
Abraço a todos.
Disponível em: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923492/o-que-se-entende-por-teoria-da-vulnerabilidade
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