Olá caros leitores, como estão?
Primeiramente, gostaria de agradecer os comentários em algumas publicações
anteriores. O feedback de vocês é nosso combustível para continuarmos
escrevendo. Muito obrigado.
Hoje vou comentar uma questão
cobrada na segunda fase da Procuradoria Federal Cespe – 2013. O tema é recente
e a incidência em prova tende a aumentar.
Vamos ao enunciado da questão:
Supondo que o governo de
determinado estado da Federação, de forma reiterada, não venha aplicando o
mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a
proveniente de transferências, nas ações e serviços públicos de saúde, e tomando
por base as disposições da Constituição Federal de 1988 acerca desse tema,
redija um texto dissertativo que responda, de forma justificada, aos seguintes
questionamentos:
A) Na
hipótese descrita, que norma constitucional está sendo violada? [valor: 3,50 pontos]
B) Qual
providência pode ser adotada — e por quem —, visando resolver a situação?
Descreva, em linhas gerais, as possíveis tramitações dessa “providência”.
[valor: 6,00 pontos]
De início o candidato pode se
assustar com o caso concreto, mas ele é mais simples do que aparenta ser.
Ao não aplicar o mínimo exigido
da receita resultante de impostos estaduais nas ações e serviços de saúde, o
governo do estado afrontou o que dispõe o artigo 34, VII, “e” da CF/88, que
trata de um dos princípios constitucionais sensíveis. Ok. Já sabemos qual foi a
norma constitucional violada.
Mas agora qual providência a ser
adotada? É notório que se trata do caso da ADI interventiva ou também chamada
de representação interventiva. Mas o “chan” (rsrsrsrs) era demonstrar o
conhecimento de que essa ação constitucional já foi regulamentada pela lei 12. 562
de 2011.
Portanto, nota-se que se tratava
de uma questão simples, e que com a consulta à Constituição Federal e estando
atento às inovações legislativas, o candidato fechava a questão tranquilamente.
Ademais, vale lembrar que está
representação interventiva também é utilizada para o caso de recusa à execução
de Lei Federal, ou seja, a Lei 12.562 de 2011 regulamentou a Adi interventiva
para os casos de violação aos denominados princípios sensíveis e recusa ao
cumprimento de lei federal.
Por fim, lembrem-se que o Mandado
de Injunção foi recentemente regulamentado pela
LEI Nº 13.300,
DE 23 DE JUNHO DE 2016, a qual, já vem sendo cobrar nos certames, a exemplo da questão abaixo referente ao concurso de Procurador do Estado do Maranhão, aplicado pela FCC.
Considere
os seguintes dispositivos da Lei no 13.300, de 23 de junho de 2016:
“Art. 1o
Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção
individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição
Federal.
Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou
parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania. (...)
Art. 3o São legitimados para o mandado de
injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam
titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art.
2o e, como impetrado, o Poder, o
órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. (...)
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: (...)
II − por
partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o
exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou
relacionados com a finalidade partidária;
III − por organização sindical,
entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há
pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e
prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados,
na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades,
dispensada, para tanto, autorização especial; (...)
Tomados os dispositivos
acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são:
(A) compatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
(B) incompatíveis com a Constituição Federal e a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à regulamentação
de um mandado de injunção coletivo.
(C) incompatíveis com a Constituição
Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à
legitimação de pessoas jurídicas para a impetração de mandado de injunção.
(D)
incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no que se refere à legitimação de associações, independentemente de
autorização especial, para ajuizamento de ação de índole coletiva.
(E)
incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no que se refere ao objeto do mandado de injunção.
GABARITO: ALTERNATIVA "A"
Grande abraço! Bom final de
semana.
Rafael Formolo
Dicas sempre excelentes. Obrigado!
ResponderExcluirAqueles vade mecums que indicam as leis pertinentes resolvem também. hehehe
ResponderExcluirNo caso do MI, a nova lei remete à subsidiariedade da legislação do MS. É possível inferir que, contrariamente ao entendimento do STF, pode ser cabível a liminar em MI?
ResponderExcluirMuito bom! obg
ResponderExcluirExcelente!
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