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CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar. Ele está marcado para ter início no di...
SOBRE A INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Bom dia guerreiros.
Inicialmente parabenizar a todos pela aprovação na 1 fase da AGU. O pior já foi, pois a partir de agora, em geral, basta fazer os mínimos que a aprovação é praticamente certa.
Aos que não conseguiram. Paciência meus caros, a reprovação é normal e faz parte do jogo até sua aprovação. Leve-a como um aprendizado, e jamais jamais pense em desistir. Aliás, como disse um colega, desista de pensar em desistir.
10.3.1 documento de identidade- enviar de preferência o RG ou CNH autenticados.
10.3.2 título de eleitor e certidão que comprove a quitação de obrigações eleitorais, expedida por cartório
eleitoral- enviar seu título + certidão de quitação extraída diretamente do site do TSE (isso mesmo, vocês não precisam ir até um cartório eleitoral).
10.3.3 certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino- enviar o documentos que receberam do Exército/Marinha ou Aeronáutica quando completaram 18 anos. No meu caso enviei uma dispensa de incorporação. Meninas, comemorem, a aprovação de vocês foi bem mais fácil, pois estão dispensadas kkkk.
e
10.3.4 comprovação de 2 (dois) anos de prática forense, que deverá ser efetuada da seguinte forma:
a) para comprovação de cumprimento de estágio: apresentação de certidão/declaração que contenha a
indicação das leis e(ou) demais atos normativos regedores do estágio realizado pelo(a) candidato(a)- foi o meu caso, solicitei ao MPF uma declaração com todos os requisitos indicados. O próprio servidor foi quem fez, e foi perfeita. "Declaro que Eduardo, fez estágio na PRM Jacarezinho de 20/01/2010 a 20/01/2012, estágio esse regido pela Portaria PGR de n. e pela Lei de n.". Só isso.
b) para a comprovação de exercício da advocacia: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação
de certidões que atestem a atuação do(a) candidato(a) em diferentes feitos no período de 2 (dois) anos. O(A)
candidato(a) deverá comprovar a atuação em, no mínimo, 3 (três) processos por ano, sendo que na respectiva
certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em
cada processo pelo(a) candidato(a). Cada processo será considerado uma única vez- Pessoal, vejam que a banca exige certidão das respectivas Varas, então nem pensem em enviar só a petição. Pode ser que aceitem? Pode, mas é arriscado.
OBS- Tive uma colega que teve a inscrição definitiva indeferida, pois enviou apenas a certidão de quitação eleitoral, mas não o título de eleitor. Portanto, o CESPE é rigoroso ao extremo com a documentação.
c) para a comprovação de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito,
sejam efetivos, permanentes ou de confiança: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação,
contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos
do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente,
sob as penas da lei.
d) para a comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de consultoria,
assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com
atividades eminentemente jurídicas: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação,
acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou
função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
e) as formas de comprovação das demais hipóteses elencadas no art. 30 da Lei n° 12.269, de 21 de junho de
2010, serão estabelecidas no edital de convocação para a inscrição definitiva.
Além desses, não se esqueçam de preencher o requerimento padrão fornecido pelo CESPE ontem no site.
Mais uma sugestão: para quem ocupa cargo não privativo de bacharel em direito, ex: técnico judiciário, peça a seu chefe um certidão muito bem feita de que exercia atividade jurídica, ex: está lotado no gabinete, faz sentenças ou decisões interlocutoras, etc etc etc. Enfim, contem com a boa vontade de seu chefe e peçam a ele que capriche nessa certidão.
Por fim pessoal, a inscrição definitiva é muito tranquila, mas não pode faltar nenhum documento mesmo. Confiram e reconfiram a documentação antes de entrega-la. Nesse aspecto o CESPE é muito rigoroso.
Abraço a todos e novamente parabéns aos aprovados.
Eduardo
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Obrigado Eduardo!
ResponderExcluirSó uma dúvida (besta, é verdade): quando você diz enviar o título e o documento do exército, faz referência a cópias autenticadas né?
Obrigado.
Sim, sempre autenticado.
ExcluirE a certidão de quitação eleitoral? Ela precisa ser validada no site do TSE ou basta a impressão?
ResponderExcluirNao precisa, mas mal nao faz enviar.
Excluirolá! e em relação à exigência de data final de representação? Nas certidões só consta "desde a data xxx" - sem menção a data final ou processo em curso
ResponderExcluirEduardo, obrigado pelo post! Pode ser paranoia minha, mas, na minha declaração de estágio no MPF, consta o seguinte período de 13/12/2010 a 07/12/2012. Assim, só por desencargo de consciência, é óbvio que esses 5 dias de diferença não vão dar problema né?
ResponderExcluirOlá Marcos, situação bem complicada. Eu não arriscaria, juntaria outros documentos também: peca de advogado, certidão de estágio na faculdade, etc.
ExcluirVeja que 1 ano, 11 meses e 25 dias não são 2 anos. Então se não quer ter problema na via administrativa (nem dor de cabeça e incerteza), junte outros documentos para fechar 2 anos exatos.
Se não tiver outro documento, é arriscar, e tenho certeza que de um jeito ou outro dará certo.
Abs.
Eduardo, tudo bom? Obrigado pelo post. Na minha declaração de estágio do MPF, consta o seguinte período: de 13/12/2010 a 07/12/2012. Pode ser paranoia minha mas, só por desencargo de consciência, essa diferença de 5 dias não tem problema né?
ResponderExcluirOi Eduardo! Na minha certidão do MPF (aquela oficial emitida no final do estágio) não consta expressamente a lei que regeu a relação. Será que haveria algum problema? Estou pensando em juntar também o contrato de estágio, inclusive termo de prorrogação, pra evitar problemas. O que acha? Obrigada, Rafaela.
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