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ALGUMAS TESES SOBRE AS TAXAS PÚBLICAS

Olá meus amigos, tudo bem? 


Hoje vamos falar do tributo "TAXA",  e trazer algumas teses do STF sobre o tema. 


Vamos lá:


TESE MUITO COBRADA

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


 

TESE 

I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; 


Coleta de lixo - admite taxa. 


 

II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; 


Limpeza pública NÃO admite taxa.


A banca faz pegadinha nos dois itens acima. 



III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

 

 

TESE 

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas é INCONSTITUCIONAL (viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal). 


 

TESE

É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.


 

Agora a pergunta: quantas vezes vocês já viram (e numa dessa já erraram) esses temas em provas? 


Memorizem todas as teses. 



Certo gente? 


Eduardo, em 17/10/23

No instagram @eduardorgoncalves 



1 comentários:

  1. Sobre o verbo visar com o sentido de objetivar. É legal usar preposição, porém quando verbo seguinte estiver no infinitivo não é usado, vamos espalhar isso, por favor.

    https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/estilos/visar

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