Olá meus amigos, tudo bem?
Hoje vamos falar do tributo "TAXA", e trazer algumas teses do STF sobre o tema.
Vamos lá:
TESE MUITO COBRADA
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
TESE
I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal;
Coleta de lixo - admite taxa.
II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;
Limpeza pública NÃO admite taxa.
A banca faz pegadinha nos dois itens acima.
III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
TESE
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas é INCONSTITUCIONAL (viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal).
TESE
É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
Agora a pergunta: quantas vezes vocês já viram (e numa dessa já erraram) esses temas em provas?
Memorizem todas as teses.
Certo gente?
Eduardo, em 17/10/23
No instagram @eduardorgoncalves
Sobre o verbo visar com o sentido de objetivar. É legal usar preposição, porém quando verbo seguinte estiver no infinitivo não é usado, vamos espalhar isso, por favor.
ResponderExcluirhttps://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/estilos/visar