Dicas diárias de aprovados.

Violência Obstétrica e recente Julgado na Corte Interamericana

 Olá meu caros! 

  

Como andam os estudos? Todos sabem que nas provas da Defensoria Pública, a disciplina de Direitos Humanos é cobrada de forma aprofundada, incluindo questões sobre casos internacionais, protocolos e a letra dos artigos das convenções! 

  

Seguindo esse panorama, hoje trouxe mais um tema quente que pode cair nas próximas provas! Vamos destacar a primeira sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) acerca de violência obstétrica, proferida em 18 de janeiro de 2023, a qual deu-se no caso Britez Arce e Outros vs. Argentina. A cidadã argentina Cristina Britez Arce estava grávida em 1992, quando morreu por falha do serviço de saúde, em Buenos Aires. 

  

A Corte entendeu que a violência exercida contra a mulher durante a gravidez e no parto ou no pós-parto constitui uma forma de violência de gênero denominada “violência obstétrica”. Ademais, reconheceu ter havido violação aos direitos à vida, à integridade física e à saúde de Cristina Britez, todos eles previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).  

  

Na sentença, a Corte IDH reconheceu ter havido ofensa ao art. 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em prejuízo dos filhos da vítima morta. Tal dispositivo lista os deveres dos Estados, entre eles os de agir com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher; e de incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplicáveis. 

  

Ressalta-se que nos termos do art. 2º da Convenção de Belém do Pará, a violência contra a mulher pode ser física, sexual ou psicológica, abrangendo, entre outras, a ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, “incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local”. 

  

A decisão da Corte Interamericana em Britez Arce (2023) coaduna-se às visões (views) adotadas pelo Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979), no caso Alyne da Silva Pimentel Teixeira vs. Brasil (2011) e no caso N.A.E vs. Espanha (2022). 

  

Pessoal, este tema é muito importante, porque envolve o estudo dos grupos vulneráveis (mulheres) no sistema interamericano dos direitos humanos. A temática “violência contra mulher” tem sido alvo de muitas questões, seja na prova objetiva, seja nas provas discursivas e orais! Portanto, é obrigação que estudemos, pois, com certeza será cobrado nas próximas provas.  

  

Não preciso nem dizer que esse caso tem tudo para ser cobrado na próxima prova da DPEMG ou DPERJ!

  

Espero que está explicação seja de grande valia para os seus estudos! 

  

Abraço e bom estudo! 

  

Rafael Bravo                  27/03/23 

  

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1 comentários:

  1. Perfeito! questão certa nos próximos certames da Defensoria Pública. Já perdi a conta de quantas questões de prova eu acertei a partir da leitura das postagens do Professor Rafael no blog do Eduardo.

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