Olá pessoal, bom dia.
Concurso do TRF3 chegando, e quero ver como vocês estão se saindo em questões de direito penal mais voltada aos crimes federais. Vamos lá?
Eis os testes:
91. EM TEMA DE CONCURSO DE PESSOAS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA ACERCA DAS TEORIAS SOBRE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO:
a) ( ) a teoria objetivo-material preconiza a inexistência de distinção entre os intervenientes do crime (autor e partícipe), pois, do ponto de vista substancial, qualquer um que contribua para o fato delituoso deve ser considerado seu autor. Admite a figura do partícipe tão somente para fins de dosimetria da pena;
b) ( ) a teoria subjetivo-material, embora adote como regra o critério extensivo de autor, admite, excepcionalmente, a figura do partícipe, tomando, como fator de distinção, o denominado grau de afetação pessoal para com o fato delituoso. Assim, considera-se autor aquele que toma o resultado como obra sua (animus auctoris) e o partícipe aquele que concorre para o crime como obra alheia (animus socii);
c) ( ) segundo a teoria objetivo-formal, autor é aquele que literalmente realiza a conduta definida na norma incriminadora; o partícipe, por sua vez, concorre de alguma forma para o delito, mas sem realizar a conduta típica. Admite, contudo, que, nas hipóteses de autoria mediata, o agente que perpetra o delito por intermédio de interposta pessoa responda como autor, por controlar o desenrolar da ação;
d) ( ) de acordo com a teoria objetivo-final (Teoria do Domínio do Fato), autor é aquele que está no centro do acontecimento, isto é, aquele que controla o atuar criminoso. Considera autor não apenas o concorrente que realiza pessoalmente as elementares do tipo penal, mas, igualmente, aquele que tem o poder sobre a sua realização; por exceção, o concorrente que não realiza o verbo típico, tampouco controla o desenrolar do processo delitivo, será considerado partícipe do delito.
92. SOBRE JUSTIÇA RESTAURATIVA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
a) ( ) a Justiça Restaurativa, que se constitui como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado com a participação do ofensor e da vítima, é incompatível com os crimes vagos;
b) ( ) são princípios que orientam a justiça restaurativa a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade;
c) ( ) para que o conflito seja trabalhado no âmbito da justiça restaurativa, é necessário que as partes reconheçam, ainda que em ambiente confidencial incomunicável com a instrução penal, como verdadeiros os fatos essenciais, sem que isso implique admissão de culpa em eventual retorno do conflito ao processo judicial;
d) ( ) é condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo.
93. ACERCA DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
a) ( ) a “divulgação de informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira” e a “gestão fraudulenta de instituição financeira” são crimes próprios;
b) ( ) são idênticas as penas cominadas em abstrato aos crimes de fraude na obtenção de financiamento e de evasão de divisas;
c) ( ) a Lei n. 7.492/1.986 prevê que se equipara à instituição financeira a pessoa natural que exerça, desde que de forma não eventual, as atividades de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários;
d) ( ) segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se subsome à figura típica prevista no art. 27-D da Lei n. 6.385/1.976 (uso indevido de informação privilegiada) a conduta de quem, em função do cargo ocupado em sociedade empresária, obteve informação sigilosa acerca da futura aquisição do controle acionário de uma companhia por outra e, em razão dessa notícia, adquiriu, no mesmo dia, mas antes da conclusão da operação de aquisição do controle acionário e da divulgação do referido dado no mercado de capitais, ações desta sociedade.
94. ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, EM TEMA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, SEGUNDO ENTENDIMENTO DA 2ª. CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
a) a importação irregular de combustível, mercadoria proibida que atrai a incidência do crime de contrabando, previsto no art. 334-a do Código Penal, não comporta a aplicação do princípio da insignificância;
b) na importação de sementes de maconha, mercadoria proibida que atrai a incidência do crime de contrabando, previsto no art. 334-a do Código Penal, a pequena quantidade, assim considerada até o limite de 25 unidades, para o plantio destinado ao consumo próprio, induz à mínima ofensividade da conduta, à ausência de periculosidade da ação e o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento, razões que comportam a aplicação do princípio da insignificância à hipótese;
c) o serviço de Radiodifusão Comunitária operado em baixa potência e cobertura restrita, ou seja, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros, destinado ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila, sem a efetiva demonstração de prejuízo aos meios de telecomunicações regulares, denota a insignificância de seu potencial lesivo, o que torna a conduta penalmente atípica;
d) aplica-se o princípio da insignificância penal ao descaminho e aos crimes tributários federais, quando o valor do débito devido à Fazenda Pública decorrente da conduta formalmente típica não seja superior a R$ 20.000,00, ressalvada a reiteração na mesma modalidade criminosa, ocorrida em períodos de até 5 (cinco) anos.
95. ACERCA DO CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (CÓDIGO PENAL, ART. 171, §3º), ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
a) ( ) trata-se de crime comum, não exigindo qualquer qualidade especial do sujeito ativo, de modo que, presente o dolo, poderá ser considerado autor tanto o responsável pela falsificação do documento que serviu de meio para a indução em erro da autarquia previdenciária, quanto aquele que dele fez uso;
b) ( ) de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário a devolução à previdência social, antes do recebimento da denúncia, da vantagem percebida ilicitamente;
c) ( ) de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o ilícito praticado pelo segurado da previdência é de natureza permanente e se consuma apenas quando cessa o recebimento indevido do benefício, iniciando-se daí a contagem do prazo prescricional, e o ilícito praticado pelo servidor do INSS ou por terceiro não beneficiário é instantâneo de efeitos permanentes e sua consumação se dá no pagamento da primeira prestação do benefício indevido, a partir de quando se conta o prazo de prescrição da pretensão punitiva;
d) ( ) segundo o entendimento da 2ª. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o exercício de atividade remunerada por beneficiário de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença é suficiente para configurar a prática do crime de estelionato previdenciário, sendo fator apto a demonstrar ocorrência de fraude na concessão do benefício.
96. SOBRE OS CRIMES AMBIENTAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
a) ( ) segundo o Superior Tribunal de Justiça, o crime previsto na primeira parte do art. 54 da Lei n. 9.605/1.998 (poluição) é de perigo concreto e possui natureza material, sendo necessária a ocorrência de efetivo dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva;
b) ( ) não há previsão da modalidade culposa para o crime previsto no art. 40 da Lei n. 9.605/1.998 (dano a unidades de conservação de proteção integral);
c) ( ) a Constituição da República de 1.988, conquanto tenha sido a primeira a dispor sobre a tutela do meio ambiente, não estabeleceu qualquer mandado de criminalização para a proteção de referido bem jurídico;
d) ( ) nos crimes previstos na Lei n. 9.605/1.998, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 (três) anos.
97. EM TEMA DE CULPABILIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
a) ( ) para Claus Roxin, que elabora uma formulação teórica da culpabilidade desvinculada da ideia de reprovação, essa, ao ensejar a responsabilização unicamente do agente pelo fato, despreza os múltiplos fatores criminógenos que concorrem com a prática delituosa e permite que a sociedade afetada pelo mal causado pelo delito o projete em direção ao sujeito que o disparou - que funciona como um bode expiatório -, expulsando-o do convívio social;
b) ( ) Eugenio Raúl Zaffaroni, partindo de pressupostos criminológicos e de sociologia criminal, formula um conceito de culpabilidade calcado na ideia de vulnerabilidade ao poder punitivo, de modo que, em casos em que a vulnerabilidade do sujeito for baixa, esse deve realizar um esforço maior para alcançar a situação concreta de intervenção penal, hipótese em que a reprovação será maior; contrariamente, quando não se realizam grandes esforços para alcançar a situação concreta de vulnerabilidade, por se partir de um estado consideravelmente elevado, bastando muito pouco para que se concretize nesses sujeitos a perigosidade do poder punitivo, a reprovação por vulnerabilidade terá grau menor;
c) ( ) no modelo teórico formulado por Günther Jakobs, a culpabilidade, compreendida como a atuação injusta apesar da existência de acessibilidade normativa, integra o conceito de responsabilidade, juntamente com elementos de política criminal relacionados à função da pena;
d) ( ) para Winfried Hassemer, o conteúdo material da culpabilidade, definida como a motivação contrária ao dever de fidelidade ao direito, corresponde à própria finalidade da pena, que em sua teoria é a prevenção geral - a qual, por sua vez, é expressão da própria função do direito penal, vale dizer, a proteção da validade das normas.
98. INCIDE O ART. 342 DO CÓDIGO PENAL (FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA), EM TESE, EXCETO:
a) ( ) à testemunha não compromissada que faz afirmação falsa em juízo;
b) ( ) à testemunha que faz afirmação falsa em juízo, mas cujo depoimento não influencia a decisão da causa;
c) ( ) à testemunha que faz afirmação falsa em juízo para eximir-se da autoincriminação;
d) ( ) na condição de partícipe, ao advogado que induz a testemunha a fazer afirmação falsa em Juízo.
99. EM TEMA DE CONCURSO DE CRIMES, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE CONTINUIDADE DELITIVA.
a) ( ) é possível o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-a) e de sonegação de contribuição previdenciária (CP, art.337-a);
b) ( ) é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo (CP, art. 157) e de latrocínio (CP, art. 157, § 3º, segunda parte), pois estão previstos no mesmo tipo penal;
c) ( ) não se admite a continuidade delitiva nos crimes contra a vida;
d) ( ) a continuidade delitiva, em regra, não pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos praticados em período superior a 10 (dez) dias.
100. EM TEMA DE CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
a) ( ) o crime de inundação (CP, art. 254) admite a modalidade culposa;
b) ( ) o crime de incêndio (CP, art. 250) é classificado como de perigo abstrato;
c) ( ) o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273), exceto em sua modalidade culposa, é considerado hediondo;
d) ( ) o tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva) caracteriza-se como norma penal em branco.
Eis nosso gabarito:
90. C 91. C 92. A 93. B 94. A 95. D 96. D 97. D 98. C 99. A 100. B
O que acharam e como foram?
Eduardo, em 13/11/2021
No instagram @eduardorgoncalves
Questão 99
ResponderExcluirOs julgados mais recentes do STJ são no sentido de que apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária não são crimes da mesma espécie. Logo, não cabe continuidade delitiva entre eles:
Os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do CP, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas; obstando a benesse da continuidade delitiva.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1868826/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/02/2021.
Prof., salvo engano, o gabarito contém uma questão a mais. São 10 questões e o gabarito tem 11 questões.
ResponderExcluirSeria interessante colocar o gabarito comentado na próxima. Principalmente, fundamentando o erro das demais alternativas. Ajuda muito nos estudos.
ResponderExcluirDe todo modo, obrigado !
Prof., na questão n. 90, a letra "a" não é incorreta também? A teoria objetivo-material distingue autor e partícipe, não é?
ResponderExcluir