Dicas diárias de aprovados.

TEORIA AGNÓSTICA DA PENA - JÁ CAIU E VAI CAIR

 

Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico.

A dica de hoje é sobre direito penal. Falarei com vocês sobre a Teoria Agnóstica da Pena, que já foi questão de prova oral em provas de Ministério Público e Defensoria.

A teoria agnóstica da pena foi elaborada pelo penalista argentino Eugênio Zaffaroni e está relacionada à teoria crítica do Direito Penal.

Primeiramente, vamos relembrar que, em apertada síntese, quanto às finalidades da pena, há a teoria retributiva (a pena tem a função de retribuir ao autor do delito o mal por ele causado com a prática do crime) e a teoria preventiva (a pena tem a função de prevenir o cometimento de novos crimes), subdividida em prevenção geral e especial.

A teoria adotada pelo nosso Código Penal em seu artigo 59 é chamada de teoria mista ou unificadora da pena, pois tem como finalidade da sanção penal tanto a retribuição, quanto a prevenção. Nesse sentido, observe que o art. 59 do CP utiliza os verbos reprovar e prevenir o crime.

Todavia, para a teoria agnóstica da pena, a ideia de que a pena teria funções de retribuição e prevenção (geral e especial) é vista com descrença. Para essa teoria, há grande dificuldade em acreditar que a pena possa cumprir as funções manifestas atribuídas a ela, expressas no discurso oficial. Ou seja, as finalidades retributiva e preventiva seriam uma falácia que serve apenas para mascarar e ocultar finalidades e objetivos que seriam as reais funções da pena.

Nesse sentido, a teoria agnóstica da pena não acredita na legitimidade das doutrinas oficiais e declaradas que buscam motivos justificantes para a imposição da pena, mas, não nega o próprio direito de punir – ou seja, não está vinculada ao abolicionismo penal.

A partir dessa teoria, a pena passa a ser encarada como um ato de poder político e tem como principal função cumprir o papel degenerador de neutralização do sujeito rotulado como criminoso. Ante a identificação da pena como ato do poder político, Zaffaroni potencializa a possibilidade de restrição do exercício do poder punitivo do Estado de polícia pela ampliação do Estado de Direito.

Nesse sentido, a teoria agnóstica da pena estabelece como objetivo a contenção máxima do poder punitivo pela maximização do Estado Democrático de Direito a partir da realização de políticas criminais voltadas ao humanismo democrático. Assim, busca-se reduzir a violência e a dor provocadas pela pena, por meio da busca de outros meios de punição que não a privação de liberdade e ou sua aplicação somente em casos excepcionais.

Assim, partindo do reconhecimento da seletividade do sistema penal, propõe-se a reconstrução do direito penal com a finalidade de reduzir a violência do exercício do poder punitivo. Dessa forma, a reintegração social daquele que delinquiu não deve ser perseguida a partir da pena, mas sim apesar dela. Ou seja, a reintegração social deve ocorrer por outros meios que não a própria pena.

Portanto, resumindo a teoria agnóstica da pena, pessoal:

·         - Marcada pela rejeição dos discursos oficiais quanto às finalidades da pena (retribuição e prevenção);

·         - Pena encarada sobretudo como ato de poder político;

·       - Necessidade de repensar a pena, restringindo o Estado de Polícia e potencializando o Estado Democrático de Direito;

·        - Necessidade de reconstrução do Direito Penal com a precípua finalidade de redução da violência do exercício do poder punitivo;

·      - Ideia minimalista da pena, com aplicação da privação de liberdade apenas em casos excepcionais;

·         - Reintegração social por outros métodos, diversos da sanção penal.

Gostaram da postagem? Espero que sim! Essa é um dica que eu compartilho com meus alunos e que estou passando para ajudar vocês! 

Desejo a todos sucesso e bons estudos!

Rafael Bravo                                                                           03/05/21

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e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com

2 comentários:

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