Oi pessoal! Tudo bem com vocês?
Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador
de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura,
Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico.
A dica de hoje é sobre direito
penal. Falarei com vocês sobre a Teoria Agnóstica da Pena, que já foi questão
de prova oral em provas de Ministério Público e Defensoria.
A teoria agnóstica da pena foi
elaborada pelo penalista argentino Eugênio Zaffaroni e está relacionada à
teoria crítica do Direito Penal.
Primeiramente, vamos relembrar que, em apertada síntese,
quanto às finalidades da pena, há a teoria retributiva (a pena tem a
função de retribuir ao autor do delito o mal por ele causado com a prática do
crime) e a teoria preventiva (a pena tem a função de prevenir o
cometimento de novos crimes), subdividida em prevenção geral e especial.
A teoria adotada pelo nosso
Código Penal em seu artigo 59 é chamada de teoria mista ou unificadora da
pena, pois tem como finalidade da sanção penal tanto a retribuição, quanto
a prevenção. Nesse sentido, observe que o art. 59 do CP utiliza os verbos
reprovar e prevenir o crime.
Todavia, para a teoria agnóstica
da pena, a ideia de que a pena teria funções de retribuição e prevenção (geral
e especial) é vista com descrença. Para essa teoria, há grande dificuldade em
acreditar que a pena possa cumprir as funções manifestas atribuídas a ela,
expressas no discurso oficial. Ou seja, as finalidades retributiva e preventiva
seriam uma falácia que serve apenas para mascarar e ocultar finalidades e
objetivos que seriam as reais funções da pena.
Nesse sentido, a teoria agnóstica
da pena não acredita na legitimidade das doutrinas oficiais e declaradas que
buscam motivos justificantes para a imposição da pena, mas, não nega o próprio
direito de punir – ou seja, não está vinculada ao abolicionismo penal.
A partir dessa teoria, a pena
passa a ser encarada como um ato de poder político e tem como principal
função cumprir o papel degenerador de neutralização do sujeito rotulado
como criminoso. Ante a identificação da pena como ato do poder político,
Zaffaroni potencializa a possibilidade de restrição do exercício do poder
punitivo do Estado de polícia pela ampliação do Estado de Direito.
Nesse sentido, a teoria agnóstica
da pena estabelece como objetivo a contenção máxima do poder punitivo pela
maximização do Estado Democrático de Direito a partir da realização de
políticas criminais voltadas ao humanismo democrático. Assim, busca-se reduzir a
violência e a dor provocadas pela pena, por meio da busca de outros meios de
punição que não a privação de liberdade e ou sua aplicação somente em casos
excepcionais.
Assim, partindo do reconhecimento
da seletividade do sistema penal, propõe-se a reconstrução do direito penal com
a finalidade de reduzir a violência do exercício do poder punitivo. Dessa
forma, a reintegração social daquele que delinquiu não deve ser perseguida a
partir da pena, mas sim apesar dela. Ou seja, a reintegração social deve
ocorrer por outros meios que não a própria pena.
Portanto, resumindo a teoria
agnóstica da pena, pessoal:
· - Marcada pela rejeição dos discursos oficiais
quanto às finalidades da pena (retribuição e prevenção);
· - Pena encarada sobretudo como ato de poder
político;
· - Necessidade de repensar a pena, restringindo o
Estado de Polícia e potencializando o Estado Democrático de Direito;
· - Necessidade de reconstrução do Direito Penal com
a precípua finalidade de redução da violência do exercício do poder punitivo;
· - Ideia minimalista da pena, com aplicação da
privação de liberdade apenas em casos excepcionais;
· - Reintegração social por outros métodos, diversos
da sanção penal.
Gostaram da postagem? Espero que sim! Essa é um dica que eu compartilho com meus alunos e que estou passando para ajudar vocês!
Desejo a todos sucesso e bons
estudos!
Rafael Bravo 03/05/21
Instagram com dicas:
@rafaelbravog e @cursosaberjuridico
e-mail:
rafaelbravo.coaching@gmail.com
Mais uma teoria inútil criada sem nenhuma finalidade do Zaffaroni.
ResponderExcluirÓtimo texto!! Obrigada.
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