Olá meus amigos tudo bem com vocês?
Uma dica que sempre dou aos alunos é esquematizar os artigos mais importantes e mais correntes em provas, especialmente se for necessária a distinção entre institutos similares.
Assim, hoje fiz uma tabela para vocês com tudo sobre AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PERMISSÃO DE SAÍDA E SAÍDA TEMPORÁRIA.
Esse tema não cai em prova, ele despenca, então aprendam a tabela abaixo. Salvem-na para rápida revisão de véspera.
Vamos lá e depois deixem nos comentários o que acharam da tabela.
Eduardo, em 8/4/2021
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AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA A LEP, disciplinando a execução das penas privativas de liberdade, prevê a possibilidade de ser deferida ao condenado autorizações para saída do estabelecimento prisional. Tais autorizações consistem em benefícios que podem ser concedidos aos apenados dos regimes fechado ou semiaberto visando a contribuir com sua ressocialização ou concedidas em caráter humanitário/médico. Autorização de saída é gênero, subdividido em duas espécies (permissão de saída e saída temporária). |
PERMISSÃO DE SAÍDA | SAÍDA TEMPORÁRIA |
Quem faz jus: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios. | Quem faz jus: condenados que cumprem pena em regime semi-aberto. Não é concedida à presos provisórios ou no regime fechado. |
Feita com escolta. | Sem escolta e sem vigilância direta. Pode ser utilizado sistema de monitoramento eletrônico. |
Casos humanitários: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; Casos de saúde: necessidade de tratamento médico. | Casos – facilitação da ressocialização com o fim de: I - visita à família; II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. |
Concessão – pelo diretor do estabelecimento onde está preso. | Concessão - A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. |
Duração – necessária ao fim que se destina. Ex: enquanto perdurar o funeral. | Duração: A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra. |
Limitação a aplicação – não há, dada a finalidade humanitária ou de saúde. | Limitação a sua aplicação - condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte não fará jus ao benefício. |
Requisitos específicos: não há, bastando que as situações objetivas ensejadoras estejam presentes. | Requisitos específicos: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. |
Condições impostos no usufruto do benefício: não há. | Condições impostas no usufruto do benefício: I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; II - recolhimento à residência visitada, no período noturno; III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres; IV- outras compatíveis com o caso. |
Revogação – não se aplica | Revogação - Quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado. |
Obrigada pela dedicação de vcs, faz uma diferença enorme para nós.
ResponderExcluirShow professor! Valeu pela dica.
ResponderExcluirMuito bom!!!
ResponderExcluirAdorei as tabelas!Muito didáticas!Obrigada!!
ResponderExcluirObrigado. Excelente!
ResponderExcluirbacana, simples e objetiva ! parabens continue nos orientando ....
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