Como está organizado o Ministério Público que atua junto à Justiça Eleitoral?
É interessante observar que no MP Eleitoral atuam tanto membros do Ministério Público Federal (Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República), como também membros do Ministério Público Estadual (Promotores de Justiça). De maneira sintética, os membros do MPF atuarão nos TREs e os membros do MPE atuarão na primeira instância da Justiça Eleitoral. Calma!
Vamos começar do mais elevado cargo, que é o de Procurador-Geral Eleitoral, e oficia perante o Tribunal Superior Eleitoral. O Procurador-Geral Eleitoral será o Procurador-Geral da República (ele acumula essa função, invariavelmente). Portanto, o Procurador-Geral Eleitoral será sempre o Procurador-Geral da República. Ok? O Procurador-Geral Eleitoral irá escolher, dentre Subprocuradores-Geral da República, aquele que será o seu Vice-Procurador-Geral Eleitoral - que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.
Percebam que há estados que contam com Procuradorias Regionais da República (DF, RJ, SP, RS, PE - onde se localizam as sedes dos TRFs) e outros não. Nos estados com PRRs, o Procurador Regional Eleitoral será um Procurador Regional da República. Nos estados que não dispõem, será designado um Procurador da República, desde que vitalício.
A designação do Promotor Eleitoral é incumbência do Procurador Regional Eleitoral, após receber a indicação do Procurador-Geral de Justiça, que o exercerá também pelo prazo de dois anos.
E o promotor de justiça precisa ser vitalício?
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