Olá meus amigos, tudo bem?
Tema interessante, com forte presença em provas é o seguinte: é necessário requerimento administrativo prévio para ajuizar ação pedindo isenção de imposto de renda por doença grave e a repetição do respectivo indébito tributário?
A resposta é não. Vamos entender o porquê.
1. A regra de isenção do imposto de renda
A legislação prevê hipóteses específicas em que determinadas pessoas ficam isentas do imposto de renda, em razão de doenças graves.
A previsão está no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Entre as doenças listadas, por exemplo, estão:
2. O problema prático
Na prática, muitos contribuintes descobrem a doença anos depois de já terem pago imposto de renda indevidamente.
Surge então a pergunta:
É obrigatório primeiro fazer um pedido administrativo à Receita Federal para depois ir ao Judiciário?
A resposta é não.
3. Entendimento do STF
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que:
não é necessário requerimento administrativo prévio para o ajuizamento de ação que busque:
✔ reconhecimento da isenção de imposto de renda por doença grave
✔ restituição dos valores pagos indevidamente (repetição do indébito) nos casos de doença grave.
Isso decorre diretamente do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Ou seja:
A lei não pode impedir que o contribuinte leve diretamente ao Judiciário a lesão ou ameaça a direito.
4. Outro ponto importante para prova
Também é pacífico que o laudo médico oficial não é indispensável para o reconhecimento judicial da doença grave.
O juiz pode reconhecer a isenção com base em outras provas médicas, como:
-
laudos particulares
-
exames
-
prontuários médicos
Esse ponto já apareceu diversas vezes em prova.
5. Como isso pode cair na prova
Questão clássica de C x E:
“O ajuizamento de ação para reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave exige prévio requerimento administrativo perante a Receita Federal.”
Gabarito: Errado.
O acesso ao Judiciário independe de requerimento administrativo prévio.
Tema com cara da FGV.
Certo meus amigos?
Eduardo, em 16/03/2026
No instagram @eduardorgoncalves


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