Dicas diárias de aprovados.

TEMA RELEVANTE EM ANO ELEITORAL: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


Olá, gente! Vamos conversar hoje sobre um tema que interessa a que presta concursos na área Eleitoral, bem como concursos que exigem essa matéria com certo grau de aprofundamento. O tema é Ministério Público Eleitoral!


Como está organizado o Ministério Público que atua junto à Justiça Eleitoral



Primeiramente, o Ministério Público Eleitoral não conta com previsão constitucional expressa, o que se constata pela leitura do art. 128 da CRFB. Vez por outra isso acaba caindo nos concursos! Por isso, saiba que não há previsão constitucional expressa quanto ao MPEleitoral.


É interessante observar que no MP Eleitoral atuam tanto membros do Ministério Público Federal (Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República), como também membros do Ministério Público Estadual (Promotores de Justiça). De maneira sintética, os membros do MPF atuarão nos TREs e os membros do MPE atuarão na primeira instância da Justiça Eleitoral. Calma!

 Vamos começar do mais elevado cargo, que é o de Procurador-Geral Eleitoral, e oficia perante o Tribunal Superior Eleitoral. O Procurador-Geral Eleitoral será o Procurador-Geral da República (ele acumula essa função, invariavelmente). Portanto, o Procurador-Geral Eleitoral será sempre o Procurador-Geral da República. Ok? O Procurador-Geral Eleitoral irá escolher, dentre Subprocuradores-Geral da República, aquele que será o seu Vice-Procurador-Geral Eleitoral - que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.

Depois, temos o Procurador Regional Eleitoral, que atua perante os Tribunais Regionais Eleitorais. Aqui, temos a escolha, pelo Procurador-Geral Eleitoral, de um membro do MPF. Noutras palavras, ele é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral entre os Procuradores Regionais da República naquele Estado/Distrito Federal, ou, se não houver, escolhido entre os Procuradores da República vitalícios. O Procurador Regional Eleitoral tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez.

Percebam que há estados que contam com Procuradorias Regionais da República (DF, RJ, SP, RS, PE - onde se localizam as sedes dos TRFs) e outros não. Nos estados com PRRs, o Procurador Regional Eleitoral será um Procurador Regional da República. Nos estados que não dispõem, será designado um Procurador da República, desde que vitalício. 

Já os Promotores Eleitorais, que serão os Promotores de Justiça, ou seja, membros do Ministério Público dos Estados, oficiam na primeira instância - juízo eleitoral da zona eleitoral e a Junta Eleitoral.

A designação do Promotor Eleitoral é incumbência do Procurador Regional Eleitoral, após receber a indicação do Procurador-Geral de Justiça, que o exercerá também pelo prazo de dois anos.

Leitura aplicável do tema: Do art. 72 ao art. 80 da LC no 75/93 (Importante!); Resolução n. 30/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n. 14.442/94 do Tribunal Superior Eleitoral.

Quem quiser ir mais fundo nesse tema, recomendo o livro Direito Eleitoral de José Jairo Gomes.

Espero que tenham gostado do post! Bons estudos!

Gus, em 25/7/2020
No Instagram: @diaskershaw

1 comentários:

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