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QUESTÃO DE PROVA ORAL: CANDIDATO, O QUE SE ENTENDE POR ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL? QUAL A ORIGEM DO INSTITUTO?
Olá meus caros, bom dia!
Eduardo quem escreve com uma questão recente de prova oral. Sim questão de prova oral, então merece cuidado redobrado.
A pergunta foi: CANDIDATO, O QUE SE ENTENDE POR ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E QUAL A ORIGEM DA TEORIA?
Para responder, vocês têm de estar antenados com os GRANDES JULGAMENTOS DO STF e quando estivermos diante de um grande julgamento conhecer a fundamentação é indispensável.
O termo foi referido pelo STF em ADPF que questiona as condições indignas do sistema penitenciário brasileiro, e na oportunidade o STF disse que o sistema penitenciário nacional materializa um verdadeiro estado de coisas inconstitucional.
No caso, alegava-se estar configurado o denominado, pela Corte Constitucional da Colômbia, “estado de coisas inconstitucional”, diante da seguinte situação: violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura; transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade de autoridades.
Na verdade, o reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional, por sua gravidade, autoriza a intervenção do judiciário sem que isso possa se configurar invasão a separação dos poderes, e por isso era importante seu reconhecimento: para o Supremo criar obrigações a outros poderes, por exemplo.
Ora, ante
a gravidade da situação posta se tornou indispensável a intervenção do Supremo, no exercício do
papel contramajoritário próprio das cortes constitucionais, em proteção
da dignidade de grupos vulneráveis.
Ou seja, a técnica da declaração do “estado de coisas
inconstitucional” permite ao juiz constitucional impor aos Poderes
Públicos a tomada de ações urgentes e necessárias ao afastamento das
violações massivas de direitos fundamentais, assim como supervisionar a
efetiva implementação.
Considerado o grau de intervenção judicial no
campo das políticas públicas, a prática pode ser levada a
efeito em casos excepcionais, quando presente transgressão grave e
sistemática a direitos humanos e constatada a imprescindibilidade da
atuação do Tribunal em razão de “bloqueios institucionais” nos outros
Poderes.
Portanto, quais os pressupostos para a ocorrência do Estado de Coisas Inconstitucional:
Segundo as decisões da Corte Colombiana, há três pressupostos principais:
situação de violação generalizada de direitos fundamentais; inércia ou
incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em
modificar a situação; a superação das transgressões exigir a atuação não
apenas de um órgão, e sim de uma pluralidade de autoridades
O que o STF reconheceu (trecho do voto do Min. Edson Fachin):
Creio que, dessa forma, o Supremo Tribunal Federal está, em
cognição sumária, reconhecendo a impossibilidade de que se mantenha
o atual estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário;
reconhecendo a importância da proteção internacional dos direitos
humanos; dando indicações ao Poder competente para que tome
medidas, desde logo, aptas a dar início a um processo de mudança da
atual situação de violação massiva de direitos fundamentais dos
encarcerados e deixando para analisar mais detidamente o caso e os
demais pedidos requeridos quando da devida análise do mérito.
QUAL A ORIGEM DA TEORIA?
R= Corte Colombiana - atentem - interessante citar em prova.
QUAL A PRINCIPAL MEDIDA NORMATIVA TOMADA PELO CNJ DIANTE DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA PRISIONAL?
R= Regulamentação, por resolução, da audiência de custódia.
E A PRINCIPAL MEDIDA TOMADA PELO CNMP?
R= Regulamentação do acordo de não-persecução.
O STF DETERMINOU A REGULAMENTAÇÃO DE AMBOS OS INSTITUTOS?
R= Não. O STF determinou a regulamentação da audiência de custódia. O Acordo de não-persecução é iniciativa autônoma do CNMP para contribuir com a resolução/mitigação do problema.
Certo amigos?
Eduardo, em 26/12/2019
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Muito obrigado pelo post, Eduardo! Foi uma verdadeira aula.
ResponderExcluirMuito bom!!!
ResponderExcluirÓtimo! Esse blog é excelente! Já montei um arquivo com os textos postados aqui!
ResponderExcluirexcelente!
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