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CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA - SABE O QUE É, SUA FINALIDADE, NATUREZA JURÍDICA? VAI CAIR


Oi gente, bom dia a todos... Eduardo quem escreve. 

Hoje vamos falar de Carta Democrática Interamericana. Quem aí já estudou ou ouvir falar do tema?  Vamos a ele: 
A Carta Democrática Interamericana representa um consenso regional acerca da importância da democracia representativa como forma de governo compartilhada pelos povos da América, mas não é um tratado internacional em sentido formal, e sim ato (resolução) da Assembleia Geral da OEA, o que a qualifica como soft law regional (27 CPR). Fora adotada em Lima, Peru, no ano de 2001.
Em seus principais dispositivos, estabelece-se que os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la, sendo ela essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos.
Mais que isso, o exercício efetivo da democracia representativa é a base do Estado de Direito e dos regimes constitucionais dos Estados. A democracia representativa reforça-se e aprofunda-se com a participação permanente, ética e responsável dos cidadãos em um marco de legalidade, em conformidade com a respectiva ordem constitucional.
Estabeleceu-se, também, o elo direto entre democracia e direitos humanos, de forma que são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a realização de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas e a separação e independência dos poderes públicos.
Reforçou-se, ainda, o aspecto coletivo da democracia, e sua vinculação direta com os postulados republicanos (transparência, probidade, responsabilidade na gestão pública, respeito aos diretos sociais, à liberdade de expressão e de imprensa).
Também se preocupou a Carta com as organizações partidárias e a transparência nas eleições, dispondo que o fortalecimento dos partidos e de outras organizações políticas é prioritário para a democracia. Mais que isso, dispensar-se-á atenção especial à problemática derivada dos altos custos das campanhas eleitorais e ao estabelecimento de um regime equilibrado e transparente de financiamento de suas atividades.
Por sua vez, a participação dos cidadãos nas decisões relativas a seu próprio desenvolvimento é um direito e uma responsabilidade, além de condição necessária para o exercício pleno e efetivo da democracia, devendo os Estados promoverem e fomentarem as diversas formas de participação popular.
Vejamos outros dispositivos relevantes para fins de concurso público:
► A democracia é indispensável para o exercício efetivo das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, em seu caráter universal, indivisível e interdependente, consagrados nas respectivas constituições dos Estados e nos instrumentos interamericanos e internacionais de direitos humanos.

► Qualquer pessoa ou grupo de pessoas que considere que seus direitos humanos tenham sido violados pode apresentar denúncias ou petições perante o sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos, conforme os procedimentos nele estabelecidos.
► A eliminação de toda forma de discriminação, especialmente a discriminação de gênero, étnica e racial, e das diversas formas de intolerância, bem como a promoção e proteção dos direitos humanos dos povos indígenas e dos migrantes, e o respeito à diversidade étnica, cultural e religiosa nas Américas contribuem para o fortalecimento da democracia e a participação do cidadão. Portanto, democracia está relacionada diretamente a tutela do direito de grupos minoritários.

► A promoção e o fortalecimento da democracia requerem o exercício pleno e eficaz dos direitos dos trabalhadores e a aplicação de normas trabalhistas básicas, tal como estão consagradas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Acompanhamento, adotada em 1998, bem como em outras convenções básicas afins da OIT. A democracia fortalece-se com a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida dos trabalhadores do Hemisfério.

► A democracia e o desenvolvimento econômico e social são interdependentes e reforçam-se mutuamente.

► A pobreza, o analfabetismo e os baixos níveis de desenvolvimento humano são fatores que incidem negativamente na consolidação da democracia. Os Estados-Membros da OEA se comprometem a adotar e executar todas as ações necessárias para a criação de emprego produtivo, a redução da pobreza e a erradicação da pobreza extrema, levando em conta as diferentes realidades e condições econômicas dos países do Hemisfério. Este compromisso comum frente aos problemas do desenvolvimento e da pobreza também ressalta a importância de manter os equilíbrios macroeconômicos e o imperativo de fortalecer a coesão social e a democracia.

► A promoção e observância dos direitos econômicos, sociais e culturais são inerentes ao desenvolvimento integral, ao crescimento econômico com equidade e à consolidação da democracia dos Estados do Hemisfério.

► Os Estados acordam examinar periodicamente as ações adotadas e executadas pela Organização destinadas a fomentar o diálogo, a cooperação para o desenvolvimento integral e o combate à pobreza no Hemisfério, e tomar as medidas oportunas para promover esses objetivos.

► O exercício da democracia facilita a preservação e o manejo adequado do meio ambiente. É essencial que os Estados implementem políticas e estratégias de proteção do meio ambiente, respeitando os diversos tratados e convenções, para alcançar um desenvolvimento sustentável em benefício das futuras gerações.

► A educação é chave para fortalecer as instituições democráticas, promover o desenvolvimento do potencial humano e o alívio da pobreza, e fomentar um maior entendimento entre os povos. Para alcançar essas metas, é essencial que uma educação de qualidade esteja ao alcance de todos, incluindo as meninas e as mulheres, os habitantes das zonas rurais e as minorias.

► Quando o governo de um Estado membro considerar que seu processo político institucional democrático ou seu legítimo exercício do poder está em risco poderá recorrer ao Secretário-Geral ou ao Conselho Permanente, a fim de solicitar assistência para o fortalecimento e preservação da institucionalidade democrática.

► Quando, em um Estado membro, ocorrerem situações que possam afetar o desenvolvimento do processo político institucional democrático ou o legítimo exercício do poder, o Secretário-Geral ou o Conselho Permanente poderão, com o consentimento prévio do governo afetado, determinar visitas e outras gestões com a finalidade de fazer uma análise da situação. O Secretário-Geral encaminhará um relatório ao Conselho Permanente, o qual realizará uma avaliação coletiva da situação e, caso seja necessário, poderá adotar decisões destinadas à preservação da institucionalidade democrática e seu fortalecimento.

► Com base nos princípios da Carta da OEA, e sujeito às suas normas, e em concordância com a cláusula democrática contida na Declaração da Cidade de Québec, a ruptura da ordem democrática ou uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente a ordem democrática num Estado membro constitui, enquanto persista, um obstáculo insuperável à participação de seu governo nas sessões da Assembleia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da Organização e das conferências especializadas, das comissões, grupos de trabalho e demais órgãos estabelecidos na OEA.

► Possibilidade de serem promovidas gestões diplomáticas visando a reestabelecer a ordem democrática em países que estejam passando por crises institucionais.

► Possibilidade de suspensão do Estado que tenha rompido com o regime democrático, o qual continuará devendo observar suas obrigações perante a OEA. Superada a crise, poderá ser levantada a suspensão, por voto de 2/3 dos Estados da OEA.

► Os Estados-Membros são os responsáveis pela organização, realização e garantia de processos eleitorais livres e justos, podendo, entretanto, haver missões de observação eleitoral levadas a cabo pela OEA sob requerimento do Estado interessado. As missões de observação eleitoral deverão informar o Conselho Permanente, por meio da Secretaria-Geral, caso não existam as condições necessárias para a realização de eleições livres e justas.

Cabe aos Estados, à OEA e à sociedade civil promover a democracia.

► Os Estados promoverão a participação plena e igualitária da mulher nas estruturas políticas de seus respectivos países, como elemento fundamental para a promoção e o exercício da cultura democrática.

Assim, fica clara a vinculação direta da democracia representativa com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira dimensões, bem como com os postulados republicanos, sendo ela condição inarredável para que se crie um ambiente adequado onde o ser humano possa desenvolver todas as suas potencialidades, constituindo dever da OEA, dos Estados e de toda a sociedade implementá-la.
►Aplicação em concurso:
Procurador da República/MPF/ 2013- SEGUNDO A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA DE 2001,
a- a Assembleia Geral da OEA suspenderá, por voto de maioria simples dos partícipes, Estado membro do exercício de seu direito de participação na Organização quando constatar que nele tenha ocorrido ruptura da ordem democrática;
b- a ruptura da ordem democrática ou uma ordem constitucional que afete gravemente a ordem democrática num Estado membro constitui, enquanto persista, obstáculo insuperável à participação de seu governo em órgãos estabelecidos da OEA;
c- os Estados membros são responsáveis pela organização, realização e garantia de processos eleitorais livres e justos, independentemente de partidos políticos existirem ou não;
d- o financiamento de campanhas eleitorais deve ser feito preferencialmente com recursos públicos, a fim de realizar indistintamente o direito ao acesso ao poder como elemento essencial da democracia representativa.
Está correto o item B.

Procurador da República/MPF/2011- A CARTA DEMOCRATICA INTERAMERICANA,DE 2001, EXPRESSA CONSENSO REGIONAL SOBRE A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA COMO FORMA DE GOVERNO COMPARTILHADA PELOS POVOS DAS AMÉRICAS E, NESSA QUALIDADE:
a- é apenas um documento de retórica politica;
b- corresponde a diretriz de "soft law" regional;
c-  é norma formalmente vinculante, porque se apoia na Carta da OEA;
d- é norma formalmente vinculante como costume regional.
Está correto o item B.

Procurador da República/ 28CPR/2015- Assinale a alternativa correta:
A Violação grave da Carta Democrática não enseja qualquer sanção jurídica internacional no Estado faltoso, mas permite a adoção de censura pública pela Assembleia Geral da OEA.
Item considerado incorreto.

Tema muito interessante de saber para eventual segunda fase (usar até como argumentação em provas de constitucional). 

Eduardo, em 31/05/2019
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