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CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA - SABE O QUE É, SUA FINALIDADE, NATUREZA JURÍDICA? VAI CAIR
Oi gente, bom dia a todos... Eduardo
quem escreve.
Hoje vamos falar de Carta Democrática
Interamericana. Quem aí já estudou ou ouvir falar do tema? Vamos a
ele:
A Carta Democrática Interamericana representa
um consenso regional acerca da importância da democracia
representativa como forma de governo compartilhada pelos povos da América,
mas não é um tratado internacional em sentido formal, e sim ato
(resolução) da Assembleia Geral da OEA, o que a qualifica como soft
law regional (27 CPR). Fora adotada em Lima, Peru, no ano de
2001.
Em seus principais dispositivos, estabelece-se que
os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de
promovê-la e defendê-la, sendo ela essencial para o desenvolvimento social,
político e econômico dos povos.
Mais que isso, o exercício efetivo da democracia
representativa é a base do Estado de Direito e dos regimes constitucionais dos
Estados. A democracia representativa reforça-se e aprofunda-se com a
participação permanente, ética e responsável dos cidadãos em um marco de
legalidade, em conformidade com a respectiva ordem constitucional.
Estabeleceu-se, também, o elo direto entre
democracia e direitos humanos, de forma que são elementos essenciais da
democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às
liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao
Estado de Direito, a realização de eleições periódicas, livres, justas
e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo,
o regime pluralista de partidos e organizações políticas e a separação e
independência dos poderes públicos.
Reforçou-se, ainda, o aspecto coletivo da
democracia, e sua vinculação direta com os postulados republicanos
(transparência, probidade, responsabilidade na gestão pública, respeito aos
diretos sociais, à liberdade de expressão e de imprensa).
Também se preocupou a Carta com as organizações
partidárias e a transparência nas eleições, dispondo que o fortalecimento dos
partidos e de outras organizações políticas é prioritário para a democracia.
Mais que isso, dispensar-se-á atenção especial à problemática derivada dos
altos custos das campanhas eleitorais e ao estabelecimento de um regime
equilibrado e transparente de financiamento de suas atividades.
Por sua vez, a participação dos cidadãos
nas decisões relativas a seu próprio desenvolvimento é um direito e uma
responsabilidade, além de condição necessária para o exercício pleno e
efetivo da democracia, devendo os Estados promoverem e fomentarem as diversas
formas de participação popular.
Vejamos outros dispositivos relevantes para fins de
concurso público:
► A democracia é indispensável para o
exercício efetivo das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, em seu caráter universal, indivisível e
interdependente, consagrados nas respectivas constituições dos Estados e nos
instrumentos interamericanos e internacionais de direitos humanos.
► Qualquer pessoa ou grupo de pessoas que considere que seus direitos
humanos tenham sido violados pode apresentar denúncias ou petições perante o
sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos, conforme os
procedimentos nele estabelecidos.
► A eliminação de toda forma de discriminação, especialmente a
discriminação de gênero, étnica e racial, e das diversas formas de
intolerância, bem como a promoção e proteção dos direitos humanos dos povos
indígenas e dos migrantes, e o respeito à diversidade étnica, cultural e
religiosa nas Américas contribuem para o fortalecimento da democracia e a
participação do cidadão. Portanto,
democracia está relacionada diretamente a tutela do direito de grupos
minoritários.
► A promoção e o fortalecimento da democracia
requerem o exercício pleno e eficaz dos direitos dos trabalhadores e a aplicação de normas trabalhistas básicas,
tal como estão consagradas na Declaração da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e
seu Acompanhamento, adotada em 1998, bem como em outras convenções básicas
afins da OIT. A democracia fortalece-se com a melhoria das condições de
trabalho e da qualidade de vida dos trabalhadores do Hemisfério.
► A democracia e o desenvolvimento econômico e
social são interdependentes e reforçam-se mutuamente.
► A pobreza, o analfabetismo e os baixos
níveis de desenvolvimento humano são fatores que incidem negativamente na
consolidação da democracia. Os
Estados-Membros da OEA se comprometem a adotar e executar todas as ações
necessárias para a criação de emprego produtivo, a redução da pobreza e a
erradicação da pobreza extrema, levando em conta as diferentes realidades e
condições econômicas dos países do Hemisfério. Este compromisso comum frente
aos problemas do desenvolvimento e da pobreza também ressalta a importância de
manter os equilíbrios macroeconômicos e o imperativo de fortalecer a coesão
social e a democracia.
► A promoção e observância dos direitos econômicos, sociais e culturais
são inerentes ao desenvolvimento integral, ao crescimento econômico com
equidade e à consolidação da democracia dos Estados do Hemisfério.
► Os Estados acordam examinar periodicamente as ações adotadas e
executadas pela Organização destinadas a fomentar o diálogo, a cooperação para
o desenvolvimento integral e o combate à pobreza no Hemisfério, e tomar as
medidas oportunas para promover esses objetivos.
► O exercício da democracia facilita a
preservação e o manejo adequado do meio ambiente. É essencial que os Estados implementem políticas
e estratégias de proteção do meio ambiente, respeitando os diversos tratados e
convenções, para alcançar um desenvolvimento sustentável em benefício das
futuras gerações.
► A educação é chave para fortalecer as
instituições democráticas, promover o desenvolvimento do potencial humano e o
alívio da pobreza, e fomentar um maior entendimento entre os povos. Para alcançar essas metas, é essencial que
uma educação de qualidade esteja ao alcance de todos, incluindo as meninas e as
mulheres, os habitantes das zonas rurais e as minorias.
► Quando o governo de um Estado membro considerar que seu processo
político institucional democrático ou seu legítimo exercício do poder está em
risco poderá recorrer ao Secretário-Geral ou ao Conselho Permanente, a fim de
solicitar assistência para o fortalecimento e preservação da institucionalidade
democrática.
► Quando, em um Estado membro, ocorrerem situações que possam afetar o
desenvolvimento do processo político institucional democrático ou o legítimo
exercício do poder, o Secretário-Geral ou o Conselho Permanente poderão, com o
consentimento prévio do governo afetado, determinar visitas e outras gestões
com a finalidade de fazer uma análise da situação. O Secretário-Geral
encaminhará um relatório ao Conselho Permanente, o qual realizará uma avaliação
coletiva da situação e, caso seja necessário, poderá adotar decisões destinadas
à preservação da institucionalidade democrática e seu fortalecimento.
► Com base nos princípios da Carta da OEA, e sujeito às suas normas, e em
concordância com a cláusula democrática contida na Declaração da Cidade de
Québec, a ruptura da ordem democrática ou uma alteração da ordem
constitucional que afete gravemente a ordem democrática num Estado membro
constitui, enquanto persista, um obstáculo insuperável à participação de seu
governo nas sessões da Assembleia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos
da Organização e das conferências especializadas, das comissões, grupos de
trabalho e demais órgãos estabelecidos na OEA.
► Possibilidade de serem promovidas gestões diplomáticas visando a
reestabelecer a ordem democrática em países que estejam passando por crises
institucionais.
► Possibilidade de suspensão do Estado que
tenha rompido com o regime democrático, o qual continuará devendo observar suas obrigações perante a OEA.
Superada a crise, poderá ser levantada a suspensão, por voto de 2/3 dos Estados
da OEA.
► Os Estados-Membros são os responsáveis pela organização, realização e
garantia de processos eleitorais livres e justos, podendo, entretanto, haver
missões de observação eleitoral levadas a cabo pela OEA sob requerimento do
Estado interessado. As missões de observação eleitoral deverão informar o Conselho
Permanente, por meio da Secretaria-Geral, caso não existam as condições
necessárias para a realização de eleições livres e justas.
►Cabe
aos Estados, à OEA e à sociedade civil promover a democracia.
► Os Estados promoverão a participação plena e
igualitária da mulher nas
estruturas políticas de seus respectivos países, como elemento fundamental para
a promoção e o exercício da cultura democrática.
Assim, fica clara a vinculação direta da democracia
representativa com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira
dimensões, bem como com os postulados republicanos, sendo ela condição
inarredável para que se crie um ambiente adequado onde o ser humano possa
desenvolver todas as suas potencialidades, constituindo dever da OEA, dos
Estados e de toda a sociedade implementá-la.
►Aplicação em concurso:
Procurador da
República/MPF/ 2013- SEGUNDO A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA DE 2001,
a- a Assembleia Geral da OEA suspenderá, por voto
de maioria simples dos partícipes, Estado membro do exercício de seu direito de
participação na Organização quando constatar que nele tenha ocorrido ruptura da
ordem democrática;
b- a ruptura da ordem democrática ou uma ordem
constitucional que afete gravemente a ordem democrática num Estado membro
constitui, enquanto persista, obstáculo insuperável à participação de seu
governo em órgãos estabelecidos da OEA;
c- os Estados membros são responsáveis pela
organização, realização e garantia de processos eleitorais livres e justos,
independentemente de partidos políticos existirem ou não;
d- o financiamento de campanhas eleitorais deve ser
feito preferencialmente com recursos públicos, a fim de realizar
indistintamente o direito ao acesso ao poder como elemento essencial da democracia
representativa.
Está correto o item B.
Procurador da
República/MPF/2011- A CARTA DEMOCRATICA INTERAMERICANA,DE 2001, EXPRESSA
CONSENSO REGIONAL SOBRE A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA COMO FORMA DE GOVERNO
COMPARTILHADA PELOS POVOS DAS AMÉRICAS E, NESSA QUALIDADE:
a- é apenas um documento de retórica politica;
b- corresponde
a diretriz de "soft law" regional;
c- é norma formalmente vinculante, porque se
apoia na Carta da OEA;
d- é norma
formalmente vinculante como costume regional.
Está correto o item B.
Procurador da República/
28CPR/2015- Assinale a
alternativa correta:
A Violação grave da Carta Democrática não enseja
qualquer sanção jurídica internacional no Estado faltoso, mas permite a adoção
de censura pública pela Assembleia Geral da OEA.
Item considerado incorreto.
Tema muito interessante de saber para eventual segunda fase (usar até como argumentação em provas de constitucional).
Eduardo, em 31/05/2019
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