Dicas diárias de aprovados.

PRINCÍPIO DO DELEGADO DE POLÍCIA NATURAL

Fala pessoal!!! Como estão os estudos? Viram o edital da PF?



Bem, como a galera vai fazer o concurso pra Delta, fiquem espertos com a lei 12.830/2013 toda!!! E dessa lei vem o tema hoje tratado: Princípio do Delegado Natural.

Dentro do grande tema princípio da autoridade natural (defensor natural, juiz natural e promotor natural), exsurge, no § 4º do artigo 2º o princípio em estudo: "O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."


Para iniciar uma resposta discursiva, penso ser legal relembrar as palavras do ministro Celso de Mello quando disse que “o delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da Justiça” (STF, HC 84.548, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 21/06/2012).

O Delegado de Polícia Natural trata-se de princípio de fundamental importância não somente para o bom desempenho das funções policiais, mas também de tutela e salvaguarda de toda a sociedade, tornando mais dificultosa a influência política na condução de investigações, especialmente as de maior importância, como as que estamos vendo no cenário nacional.

De fato, com a positivação do princípio verificamos uma limitação à discricionariedade administrativa (em verdade, arbitrariedades travestidas de discricionariedade), evitando (ou ao menos dificultando) as avocações e designações de delegados de encomenda, sem uma justificativa plausível.

Devemos reconhecer, entretanto, a resistência da doutrina e da jurisprudência em reconhecer o Princípio do Delegado de Polícia Natural, mas com o dispositivo normativo positivando o instituto, é absolutamente defensável a sua existência - mormente em provas de concursos para o cargo.

- Dominoni, como que esse tema pode ser cobrado em concursos?
1. Texto da lei em questões objetivas. Ou indagando se há previsão constitucional ou legal expressa nesse sentido;
2. No bojo de um caso concreto, tratando de uma designação arbitrária.

Lembro que já foi objeto de indagação em provas orais (DPSC - Dr., o Princípio do Delegado Natural existe no ordenamento jurídico brasileito?).

Já tivemos manifestação do STJ:

"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. REPRESENTAÇÃO DE AUTORIDADE POLICIAL. EXPLORAÇÃO DE SÍTIO COM BUSCA E REGISTRO DE DADOS. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO ONDE TRAMITAVA O IPL Nº 06/2003. PRINCÍPIO DO DELEGADO DE POLÍCIA NATURAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL. RECONHECIMENTO. RELAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS NOS OFÍCIOS PROVENIENTES DA DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL COM O OBJETO DA INVESTIGAÇÃO DO IPL. 06/2003. DECISÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA PARA APRECIAR A MEDIDA CAUTELAR SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 
(...) 
4. Não há previsão no ordenamento jurídico pátrio da figura do "Delegado de Polícia Natural". 
(STJ - HC: 145040 RJ 2009/0160822-0, Relator: Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), Data de Julgamento: 13/08/2013, T5 - QUINTA TURMA)



Esse era o papo dessa segunda-feira, pessoal!


Eu desejo que vocês tenham uma semana maravilhosa, muito produtiva e cheia de felicidades!



Vamos em frente e contem comigo.




Dominoni

@dominoni.marco
www.marcodominoni.com.br
www.cursocliquejuris.com.br

2 comentários:

  1. Muito legal a postagem com este tema, principalmente com a publicação de muitos editais de concurso para delegado nos últimos meses.
    Obrigada!

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  2. Importante registrar que Noberto Avena defende em seu livro a inexistência do princípio do Delegado Natural no atual ordenamento brasileiro.

    ResponderExcluir

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