MENTORIA COM O PROF. EDUARDO GONÇALVES
MENTORIA MÉTODOERG COMO ESTUDAR PARA PASSAR BEM MAIS RÁPIDO- TURMA 04 - JANEIRO/2021
CLIQUE AQUI ENTRA NA FILA DE ESPERA O QUE É O CURSO? Após anos de aprendizado teórico e prático, lançamos o projeto de mentoria com o pr...


ALGUNS JULGADOS SOBRE LIVRE CONCORRÊNCIA
Olá meus amigos do site, bom dia a todos.
Eduardo aqui falando com vocês.
Hoje vou trazer alguns julgados relevantes sobre livre concorrência. Vamos lá?
1- Lei Municipal pode impedir a instalação de mais de um mercado na mesma rua? R= Não. Vejamos essa Súmula Vinculante: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
2- O Município, quando importador de um bem, pode ter imunidade tributária? Isso ofende a livre concorrência? R= se o Município for contribuinte de direito terá ele sim imunidade, pois isso não ofende a livre concorrência. Vejamos:
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição aplica-se às operações de importação de bens realizadas por Municípios, quando o ente público for o importador do bem (identidade entre o "contribuinte de direito" e o "contribuinte de fato"). Compete ao ente tributante provar que as operações de importação desoneradas estão influindo negativamente no mercado, a ponto de violar o art. 170 da Constituição. Impossibilidade de presumir risco à livre-iniciativa e à concorrência.
Cabe ao ente Tributante provar que a imunidade concedida ao Estado/Município causa desequilíbrio no mercado. Não havendo essa prova, há imunidade.
3- É possível decretar a prisão preventiva de alguém que está influindo negativamente na ordem econômica mediante práticas criminosas? R= Sim. Vejamos: A garantia da ordem econômica autoriza a custódia cautelar, se as atividades ilícitas do grupo criminoso a que, supostamente, pertence o paciente repercutem negativamente no comércio lícito e, portanto, alcançam um indeterminado contingente de trabalhadores e comerciantes honestos. Vulneração do princípio constitucional da livre concorrência.
Diga-se que o risco a ordem econômica é um dos fundamentos para a segregação cautelar, inclusive.
4- Monopólio para empresas de telefonia expedirem listas telefônicas ofendem a livre concorrência?
R- Sim. Veja-se: Serviços de telecomunicações. Exploração. Edição de listas ou catálogos telefônicos e livre concorrência. Se, por um lado, a publicação e distribuição de listas ou catálogos telefônicos constituía um ônus das concessionárias de serviço de telefonia – que podem cumpri-lo com ou sem a veiculação de publicidade – não se pode dizer que estas tinham exclusividade para fazê-lo. O art. 2º da Lei 6.874/1980 ("A edição ou divulgação das listas referidas no § 2º do art. 1º desta Lei, sob qualquer forma ou denominação, e a comercialização da publicidade nelas inserta são de competência exclusiva da empresa exploradora do respectivo serviço de telecomunicações, que deverá contratá-las com terceiros, sendo obrigatória, em tal caso, a realização de licitação") era inconstitucional – tendo em vista a Carta de 1969 – na medida em que institui reserva de mercado para a comercialização das listas telefônicas em favor das empresas concessionárias.
Certo amigos?
Atentem aos julgados trazidos acima, ok?
Eduardo, em 12/06/2018
No instagram @eduardorgoncalves
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.
PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no final de 2020 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
CLIQUE AQUI ENTRA NA FILA DE ESPERA O QUE É O CURSO? Após anos de aprendizado teórico e prático, lançamos o projeto de mentoria com o pr...
-
Olá meus amigos, Criei essa postagem para o fim de ajudar a vocês, ou seja, quero ouvir a todos sobre o seguinte tema: QUAL O MELHOR C...
-
Olá amigos bom dia a todos. Hoje é dia de retomar as SUPERQUARTAS , mas o que é o projeto para quem está conhecendo agora? Eis nossa explic...
-
Olá, pessoal! Conforme prometido, disponibilizo um caderno que reúne 390 questões de concursos anteriores das carreiras da Magistratura ...

0 comentários:
Postar um comentário
Sua interação é fundamental para nós!