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LIBERDADE DE ENSINO - TEMA IMPORTANTE PARA A SEGUNDA FASE DO MPF
Olá meus amigos, bom dia.
O MPF recebeu representação contra o curso nominado "O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil", a ser organizado pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IFCH/UFRGS).
Pergunta-se: cabe ao MPF intervir na realização ou não do curso?
Segundo a procuradoria federal dos direitos do cidadão (órgão do MPF) a resposta é negativa. Confiram aqui a decisão.
Qual o fundamento? R= liberdade de ensino.
Veja-se parte do entendimento da PFDC:
De fato, por si só, a mera divulgação do nome do curso e de espaços que o
comporão, como O neoliberalismo e o golpe de 2016, Movimentos sociais,
contramovimentos e o golpe de 2016, e, ainda, História e memória no presente, por
exemplo, é insuficiente para se concluir o conteúdo exato do que ali será dito e debatido,
especialmente levando-se em conta que, conforme já divulgado inclusive pela mídia, na
notícia anexada pelo representante, a maior parcela de tempo de cada espaço será
destinada ao debate entre as pessoas presentes, possuindo as "minipalestras" apenas
cerca de 20 minutos de duração cada uma. Os espaços denotam-se amplamente
democráticos e abertos ao compartilhamento e à construção de conhecimentos
sobre os objetos de estudo, na melhor tradição do ensino universitário.
Mas repise-se, mesmo que houvesse uma eventual impropriedade em aspectos de realização do referido curso, essas deveriam ser solucionadas no âmbito
acadêmico e internamente nas instâncias universitárias próprias, descabendo intervenção
do Ministério Público (ou, em modo outro, do próprio Poder Judiciário).
Ainda, a Universidade, enquanto espaço propício justamente à formação de
valores e narrativas não necessariamente unívocos, mas fatalmente dialéticos, pode
muito bem abrigar curso sobre a mesma temática, proposto a partir da autonomia de seu
corpo docente ou discente, partindo de outra(s) perspectiva(s) sobre o caso em discussão
- especialmente considerando a existência de não uma, ou de duas, mas de diversas
narrativas em disputa, em campos científicos múltiplos, que interpretam diferentemente
entre si os fatos ocorridos no campo institucional brasileiro em 2016.
Dessa forma, nada mais natural que a universidade, atenta à sociedade em
que se insere, de forma a dar consequência a seu epíteto de "pública", tome também para
si o papel de debate do tema, de forma organizada e estruturada, em metodologia
científica própria à Universidade, permitindo e promovendo no embate de ideias, e
aprimorando a capacidade de reflexão de seus alunos.
E porque conhecer essa decisão é importante? R- pois Deborah Duprat é a examinadora de Direito Constitucional e Metodologia Jurídica no concurso do MPF, e ela AMA o tema educação e liberdade.
Então, amigos, leiam a decisão AQUI, pois o tema pode cair.
Lembrem-se de que na última prova a peça prática era de um processo que a examinadora havia analisado, então a chance de um tema ligado a PFDC vir para a prova é imensa. OK?
Espero que tenham gostado e fiquem atentos a dica.
Eduardo, em 5/5/18
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ResponderExcluirMas tolher a liberdade de expressão de deputado, pode?
ResponderExcluirNão há contraditório e dialeticidade nas universidades públicas brasileiras. Tente dizer algo diferente do pensamento esquerdista dominante e vai correr o risco de ser reprovado, insultado e até de apanhar, inúmeros vídeos no youtube estão provando isso.
Ademais, isso é doutrinação com o dinheiro público e isso não pode ser aceito. Pior se o tema fosse contrário ao pensamento dela certamente ela tentaria enquadrar como discurso de ódio ou qlq asneira do tipo.
A promoção de arquivamento não foi subscrita por Deborah Duprat, e sim pela PRDC/RS.
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