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JUIZ SUBSTITUTO OU PROMOTOR SUBSTITUTO SÃO "PREJUDICADOS”?
Olá meus amigos, tudo bem? A quantas vão os estudos?
Semana passada recebi a seguinte pergunta: um juiz federal substituto é discriminado em relação ao titular? E um procurador da República substituto tem que viajar muito para fazer substituição?
Achei as perguntas interessantes e passo a respondê-las.
Primeiro, não existe o cargo de procurador da República substituto, logo todo procurador da República já entra titular e com a remuneração equiparada a de juiz federal titular (ou seja, começa ganhando mais que os juízes federais substitutos).
Assim, se você entrou no MPF você jamais será substituto e não será obrigado a fazer substituições em locais distantes da sua lotação, salvo se você quiser. Além disso, você não precisará voltar para uma lotação ruim para promover, posto que você já ingressa titular na carreia.
A carreira de substituto existe, portanto: 1- nas Magistraturas em Geral (Estadual, Federal e do Trabalho); 2- nos MPEs.
EM NENHUMA DELAS HÁ DISCRIMINAÇÃO EM RELAÇÃO AO SUBSTITUTO. A partir do momento em que você ingressa na carreira você é membro igual a todos os demais, merecendo, pois, tratamento igualitário.
Na Justiça Federal, por exemplo, o juiz substituto possui metade da numeração de processos. Enquanto o titular é responsável pelos processos pares, o substituto responde pelos ímpares (ou vice-versa).
O que existe, especialmente nas carreiras estaduais, são designações para responder por outras unidades para cobrir férias ou folgas do titular. Isso é muito comum sim. Ex: você é promotor de Justiça Substituto em Santo Antônio da Platina/PR, então você cobrirá férias em Joaquim Távora/PR e Ribeirão do Pinhal/PR, que são as comarcas próximas.
Além disso, nos MPEs, é muito comum designações de promotores substitutos para atuarem em julgamentos do Tribunal do Júri.
Fato é que: não existe discriminação, mas fazer substituição é rotina no cargo de juiz/promotor substituto.
E fazer substituição, via de regra, infla seu contracheque com o pagamento de justas diárias em virtude de seus custos com o deslocamento. Eis o lado bom de ser substituto.
O lado ruim dessas carreiras em que há substituição é o seguinte. Você ingressa como substituto em uma comarca (subseção) mais ou menos boa, até uma cidade grande ou capital, por exemplo. Mas quando for titularizar você terá que ir para o interior sem sombra de dúvidas.
Ex: não é muito difícil ser juiz federal substituto em Brasília, Uberlância, Goiânia etc, mas quando você for titularizar terá que ir para Tefé, Tabatinga, Macapá e a partir daí sua remoção para as melhores cidades do TRF1 tende a demorar muito.
Essa regra se aplica às carreiras estaduais também.
É comum vermos promotores substitutos em grandes cidades e que não titularizam nunca para não terem de ir para o interior.
Portanto não há discriminação entre titular/substituto, mas há sim designações frequentes de substituições em cidades diversas da sua lotação. Além disso, há o inconveniente de ter que se mudar para outra cidade quando for promover, e essa outra cidade geralmente é bem pior do que aquela em que você substituía.
E se eu quiser posso recusar a promoção para ficar em uma lotação melhor como substituto? R- Sim, pois os membros do MP/Magis são inamovíveis em seus ofícios. Há a possibilidade de ser substituto para sempre, embora isso leve a sua estagnação na carreira.
Alguma dúvida ainda sobre o tema?
Até mais queridos.
Eduardo, em 6/5/18
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Como funciona a titularização mencionada? É através de novo concurso?
ResponderExcluirExcelente! Sempre tive essa dúvida!
ResponderExcluirQuanto ao MPE, é obrigatória a atuação no tribunal do júri do promotor da instrução?
Obrigada!
nossa eu desisti do MP pq nao queria ir pro interior, achei que era obrigatorio!!! Meu deus vou mudar meus meus planos e estudos agooora, obrigadaaaa eduardo!!!!!!!!!!
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