Dicas diárias de aprovados.

OUTRAS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL - NÃO DEIXEM DE LER

Olá meus amigos, bom dia, boa noite, boa madrugada de estudos. 

Hoje lembrei de trazer a vocês mais teses de repercussão geral, grifando os destaques para fins de concurso e fazendo alguns comentários quando necessários. 

Os julgados dessa semana são muito relevantes, especialmente para quem estuda para PGE. 

Eis as 10 teses dessa semana:

1- É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.


Esse julgado é importante, pois está relacionado a transparência e publicidade no âmbito da administração pública. Logo cuidado. 


2- 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da   Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

Gente essa parte negrita, relativa ao controle de constitucionalidade estadual é importantíssima. Cai em toda prova. OK? 


3- Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

Também esse julgado é relevante. Ou seja, o Judiciário não pode analisar o mérito da questão de concurso, salvo se houver ilegalidade. Ex: tema cobrado fora do edital. 


4- A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.


Importante só para PGEs. 

5- No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809)

Sucessão com cônjuge e companheiro segue hoje a mesma regra, sendo inconstitucional a diferenciação. 


6- A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

Esse julgado trata dos limites da coisa julgada no processo coletivo quando o autor da ação for uma associação. Muito cuidado com esse enunciado, pois ele é muito cobrado, especialmente em MPE. 

7- No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.


OBS- a desaposentação não possui amparo legal ou constitucional. 

8- A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no   concurso público.

3 anos de atividade jurídica, hoje, deve ser comprovado no ato da inscrição definitiva e não na posse. 

9- É constitucionalmente vedada a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública ainda que os valores envolvidos não estejam sujeitos ao regime de precatórios, mas apenas à sistemática da requisição de pequeno valor.

Importante para PGEs. OK?

10- I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - No caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual 4.345, de 14 de fevereiro de 2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.

OU seja, aumentar a carga horária do servidor exige o aumento proporcional do salário. Se isso não ocorrer, haverá ofensa a irredutibilidade de subsídios. 

As teses de hoje estão sendo muito frequentes, logo prestem muita atenção a ela. Leia mesmo, várias vezes em sendo o caso. 

Para ler as demais teses já trazidas no site, cliquem AQUI.

Até mais meus amigos. 

Eduardo, em 23/11/17
No instagram: @eduardorgoncalves

3 comentários:

  1. Prezado Eduardo!!! As teses estão "cortadas" no lado direito do post. Desta forma, fica difícil entender. Os comentários feitos, sem ser as teses estão enquadrados corretamente. Verifica se é possível fazer a devida correção na postagem.

    Att,

    Vitor Adami Martins

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  2. Gosto muito do site, acompanho praticamente diariamente e sempre percebo esses erros de formatação. Algumas vezes vão citar artigos e a letra fica muito pequena, ou cortam as frases como nessa postagem. Poderiam melhorar na formatação do site, porque o conteúdo é realmente excelente!

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  3. Infelizmente, o conteúdo apareceu cortado. Seria possível ajustar?

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