Dicas diárias de aprovados.

CONDENAÇÃO DUPLA AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PELO MESMO FATO. É POSSÍVEL?

Bom dia meus caros!

Final de ano chegando e é a hora de fazer uma avaliação de como foi seu ano de estudo, como você poderia ser mais efetivo e em quais pontos precisa aprimorar!

Não parem de estudar nessa fase, reduzam o tempo, tirem uns dias de folgas em datas comemorativas, compareçam às confraternizações, mas NÃO parem.

Vamos ao que interessa, tema de estudo de hoje!!!

Escolhi tratar de uma jurisprudência relativamente conhecida, porém de grande relevância para os concursos.
Assim, indaga-se: É possível que o TCU e uma sentença em ação civil pública de ação de improbidade condenem determinada pessoa ao ressarcimento ao erário pelo mesmo fato?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no informativo 584, entendeu o seguinte:

“Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de ato de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário (...). “

Até aqui ok. Mas pode surgir dúvida no sentido de que o condenado pague duplamente um valor ao erário, podendo haver um enriquecimento ilícito por parte da administração pública.

Pensando nisso, o STJ acrescentou que para que haja a dupla condenação ao ressarcimento ao erário deve ser observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. Ou seja, se João foi condenado pelo TCU ao ressarcimento ao erário em R$ 50.000 e posteriormente for condenado em uma ação de improbidade no valor de R$ 100.000 pelo mesmo fato, caso o acórdão do TCU seja executado primeiro, no momento em que for executada a sentença de improbidade administrativa, deverá ser deduzido o valor já pago em razão da condenação pelo TCU.

É isso meus caros, grande abraço.

Rafael Formolo.


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1 comentários:

  1. Não vai ter desconto de "black friday" no Meu Esquematizado? (Vai que cola)

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