1- Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da
contribuição do salário-educação - SALED É CONSTITUCIONAL.
|
2- A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca
do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para
fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição
Federal, com redação anterior à EC 20/98.
|
3- A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com
proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol
taxativo da legislação de regência.
|
4- É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança,
independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da
entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes
passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento,
mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se
aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973 - PARTE PODE DESISTIR DO MS A QUALQUER TEMPO NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO, MESMO APÓS A SENTENÇA.
|
5- A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de
paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores
públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre,
permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo,
incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita
do Poder Público - DIREITO DE GREVE - ATENÇÃO ESSE VAI CAIR SEMPRE!
|
6- A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança
por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização - OUTRO GRANDE JULGAMENTO - GRATUIDADE DO ENSINO NÃO IMPEDE QUE AS UNIVERSIDADE PÚBLICAS COBREM PELA PÓS.
|
7- O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras
de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou
desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo
inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não
incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001 - SÓ PARA PFN.
|
8- É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária,
lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a
competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das
contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas,
usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização
desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente
previstos.
|
9 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade,
é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem
diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do
Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de
segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos
interesses da categoria - ATENÇÃO GREVE PARA AGENTES DE SEGURANÇA PUBLICA - VEDAÇÃO ABSOLUTA- GRANDE JULGAMENTO.
|
10- A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber
intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem
aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais - ATENÇÃO PESSOAL DE PGEs.
|
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar. Ele está marcado para ter início no di...
Home »
GRANDES JULGAMENTOS
,
REPERCUSSÃO GERAL
» MAIS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL - ATENÇÃO GUERREIROS
MAIS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL - ATENÇÃO GUERREIROS
Olá meus amigos do site, bom dia...
Ontem recebi uma mensagem assim: EDU, estou sentindo falta das teses de repercussão geral. Aí eu pensei, puts, esqueci das teses rsrsrs.
Vamos lá então, retomando a leitura de grandes julgamentos fixados pelo STF em sede de repercussão geral. Lembrem-se de que são julgados muito importantes para concurso e a aprovação passa por conhece-los, OK?
Hoje 10 julgados:
Os de maior relevância: 1, 3, 4, 5, 6, 9 e 10.
Entendam os julgados e se não entenderem: DECOREM MESMO. Decorar o que não entende não é vergonha, é estratégia.
Na prova oral do MPF eu falei, em direito constitucional, uma parte que havia decorado. Não foi das melhores respostas que dei, mas foi o suficiente para passar.
Aos estudos.
Eduardo, em 31/10/2017
No insta: @eduardorgoncalves
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar. Ele está marcado para ter início no di...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá pessoal, boa noite. O Prof. Leandro Musa disponibilizou no seu instagram (@leandromusa) o Santo Graal do MPF para ser baixado. Trata-...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
Como sempre, excelentes dicas! Eduardo, gostaria de sugerir um post sobre indígenas, indigenato, terras, e toda aquela discussão que é cobrada em concursos federais. Grato.
ResponderExcluirExcelente comentário. É importante que o estudante fique sempre de olho nas novas atualizações como esta. Saiba mais aqui.
ResponderExcluirValeu pela postagem. Eduardo tem como fazer uma sobre fracionamento e parcelamento da licitação? É um tema que acho meio confuso.
ResponderExcluirAbraço.
Valeu pela postagem. Eduardo, tem como fazer uma sobre fracionamento e parcelamento da licitação? É um tema que acho confuso.
ResponderExcluirAbraço.