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TESTE DE JURISPRUDÊNCIA
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GABARITO TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 4
Olá povo, tudo bom?
Segue, abaixo, o gabarito comentado das questões que foram propostas no nosso teste 4!
1 CERTO Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 25-49, Recife/PE, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgado em 14.9.2017.
2 CERTO STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.333.609-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012 (Info 507).
3 ERRADO A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732). STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763).
4 ERRADO o mero ato de promoção pessoal não é suficiente para a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, para a qual se exige pedido expresso de voto, o que não se verifica na espécie. (REspe 239-79, rel. Min. Luciana Lóssio, DJE de 22.10.2015). Agravo regimental a que se nega provimento. DJE de 11.9.2017
5 CERTO STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).
até o próximo teste!
Nath, em 3/11/17
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Obrigado pelo conteúdo de valor. Acompanhando todos os dias e aprendendo sempre.
ResponderExcluirDesculpa, mas não gostei do formato desse teste. Poderia, ao menos, ter repetido as perguntas, e não foi isso que aconteceu. Só uma sugestão. Obrigado.
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