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DPU 2017 - SALARIED STAFF, PRO BONO E JUDICARE
Olá
pessoal!!
Aqui
é Rafael Bravo, da equipe de editores do site do Edu e professor do Curso
Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br)!
A
primeira fase da prova da DPU passou e agora temos que focar na segunda fase,
para aqueles que continuam no jogo, ou para os demais concursos que se
aproximam (DPE-AL, DPE-PE, etc)!
Aos
alunos que me acompanham, coachees e orientandos do CCJ, que seguem aqui as
dicas das minhas postagens no Site do Edu e que se encontram estudando para
segunda fase, fiquem à vontade para me procurar em caso de dúvidas ou dicas!! A
hora de intensificar é essa! Vejam o vídeo do prof. Marco Dominoni no link
abaixo:
Se
não conseguiu ir para a segunda fase, sem problemas! A regra é ser reprovado e
a aprovação é exceção! Vamos sacudir a poeira e continuar estudando!
Ainda
sobre a DPU, alguns alunos me perguntaram sobre uma questão que foi cobrada na
prova e que tinha um termo em inglês (‘salaried staff”) que poucos conheciam.
Até alguns alunos que estudam para a Defensoria também tiveram dificuldades.
144 Entre os modelos de assistência jurídica dos Estados
contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação
de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
O
gabarito da questão é “C”! Portanto, a assertiva esta correta! Rafael , mas o
que é esse tal de “salaried staff”?
A
doutrina de Princípios Institucionais da Defensoria, como Franklyn Roger e
Diogo Esteves, Frederico Rodrigues Viana de Lima, dentre outros, aponta 4
modelos de assistencia jurídica que são adotados pelo mundo, nos Estados
Contemporâneos: são eles: a)Pro bono, b)Judicare, c)Salaried Staff e d)Misto ou
Híbrido.
a) Pro bono:
O
Modelo de assistência jurídica pro bono é aquele em que profissionais liberais,
ou seja, advogados, sem qualquer contraprestação remuneratória, exercem as
atividades de assistência jurídica e acesso à justiça para a população
hipossuficiente, atuando dessa forma por razões humanitárias. Afirma-se que
aqui temos um regime de caridade.
b) Judicare:
O
sistema Judicare se assemelha aos advogados dativos no Brasil, onde os
advogados prestam assistência jurídica e recebem uma contraprestação, uma
remuneração pelos cofres públicos.
No
Brasil, os advogados dativos são remunerados pelo fundo próprio da Justiça,
geralmente recebendo contraprestação (na maioria das vezes muito inferior ao
que estabelece a tabela da OAB) após a realização do ato (fim do processo,
audiência, defesa em processo criminal etc.)
Esse
modelo ainda é vigente no país tendo em vista a estrutura ainda precária da
Defensoria Pública e a ausência de unidades de atendimento em municípios
espalhados pelo interior do país. Entretanto, tal modelo é temporário e
subsidiário, sendo que, conforme aponta a doutrina, havendo unidade da
Defensoria Pública naquela comarca ou seção judiciária, deverá o Juiz
encaminhar os autos ou orientar os assistidos a procurar o Defensor Público.
c) Salaried Staff Model:
O modelo
Salaried Staff foi o modelo definitivamente eleito pela Constituição, que no seu
art. 134, erigiu a Defensoria como instituição democrática responsável pela
prestação da assistência jurídica integral e gratuita, sendo direito
fundamental insculpido no art. 5, inciso LXXIV.
O
modelo Salaried Staff significa que o Estado mantém um corpo próprio de
servidores para atender a população que não possui condições de constituir
advogado, prestigiando assim o acesso à justiça e resolução extrajudicial de
conflitos através de assistência jurídica integral.
Esses
servidores (Defensores) são remunerados exclusivamente pelo Estado e atuam
apenas na esfera pública, diferentemente do advogado dativo, que pode advogar
em escritório particular e ocasionalmente prestar assistência jurídica sendo
remunerado pela Justiça Federal.
Os
Defensores são então essa carreira remunerada pelo Estado e responsáveis por
efetivar o direito fundamental acima mencionado e dar acesso à justiça aos
hipossuficientes.
Assim,
o nome salaried staff faz todo o sentido, já que traduzindo livremente o termo
significa “pessoal” ou “corpo” “assalariado”, trazendo a ideia de carreira do
Estado própria para prestar assistência jurídica e remunerada exclusivamente
pelo Poder Público.
Algumas
observações são necessárias: Falamos aqui que o Defensor não pode advogar, mas
aqui não quero entrar na discussão acerca dos Defensores que ingressaram na
carreira antes da CRFB/88, que teriam sim a possibilidade de advogar na esfera
particular, assim como no caso de Alguns Promotores.
Ainda,
falamos que os Defensores são remunerados pelo Estado, mas interpretem essa
afirmação à luz da autonomia funcional da Defensoria!
d) Modelo Misto ou Híbrido:
O
modelo misto ou híbrido busca mesclar os outros sistemas acima mencionados,
havendo várias experiências diferentes ao redor do mundo. Aqui teríamos que
aprofundar mais o tema, o que daria na verdade um artigo à parte! O que costuma
ser cobrado em prova são os três primeiros modelos apontados acima.
Dessa
forma, com os modelos em mente, fica fácil responder a questão da prova da
DPU-2017, que se encontra correta, já que afirma que o Brasil adotou o modelo Salaried Staff.
A
questão pode até ser considerada simples mas o termo em inglês e para quem não
esta acostumado a ler sobre Princípios da Defensoria Pública aumenta o nível de
dificuldade e costuma pegar muito candidato bom na hora da prova!
Mas
o objetivo do examinador é esse: elaborar questões fáceis e outras difíceis,
aumentar o nível de dificuldade das questões e classificar os candidatos que
treinaram e estudaram! Vamos continuar na luta pessoal! A concorrência é com
nós mesmos!
Espero
que curtam a postagem e que possa ajudar na preparação de vocês!! Caso tenham
alguma dúvida, fiquem à vontade para mandar msg!
Grande abraço e bom
estudo!
Rafael
Bravo
@rafaelbravog
rafaelbravo.coaching@gmail.com
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
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Professor, como posso saber se estou na segunda fase?? Eu fiz 76 liquidos na prova (fazendo a matematica de uma errada anula uma certa e tbm as em branco). Eu estou super perdida. o resultado só sai no final de outubro. O problema é que eu estudo para magis. Eu fiz a DPU sem expectativa. ouvi falar que a nota de corte vai ser uns 55/60.
ResponderExcluirSobre a possível nota de corte da DPU, vocês poderiam fazer uma conjectura. Igual fizeram para AGU 2015. Obrigado!
ResponderExcluirSeria interessante mais postagens desse tipo, voltadas às Defensorias, temas específicos e não aqueles mais gerais...
ResponderExcluirOBS: Excelente postagem como sempre.
Eis a pergunta! Como saber se já passamos na primeira fase da DPU se nem saiu o resultado..
ResponderExcluirProfessor Rafael, muito obrigado por este importe esclarecimento. Lido no programa e achei coisa de outro mundo, mas agora estou tranquilo.
ResponderExcluirExcelente orientação.
ResponderExcluirErrei uma questão sobre o assunto. Vi nos comentários indicações do blog. Agora não erro mais! Agora que entendi, percebo que os nomes são bastante sugestivos de como funciona cada sistema.
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