Dicas diárias de aprovados.

DPU 2017 - SALARIED STAFF, PRO BONO E JUDICARE

Olá pessoal!!
Aqui é Rafael Bravo, da equipe de editores do site do Edu e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br)!
A primeira fase da prova da DPU passou e agora temos que focar na segunda fase, para aqueles que continuam no jogo, ou para os demais concursos que se aproximam (DPE-AL, DPE-PE, etc)!
Aos alunos que me acompanham, coachees e orientandos do CCJ, que seguem aqui as dicas das minhas postagens no Site do Edu e que se encontram estudando para segunda fase, fiquem à vontade para me procurar em caso de dúvidas ou dicas!! A hora de intensificar é essa! Vejam o vídeo do prof. Marco Dominoni no link abaixo:
Se não conseguiu ir para a segunda fase, sem problemas! A regra é ser reprovado e a aprovação é exceção! Vamos sacudir a poeira e continuar estudando!
Ainda sobre a DPU, alguns alunos me perguntaram sobre uma questão que foi cobrada na prova e que tinha um termo em inglês (‘salaried staff”) que poucos conheciam. Até alguns alunos que estudam para a Defensoria também tiveram dificuldades.
O tema é bem simples pessoal! A banca cobrou a seguinte questão:
144 Entre os modelos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

O gabarito da questão é “C”! Portanto, a assertiva esta correta! Rafael , mas o que é esse tal de “salaried staff”?
A doutrina de Princípios Institucionais da Defensoria, como Franklyn Roger e Diogo Esteves, Frederico Rodrigues Viana de Lima, dentre outros, aponta 4 modelos de assistencia jurídica que são adotados pelo mundo, nos Estados Contemporâneos: são eles: a)Pro bono, b)Judicare, c)Salaried Staff e d)Misto ou Híbrido.
a)  Pro bono:
O Modelo de assistência jurídica pro bono é aquele em que profissionais liberais, ou seja, advogados, sem qualquer contraprestação remuneratória, exercem as atividades de assistência jurídica e acesso à justiça para a população hipossuficiente, atuando dessa forma por razões humanitárias. Afirma-se que aqui temos um regime de caridade.
b) Judicare:
O sistema Judicare se assemelha aos advogados dativos no Brasil, onde os advogados prestam assistência jurídica e recebem uma contraprestação, uma remuneração pelos cofres públicos.
No Brasil, os advogados dativos são remunerados pelo fundo próprio da Justiça, geralmente recebendo contraprestação (na maioria das vezes muito inferior ao que estabelece a tabela da OAB) após a realização do ato (fim do processo, audiência, defesa em processo criminal etc.)
Esse modelo ainda é vigente no país tendo em vista a estrutura ainda precária da Defensoria Pública e a ausência de unidades de atendimento em municípios espalhados pelo interior do país. Entretanto, tal modelo é temporário e subsidiário, sendo que, conforme aponta a doutrina, havendo unidade da Defensoria Pública naquela comarca ou seção judiciária, deverá o Juiz encaminhar os autos ou orientar os assistidos a procurar o Defensor Público.
c)  Salaried Staff Model:
O modelo Salaried Staff foi o modelo definitivamente eleito pela Constituição, que no seu art. 134, erigiu a Defensoria como instituição democrática responsável pela prestação da assistência jurídica integral e gratuita, sendo direito fundamental insculpido no art. 5, inciso LXXIV.
O modelo Salaried Staff significa que o Estado mantém um corpo próprio de servidores para atender a população que não possui condições de constituir advogado, prestigiando assim o acesso à justiça e resolução extrajudicial de conflitos através de assistência jurídica integral.
Esses servidores (Defensores) são remunerados exclusivamente pelo Estado e atuam apenas na esfera pública, diferentemente do advogado dativo, que pode advogar em escritório particular e ocasionalmente prestar assistência jurídica sendo remunerado pela Justiça Federal.
Os Defensores são então essa carreira remunerada pelo Estado e responsáveis por efetivar o direito fundamental acima mencionado e dar acesso à justiça aos hipossuficientes.
Assim, o nome salaried staff faz todo o sentido, já que traduzindo livremente o termo significa “pessoal” ou “corpo” “assalariado”, trazendo a ideia de carreira do Estado própria para prestar assistência jurídica e remunerada exclusivamente pelo Poder Público.
Algumas observações são necessárias: Falamos aqui que o Defensor não pode advogar, mas aqui não quero entrar na discussão acerca dos Defensores que ingressaram na carreira antes da CRFB/88, que teriam sim a possibilidade de advogar na esfera particular, assim como no caso de Alguns Promotores.
Ainda, falamos que os Defensores são remunerados pelo Estado, mas interpretem essa afirmação à luz da autonomia funcional da Defensoria!
d) Modelo Misto ou Híbrido:
O modelo misto ou híbrido busca mesclar os outros sistemas acima mencionados, havendo várias experiências diferentes ao redor do mundo. Aqui teríamos que aprofundar mais o tema, o que daria na verdade um artigo à parte! O que costuma ser cobrado em prova são os três primeiros modelos apontados acima.
Dessa forma, com os modelos em mente, fica fácil responder a questão da prova da DPU-2017, que se encontra correta, já que afirma que o Brasil adotou o modelo Salaried Staff.
A questão pode até ser considerada simples mas o termo em inglês e para quem não esta acostumado a ler sobre Princípios da Defensoria Pública aumenta o nível de dificuldade e costuma pegar muito candidato bom na hora da prova!
Mas o objetivo do examinador é esse: elaborar questões fáceis e outras difíceis, aumentar o nível de dificuldade das questões e classificar os candidatos que treinaram e estudaram! Vamos continuar na luta pessoal! A concorrência é com nós mesmos!
Espero que curtam a postagem e que possa ajudar na preparação de vocês!! Caso tenham alguma dúvida, fiquem à vontade para mandar msg!
Grande abraço e bom estudo!
Rafael Bravo
@rafaelbravog

rafaelbravo.coaching@gmail.com

7 comentários:

  1. Professor, como posso saber se estou na segunda fase?? Eu fiz 76 liquidos na prova (fazendo a matematica de uma errada anula uma certa e tbm as em branco). Eu estou super perdida. o resultado só sai no final de outubro. O problema é que eu estudo para magis. Eu fiz a DPU sem expectativa. ouvi falar que a nota de corte vai ser uns 55/60.

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  2. Sobre a possível nota de corte da DPU, vocês poderiam fazer uma conjectura. Igual fizeram para AGU 2015. Obrigado!

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  3. Seria interessante mais postagens desse tipo, voltadas às Defensorias, temas específicos e não aqueles mais gerais...

    OBS: Excelente postagem como sempre.

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  4. Eis a pergunta! Como saber se já passamos na primeira fase da DPU se nem saiu o resultado..

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  5. Professor Rafael, muito obrigado por este importe esclarecimento. Lido no programa e achei coisa de outro mundo, mas agora estou tranquilo.

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  6. Errei uma questão sobre o assunto. Vi nos comentários indicações do blog. Agora não erro mais! Agora que entendi, percebo que os nomes são bastante sugestivos de como funciona cada sistema.

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