Dicas diárias de aprovados.

COMO ESTÁ A AÇÃO QUE SUSPENDEU O CONCURSO DO MPF?

Olá meus amigos, hoje trago notícias sobre o 29 CPR, mais precisamente sobre a ação judicial que o suspendeu. 

Vamos lá: 
1- Nessa semana a AGU apresentou o recurso de agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância (AI n. 0022515-68.2017.4.01.0000/DF). Os argumentos da AGU são de que a lei não se aplica ao MPU, bem como que o edital do concurso está de acordo com o normativo do CNMP e do CSMPF. 
O recurso ainda não foi decidido, mas o colega Procurador Regional que atua no feito se manifestou pela suspensão do agravo até que seja decidida a ADC 41 (no STF), que conta com 05 votos X 0 declarando a constitucionalidade da Lei 12.990/2014, bem como sua aplicabilidade a todas as instituições federais, o que, obviamente, abrange o MPF. 
A intenção da Administração é modular os efeitos da ADC 41, a fim de que a decisão se aplique apenas a concursos futuros. Essa, a meu ver, se tornou uma das únicas forma de "salvar" o 29 CPR. Além dessa alternativa, vislumbro apenas a abertura para autodeclaração tardia. 
Mas, adianto, as chances de anulação aumentaram, embora a dúvida persista. Hoje não temos como precisar aos senhores se o concurso será anulado ou não. Ninguém sabe e não temos mesmo como saber. 

O que posso dizer é: a solução não será rápida, talvez demore um, dois meses... Enquanto isso, mantenham os estudos! 

Enfim, são as informações. 

Eduardo, em 13/05/2017
No instagram: @eduardorgoncalves



7 comentários:

  1. O MPF não deve estar precisando de novos membros.

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  2. Eduardo, boa tarde!

    Saberia nos explicar sob qual fundamento o AGU afirma que a lei não se aplicaria ao MPU?

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  3. Desejo acompanhar essa suspensão do mpf29

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  4. Eduardo, pode nos passar algumas dicas de estudo para a 2a fase do MPF, por favor?

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  5. Eduardo, você poderia disponibilizar o número do Agravo de Instrumento? Obrigado!

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  6. É possível modular os efeitos de declaratória de constitucionalidade? Porque se a lei se presume constitucional o que irá ser modulado? O descumprimento dela? Ademais, seria modulado a interpretação inconstitucional para produzir efeitos?

    Se puder comentar Dr. Eduardo...

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