CONCURSO DA DPU VAI SAIR. BANCA DEFINIDA
Olá meus amigos do site,
Ontem, conforme anunciado pelo amigo Rafael Bravo, foi escolhida a banca do próximo concurso para Defensor Público Federal, vejamos quem estará no VI concurso:
A banca examinadora do VI concurso será a seguinte:
Banca I- Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Processual Civil e Direito Tributário
Presidente- Feliciano de Carvalho
Membro titular - Daniel Cogoy
Membro titular- Kelery Dinarte
Membro titular- Larissa Amantea
1º Suplente- João Paulo Dorini
2º Suplente- Gustavo Hahnemann
Banca II - Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Direito Eleitoral
Presidente- Vinícius Diniz
Membro titular- Nara Rivitti
Membro titular- Geraldo Vilar
Membro titular- João Frederico Chaibub
1º Suplente- Antônio Roversi
2º Suplente- Francisco Machado
Banca III -- – Banca Examinadora III: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e da Assistência Social e Princípios Institucionais da Defensoria Pública
Presidente- Elisângela Moura
Membro titular- Jair Soares
Membro titular- Átila Dias
Membro titular- Sérgio Gibson
1º Suplente- Patrícia Rocha
2º Suplente- Flávio Medina
Banca IV- – Banca Examinadora IV: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Noções de Sociologia Jurídica e Noções de Ciência Política.
Presidente- Antônio Maia e Pádua
Membro Titular- Yuri Costa
Membro titular- José Fani Tambasco
Membro titular- Eduardo Paredes
1º Suplente- Carlos Regílio
2º Suplente- Juliano Godoy
Então, meus caros, agora é hora de estudar muito, aprimorar os pontos fracos e estudar o que ainda não foi feito.
Não é hora de titubear, foco total nos próximos meses!
Eduardo, em 12/05/2017
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Olá Eduardo, minha dúvida é quanto à atividade jurídica, visto que no último edital DPU (edital 1 2014 DPU Defensor) foi exigido 3 anos, "nos termos da Resolução nº
ResponderExcluir78/2014, do CSDPU" (6.4.2), "para fins de cômputo do prazo de três anos,
devem ser exercidas por bacharéis em Direito, desprezando-se qualquer fração de tempo referente à
atividade exercida antes da obtenção do grau de bacharel" (item 12.5.1).
Entretanto, o art. 29, IX da referida resolução exige "a prática de 2 (dois) anos de atividade jurídica" e pior, o § 5º do art. 29 diz que "Salvo no caso dos incisos III e IV (estágio) do § 4º, não será admitida a utilização de qualquer atividade realizada antes da colação
de grau para a apuração do tempo de atividade jurídica". Pois bem, sou acadêmico do 4º ano, faço tal concurso como "treino" ou posso aspirar algo mais?
Desde já agradeço pelo espaço; parabéns pelo trabalho e por ser fonte de inspiração.
Paulo R.