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GABARITO EXTRAOFICIAL DO MPF - DIREITO PROCESSUAL PENAL

Olá meus amigos, 

Compartilho com vocês o gabarito extraoficial do MPF para Processo Penal feita pelo colega BRUNO BARROS, também procurador da república, e que me permitiu compartilhar aqui com todos. 

Lembrem-se que se trata de gabarito extraoficial, logo sujeito a alterações. Lembrem-se, ainda, nosso gabarito é uma mera correção extraoficial, sendo a banca soberana e quem detém a autoridade final sobre as respostas! 

106 - A


107 - D

108 - B

109 - C (apenas o item III está correto).

110 - C
111 - A
112 - B (Acredito que seja a letra C).
113 - A
114 - A
115 - B
116 - D
117 - C
118 - B
119 - D
120 - B


Para finalizar, alguns comentários, sobre a questão 108, feitos pelo Bruno:
COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO 108, I, DO 29CPR.
Muitos me questionaram a respeito do item I, da questão 108, pontuando que todos os autos deveriam ser encaminhados ao STF para que ele deliberasse sobre o desmembramento, ou não, da investigação.


Continuo acreditando que o item será considerado verdadeiro. A questão foi extraída de um artigo escrito por Daniel Salgado, no livro "a prova no combate à macrocriminalidade", intitulado "considerações acerca dos conhecimentos ao acaso a partir das interceptações telefônicas e o foro por prerrogativa de função no STF - análise da dogmática e dos precedentes da Suprema Corte".

Resumidamente, teríamos a serendipidade de primeiro grau (conhecimento de investigação) e a serendipidade de segundo grau (conhecimento fortuito). No primeiro caso, todos os autos devem ser remetidos; no segundo, apenas a parcela referente aos achados fortuitos.
De forma mais didática, teríamos:
a) se em uma investigação de desvio de recursos públicos envolvendo A, toma-se conhecimento do envolvimento do parlamentar B em atos conexos. Logo, os autos devem ser encaminhados ao STF, para decidir sobre o desmembramento ou a investigação conjunta;
b) se em uma investigação de desvio de recursos públicos envolvendo A, toma-se conhecimento de um crime de pedofilia envolvendo o parlamentar B, fato absolutamente sem qualquer conexão com os fatos investigados. Nesses casos, a conclusão é a de que somente as informações relativas ao crime de B devem ser enviadas ao STF, prosseguindo a investigação relativa aos fatos atribuídos a A. 
O tema foi enfrentado pelo STJ, no HC 307152, referente a investigações envolvendo o ex-Senador Demóstenes Torres. Neste julgamento, o STJ destacou que seria razoável a autuação, em separado, dos achados referentes ao parlamentar, adiando a sua remessa ao STF, para evitar prejuízos à investigação. Isto porque os achados não teriam conexão com os fatos investigados.
É certo que, posteriormente, o STF anulou as provas decorrentes das interceptações, no HC 135683. No entanto, a nosso sentir, a anulação decorreu do fato de o STF ter firmado entendimento de que o parlamentar estaria sendo efetivamente investigado por fatos conexos aos fatos originariamente investigados.
O Bruno tem uma página no facebook, onde discute processo penal, muito boa. LINK AQUI. 

Eduardo, em 14/03/2017

22 comentários:

  1. Prezados, acredito que o gabarito da 116 seja a letra B, porque a legislação eleitoral prevê uma outra exceção, o descumprimento do salvo conduto. Porém, a questão não tem letra B, e sim duas letras C´s. Portanto, penso que a questão seja passível de anulação.

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  2. ATENÇÃO: O item 108, II pode ter duas interpretações. Se se considerar que o juiz praticou atos após a diplomação sabendo disso, impõe-se a nulidade (assim que eu interpretei). Porém, se o juiz não sabia, é possível defender que os atos decisórios foram praticados por juízo aparentemente competente, preservando a sua validade.

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    1. João Rafael Monteiro Rodrigues14 de março de 2017 às 11:06

      Professor Bruno, o senhor poderia esclarecer as razões da questão nº 115, por gentileza?

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    2. João, a letra A é correta, tratando-se de julgado do STF, que concluiu que não precisa ter prova do acesso no exterior, mas apenas que esse acesso fosse possível. A letra C também é entendimento do STF, que admitiu a entrada em domicilio sem mandado em caso de flagrante, devendo os policiais informarem as razões que os levaram a achar que existia hipotese de flagrante. A letra D é o entendimento recente do STJ (caso governador de MG) e há algumas ADI´s do STF no mesmo sentido. Só restou a letra B, que está errada porque, após o prazo para denuncia, arquivamento ou diligências, o particular pode ajuizar a Queixa-Crime, não importando se, depois desse prazo, o MP atuou. Também é julgado do STF, em repercussão geral.

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  3. Parabéns ...
    A prova de processo penal mais difícil da minha vida e olha que já gabaritei uns MPs Estaduais hein...

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    1. eu sempre gabarito processo penal em mpe, e nas antigas do MPF chegava muito perto disso.
      A cobrança dessa foi altissima! Mt dificl.

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  4. Bom dia! Eu penso, quanto à alternativa II da questão 108, que a nulidade ou não dos atos decisórios deva ser pronunciada pelo STF, ao receber os autos, e não pelo juiz federal de primeiro grau. Para mim, o item II está errado de todo modo e, então, a alternativa correta seria a letra "a". Pode me ajudar a compreender melhor, Prof. Bruno? Agradeço desde já

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    1. Liana, quero crer que o gabarito seja falso, porque, se o juiz não soubesse da diplomação, os atos seriam válidos, com base na teoria do juízo aparente, não havendo o que ser ratificado. A questão não diz que o JF iria ratificar os atos decisórios. A questão diz que o MPF iria se manifestar pela nulidade dos atos decisórios, o que não seria correto, com base na teoria do juízo aparente.

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  5. Muito obrigada professores.
    Quanto ao Direito Penal, tenho dúvidas em relação à questão 99. Por favor, poderiam ajudar?
    Parece-me que não há alternativa correta.
    O “problema” do item “a” é a menção sobre o “consentimento VÁLIDO¹”, não o “simples” consentimento....
    A prostituição, em si, não é crime e, portanto, concluir que “em relação ao TIPO PENAL do TRÁFICO de PESSOAS” o consentimento VÁLIDO para o exercício da prostituição não exclui o crime” há uma grande diferença....
    Os itens b e c já foram comentados.
    Quanto ao “d” a afirmativa é conclusão lógica do previsto na norma sobre a redução de pena de não pertencer a organização criminosa (§ 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa)...
    Seria diferente se o item afirmasse que “é causa de redução o agente não integrar associação criminosa”...Assim, de fato, a afirmativa seria incorreta.
    Contudo, a afirmativa constante no item “d” relata, apenas, a conclusão da interpretação lógica ao analisar o caso concreto (agente primário e não integrante de associação criminosa) em face da causa redutora (primariedade e não integração a organização criminosa) – subsunção do fato à norma: assim, sendo o agente primário não pertencente à associação criminosa (que, portanto, fará jus a redução da pena – pois, se ele não integra associação criminosa, por óbvio, ele não integra organização criminosa – cujo conceito de associação está abarcado), está correto afirmar que no caso exposto a pena é reduzida, ou seja, conforme o enunciado, que “em RELAÇÃO ao TIPO PENAL do TRÁFICO de PESSOAS” “a pena é reduzia SE o agente for primário e não integrar associação criminosa”.

    * http://www.conjur.com.br/2016-out-11/academia-policia-lei-trafico-pessoas-traz-avancos-causa-perplexidade

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  6. A forma como as questões de processo penal, em sua maioria, foram redigidas parece-me comprometer o aspecto objetivo da prova, pois "o que não está integralmente correto está incorreto", e, por óbvio, "o que está integralmente correto está correto". No mínimo, parece que houve uma tentativa de confundir os candidatos, mas o texto leva-nos a crer que existiam assertivas mais certas do que outras. Será que há possibilidade de anulações seguindo essa linha de raciocínio, ao menos, via CNMP?

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    1. Bem lembrado, as questões traziam "inteiramente correto"....o que pode trazer muitas surpresas no gabarito...

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  7. Professor, porque entende que a assertiva III da questão 112 estaria errada, já que o gabarito apontado indica a letra "b" (somente I e II)?
    É reprodução literal do 469, CPP. Teria relação com o julgado pelo STJ no Resp 1540151?
    .
    Obrigado!

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  8. Pessoal, cometi um erro material no gabarito. A questão 109 é letra C. Apenas o item III está correto.

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  9. Prezado Bruno, quanto à 106, realmente está correta a assertiva IV? Quando ela diz que a competência é da VARA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO RESPECTIVA, não podendo haver definição de outro JUÍZO, não está ela ignorando a possibilidade de criação de varas especializadas?

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  10. Professor Bruno, o II da questão 110, frente os arts. 86, II cc 88 do CP, não restaria apenas parcialmente correto?

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  11. A meu ver houve uma incorreção na parte final do item IV da questão 106.
    Na parte em que se afirma que "Os crimes praticados nos municípios que não
    sejam sede de vara federal serão processados e
    julgados na vara federal da circunscrição respectiva, sendo inviável a delegação de competência para a Justiça Estadual" o item refere-se ao enunciado da questão, que fixa que a resposta deve se orientar quanto a " COMPETÊNCIA NO
    PROCESSO PENAL RELACIONADO AO TEMA DO
    TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS", o que acarreta a correção do trecho.
    Por outro lado, na parte derradeira, o parâmetro para averiguar a correção da afirmação não mais é a competência processual penal no tráfico internacional de drogas, pois a questão expressamente ressalta que o novo paradigma é a competência para "crime único de tráfico", senão vejamos: "não podendo haver a definição da
    competência de outro juízo se for crime único de
    tráfico".
    Despido do caráter internacional, por se tratar de "crime único de tráfico", a definição de competência será de juízo estadual, ao contrário do que se afirma.
    Assim, imagino que a alternativa correta seja a de letra B (apenas as assertivas I e II estão integralmente corretas).

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    Respostas
    1. Fora que afasta a possibilidade de vara especializada (que define a competência de juízo distinto daquele da vara da circunscrição respectiva).

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    2. E se for crime único de tráfico praticado por quem detenha foro por prerrogativa de função?

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  12. Em relação à questão 111:

    Por qual motivo a alternativa "III" estaria incorreta?

    O que ali se afirma está em sintonia com o julgamento do STF nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863 de 2016.

    Caberia ao juiz suscitar o conflito?

    Adalberto.

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