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GABARITO EXTRAOFICIAL DO MPF - DIREITO CIVIL
OLÁ MEUS AMIGOS, VAMOS AO GABARITO DE DIREITO CIVIL (EXTRAOFICIAL, ENTÃO SUJEITO A ALTERAÇÃO, OBVIAMENTE). Lembrem-se: nosso gabarito é uma mera correção extraoficial, sendo a banca soberana e quem detém a autoridade final sobre as respostas!
A ELE:
71- letra B (PARTE DO VOTO DO MINISTRO LUIS SALOMAO e) quando alguém se insere em um fato de interesse coletivo, mitiga-se a proteção à intimidade e privacidade em benefício do interesse público); MAS também pode ser a C (questão passível de recurso, e até de anulação). Eu marcaria a B, posto que o tema ganhou força, em verdade, com as decisões do STJ e não com o enunciado do CJF. - PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
72- C;
73- A (mas também poderá ser a B, ficará entre as duas alternativas); Analisando os argumentos dos alunos, penso que será a A, posto que o item I é literalidade da lei (e estará na resposta) e o item III é muito controvertido, então pode ser que não seja na resposta. Assim, I e II é mais certeza que II e III.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
74- d (§ 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus).
75- c;
76- b;
77- letra D;
78- B; Passível de anulação - tema sucessão, salvo melhor juízo, não está no edital.
79- B;
80- C é a correta. Inicialmente pensei que pudesse ser a D, mas não é, posto que o direito de votar e ser votado do deficiente em nada mudou com o EPD. Assim, o que mudou foi: conceito de incapacidade + tomada de decisão apoiada. Embora o item IV esteja correto, ele não foi alteração do CC.
ALGUÉM DISCORDA DO GABARITO? VAMOS DEBATER AMIGOS.
Fiquem atento ao nosso curso para a segunda fase. Professores: Hay, Nath, Ricardo, Dani e Igor.
EDUARDO, EM 13/03/2017
A ELE:
71- letra B (PARTE DO VOTO DO MINISTRO LUIS SALOMAO e) quando alguém se insere em um fato de interesse coletivo, mitiga-se a proteção à intimidade e privacidade em benefício do interesse público); MAS também pode ser a C (questão passível de recurso, e até de anulação). Eu marcaria a B, posto que o tema ganhou força, em verdade, com as decisões do STJ e não com o enunciado do CJF. - PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
72- C;
73- A (mas também poderá ser a B, ficará entre as duas alternativas); Analisando os argumentos dos alunos, penso que será a A, posto que o item I é literalidade da lei (e estará na resposta) e o item III é muito controvertido, então pode ser que não seja na resposta. Assim, I e II é mais certeza que II e III.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
74- d (§ 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus).
75- c;
76- b;
77- letra D;
78- B; Passível de anulação - tema sucessão, salvo melhor juízo, não está no edital.
79- B;
80- C é a correta. Inicialmente pensei que pudesse ser a D, mas não é, posto que o direito de votar e ser votado do deficiente em nada mudou com o EPD. Assim, o que mudou foi: conceito de incapacidade + tomada de decisão apoiada. Embora o item IV esteja correto, ele não foi alteração do CC.
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EDUARDO, EM 13/03/2017
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Obrigada, Edu!!! Assim você diminui a tensão 😁😁
ResponderExcluirObrigada, Edu!! Assim você diminui a tensão kk
ResponderExcluirProfessor, em relação à questão 71 a resposta não seria letra C (A tese ganhou força com a aprovação do
ResponderExcluirEnunciado 531 na VI Jornada de Direito Civil,
promovida pelo CJF/STJ.)?
Vide o seguinte: "o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana." http://www.conjur.com.br/2013-out-21/direito-esquecimento-garantido-turma-stj-enunciado-cjf
Concordo
ExcluirA decisão do STJ é do começo do ano. O enunciado é de junho, salvo engano. O tema veio a debate com as decisões do STJ e não com o enunciado.
ExcluirAcredito que, na 71, a mais correta seja a letra C:
ExcluirTanto a B quanto a C estão corretas se lidas isoladamente, mas se forem interpretadas à luz do enunciado, a B fica errada, pois a "mitigação da intimidade e privacidade em benefício do interesse público" é justamente um dos argumentos que se contrapõem ao direito ao esquecimento
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEu acho que a resposta da questão 80 é letra "C" na verdade (itens II e III).
ResponderExcluirA pessoa com deficiência já podia votar e ser votada antes da Lei 13.146/15, não?
(Como é meu primeiro comentário aqui, parabéns pelo site!)
Você está correta. O direito de votar e ser votado (relativo a incapacidade é previsão constitucional). O CC nao foi alterado nessa parte pela EPD.
ExcluirPrezados, quanto à questão 80. A garantia da pessoa com deficiência de votar e ser votada (item IV) já não existia antes do Estatuto? Ainda, o EPD efetivamente desatrelou os conceitos de incapacidade e deficiência (item II), não? Penso que a alternativa correta seria a letra "c" (itens II e III).
ResponderExcluirDe fato. Gabarito já corrigido.
ExcluirNão existia. A pessoa deficiente era considerada absolutamente incapaz. E a questão não versava sobre se já existia ou não, mas sim se houve alteração do CC e houve.
ExcluirEduardo,
ResponderExcluira resposta da 73 não pode ser letra B porque o item III está errado. A assertiva é um trecho do voto do Min. Luiz Felipe Salomão no REsp 1.306.157, que diz que a retirada do conteúdo deve ser dar INDEPENDENTEMENTE da indicação das páginas pelo ofendido, enquanto a assertiva diz que essa retirada vai se dar DESDE QUE haja a indicação.
Eis o trecho do voto: "... reafirma-se
entendimento segundo o qual o provedor de internet - administrador de
redes sociais -, ainda em sede de liminar, deve retirar informações
difamantes a terceiros manifestadas por seus usuários,
independentemente da indicação precisa, pelo ofendido, das páginas
em que foram veiculadas as ofensas (URL's)".
Assim, a fim de evitar qualquer abuso ou censura prévia à rede mundial de computadores, se faz necessário que o agravado indique expressamente os endereços que divulgam o material ofensivo, para que a Agravante proceda a imediata retirada destas páginas do seu sistema de busca.
ResponderExcluirAssim, será mais uma decisão controvertida.
ExcluirPode parecer besteira, mas o item I da questão 73 não está correto, a definição é de "cyberbullying" e não de "bullying", como a própria lei define.
ExcluirPenso que há diferença entre "bullyng" e "cyberbyllyng" na própria lei. Acredito que a I está errada com base na legislação
ExcluirEssa é passível de anulação, posto que é questão controvertida. Mas, concordo que marcar a A é mais certo. Mas, brigaria para anular.
ResponderExcluirConfesso que estou desconfiado dessa 80... o fato de o Estatuto ter alterado a questão da capacidade (ou seja, o CC) tem implicações diretas na suspensão dos direitos políticos, o que afeta o direito de votar e ser votado.
ResponderExcluirEntendo que a 80 é A. De fato, houve uma extinção da antiga curatela do CC que agora é protetiva, específica para determinados atos (apenas negociais e patrimoniais), extraordinária e temporária. E o direito de voto é o marco do Estatuto, com a alteração da capacidade de absoluta para relativa, não havendo dúvidas da capacidade eleitoral ativa e passiva.
ExcluirA curatela continua no Código Civil, então não pode ser ela. Se ainda há curatela, esse item não pode ser considerado certo.
ExcluirProfessor. As postagens dão conta de duas possíveis assertivas corretas (B ou C). A letra "D" constou o seguinte: Afronta o direito à memória de toda a
ResponderExcluirsociedade, uma vez que implica a perda de sua
própria história. A letra D reflete a posição do professor Daniel Sarmento em parecer sobre o tema. E Também consta do voto do ministro Salomão como tese contrária. A questão apenas pede o que é correto afirmar e não a posição do STJ. Portanto, considero correta a letra D também.
A 78 a meu ver é C que reproduz o artigo 1799, I, do CC. Herdeiro aparente não é o que possui os bens, mas sim o que acredita ser, de boa-fé, o herdeiro legítimo e que, por erro desculpável, recebeu os bens hereditários. O simples fato de possuir bens da herança não o torna herdeiro aparente.
ResponderExcluirEduardo, na questão 78, penso que a resposta correta seja a alternativa "a", que é basicamente igual em conteúdo ao art. 1.817 do CC/2002. Talvez o "quaisquer" pudesse levar ao entendimento de que a questão estaria errada por abranger alienações posteriores à declaração de indignidade, mas não fiquei convencido.
ResponderExcluirJá a alternativa "b" me parece errada pois não encontrei doutrina defendendo que a posse de bens hereditários seria elemento suficiente para caracterizar o herdeiro aparente. Herdeiro aparente, segundo pesquisei, é o que se presumia herdeiro de acordo com a própria lei, mas que por alguma causa até então desconhecida ou inexistente acabou não participando da sucessão (p.ex.: o colateral é herdeiro aparente até surgir um filho que ninguém sabia; o filho é herdeiro aparente até que seja declarado indigno). A jurisprudência, inclusive, se reporta ao art. 1.600 do CC/1916 (equivalente ao 1.817 do CC atual) para buscar o conceito de herdeiro aparente. Nesse sentido, AgInt na AR 5764 (STJ).
O herdeiro aparente é aquele que, por ser possuidor de bens hereditários, faz supor que seja o seu legítimo titular, quando, na verdade, não o é, pois a herança passará ao real herdeiro, porque foi declarado não legitimado para suceder, indigno ou deserdado, ou porque foi contemplado em testamento nulo ou anulável, caduco ou revogado;
ExcluirCreio que a questão 78 deva ser anulada, pois com a nova Resolução, não consta do edital de Civil o tema "sucessões"
ResponderExcluirOlá Professor,
ResponderExcluirTenho dúvidas em relação à questão 80.
Parece-me que não há alternativa correta.
Em relação aos 4 itens postos para análise, parece-me que apenas o item III está correto.
Itens I e IV – errados, conforme comentados acima sobre.
Quanto ao II, a afirmativa parece também não prosperar, vez que o EPD “não desatrelou” os conceitos de incapacidade e de pessoa com deficiência, pois a norma subsiste no que tange às incapacidades relativas (“aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”).
No mais, o EPD “apenas” excluiu a previsão referente à “deficiência mental” (anteriormente objeto de causa de incapacidade absoluta e relativa), mas daí concluir que ele DESATRELOU os conceitos de incapacidade e de pessoa com deficiência parece-me por demais de equivocado...
Por favor, poderia me ajudar a entender melhor a questão nesse ponto? Obrigada desde já.
Mandei a questão em lugar errado rsrs Acho que a 78, a alternativa A não está errada, pois aos terceiros de boa fé a alienação é validade, podendo os outros herdeiros exigir perda e danos ao indigno portando a sentença não afeta o terceiro.O que acha Edu?Obrigada
ResponderExcluirOi colega, o erro da A está na palavra "quaisquer", pois, de acordo com o art. 1.817 do CC, não atinge as alienações ONEROSAS, o que, a contrário sensu, implica dizer que alcançará as alienações GRATUITAS. Chutei a C nessa, por parecer mais plausível e vejo pelos comentários dos colegas que, pelo art. 1.799, I do CC pode estar correta tbem.
ExcluirPedro muito obrigada pela resposta!!!
Excluir