GABARITO EXTRAOFICIAL DO MPF - DIREITO ADMINISTRATIVO
Olá meus amigos, bom dia.
Vamos ao nosso gabarito extraoficial para direito administrativo, lembrando que está sujeito a alteração pela banca (obviamente). Lembrem-se, ainda, nosso gabarito é uma mera correção extraoficial, sendo a banca soberana e quem detém a autoridade final sobre as respostas!
31- C (A exigência de requerimento administrativo
prévio como condição para o regular exercício do
direito de ação não se confunde com o exaurimento
das vias administrativas e corresponde, no âmbito
processual, ao interesse de agir).
32- A (XLIX – contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, em cooperação com as instituições dedicadas à cultura nacional, orientando e incentivando a participação das empresas do setor).
33- C (admite-se controle judicial, pois há parâmetros
jurídicos aplicáveis).
34- Por eliminação, acredito que seja a letra C (mas não se surpreenderia se fosse a A - questão bastante difícil);
35- A - (§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior);
Conforme eu vá tendo tempinho, vou atualizando aqui.
Abraços.
Eduardo.
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Caro Eduardo, creio que a 34 não possui resposta correta, uma vez que apenas a II me parece certa. A I está incorreta pois a mera reparação do dano não enseja a celebração de acordo de leniência, com o benefício mencionado na questão. Já a III contraria o disposto no art. 19, §1º da Lei 12864/13, pois o mero inadimplemento não autoriza a dissolução compulsória. A referência à "fundamentadamente" não parece suficiente para convalidar a questão, pois refere especificamente a situação de inadimplemento.
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